sábado, 24 de outubro de 2020
MULHER REAGE E ATIRA EM BANDIDOS
quinta-feira, 27 de agosto de 2020
A RECICLAGEM DO VIGILANTE E CERTIFICADO É RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SEM CUSTO AO VIGILANTE
domingo, 2 de agosto de 2020
VOCÊ RECEBEU A PLR, 2020...???
quinta-feira, 25 de junho de 2020
CONTATOS DE EMPRESAS DE SEGURANÇA DE SEGURANÇA
sábado, 20 de junho de 2020
COMO DEVO AGIR EM UMA ABORDAGEM POLICIAL?
BRINK'S TRANSPORTE DE VALORES
DIA DO VIGILANTE
segunda-feira, 15 de junho de 2020
O VIGILANTE POSTAR FOTOS COM UNIFORME EM REDE SOCIAL É ILEGAL
sexta-feira, 12 de junho de 2020
MILTON S FILHO
domingo, 31 de maio de 2020
quinta-feira, 28 de maio de 2020
terça-feira, 26 de maio de 2020
HOMENAGEM AOS BRAVOS VIGILANTES
segunda-feira, 25 de maio de 2020
TODOS OS ANOS MUITOS DIVULGAM QUE O DIA DO VIGILANTE É 25 DE MAIO MAS NÃO É ESTA DATA
O CORRETO É
O Dia do Vigilante é comemorado anualmente em 20 de junho. Esta data é uma homenagem a todos os profissionais que se dedicam a proteger e vigiar propriedades públicas e privadas, com o intuito de evitar vandalizações e garantir a segurança do ambiente.
terça-feira, 5 de maio de 2020
EM SÃO PAULO PASSA SER OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA EM LOCAIS PÚBLICO
O Governador de São Paulo, João Doria tentar desta forma frear o contágio pelo CORONAVIRUS a Fiscalização será feita pelas prefeituras.
LEIA A ÍNTEGRA DO DECRETO Nº 64.959 DE 4 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial no contexto da pandemia da COVID-19 e dá medidas correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde;
Considerando a orientação do Ministério da Saúde de que o uso de máscaras de proteção facial para a população em geral constitui medida adicional ao distanciamento social, para preparação e resposta durante o intervalo de aceleração epidêmica (Boletim Epidemiológico do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública – COVID 19 nº 7);
Considerando a necessidade de se conter a disseminação da covid-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde,
Decreta:
Artigo 1º – Enquanto perdurar a medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, fica determinado em complemento ao disposto no Decreto nº 64.956, de 29 de abril de 2020, o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional:
I – nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população;
II – no interior de:
a) estabelecimentos que executem atividades essenciais, aos quais alude o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores;
b) em repartições públicas estaduais, pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares.
§ 1º – O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o infrator, conforme o caso, às penas previstas nos incisos I, III e IX do artigo 112 da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 – Código Sanitário do Estado, sem prejuízo:
1. na hipótese da alínea “a” do inciso II, do disposto na Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor;
2. na hipótese da alínea “b” do inciso II, do disposto na Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;
3. em todas as hipóteses, do disposto nos artigos 268 e 330 do Código Penal.
§ 2º – O uso de máscaras de proteção facial constitui condição de ingresso e frequência eventual ou permanente, nos recintos a que alude o inciso II deste artigo.
Artigo 2º – As atribuições de fiscalização decorrentes do disposto no inciso I e na alínea “a” do inciso II do artigo 1º serão delegadas aos Municípios, cabendo à Secretaria da Saúde a representação do Estado nos respectivos instrumentos.
Artigo 3º – Este decreto entra em vigor em 7 de maio de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2020
sexta-feira, 1 de maio de 2020
segunda-feira, 13 de abril de 2020
MULHER É DETIDA POR DESCOMPRIR DECRETO
Mulher é detida por GCMs após descumprir decreto de quarentena em Araraquara, no interior de São Paulo
A Guarda Civil Municipal (GCM) de Araraquara (SP) deteve uma mulher de 44 anos, após ela reagir a uma abordagem por descumprimento de um decreto municipal de quarentena do coronavírus em uma praça, na manhã desta segunda-feira (13).
Durante a abordagem, na Vila Harmonia, a administradora de empresas Silvana Tavares Zavatti chegou a morder o braço de uma das guardas que fazia a detenção.
Segundo a prefeitura, a mulher pode responder por desacato a autoridade, descumprimento do decreto municipal e, também, por infringir a lei que determina o impedimento de propagação de doença contagiosa.
A administradora de empresas alegou que a Constituição garante o direito de ir e vir e mordeu a agente municipal porque não conseguia respirar.
O caso foi registrado no 1º Distrito Policial de Araraquara como infração de medida sanitária preventiva e resistência e será investigado.
A cidade tem 28 casos confirmados de Covid-19, sendo duas mortes. Outros 28 estão em investigação.
De acordo com o boletim de ocorrência, Silvana estava na Praça dos Advogados, localizada na Avenida Napoleão Selmi Dei, quando foi abordada por três guardas municipais, que solicitaram a saída dela do espaço com base no decreto municipal.
domingo, 29 de março de 2020
domingo, 22 de março de 2020
domingo, 15 de março de 2020
quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020
VOCÊ ACHOU UM OBJETO OU VALORES PERDIDO O QUE FAZER?
domingo, 9 de fevereiro de 2020
VIGILANTE QUE TINHA QUE URINAR EM CARRO FORTE É INDENIZADO
sexta-feira, 10 de janeiro de 2020
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