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sábado, 24 de outubro de 2020

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

A RECICLAGEM DO VIGILANTE E CERTIFICADO É RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SEM CUSTO AO VIGILANTE

O treinamento dos vigilantes, bem como todas as taxas referentes aos documentos necessários, será
sempre por conta das empresas, sem ônus para os empregados e, neste caso, o beneficiário permanecerá
no mínimo por seis meses na empresa que custeou o respectivo curso. Havendo demissão por justa causa
ou se o empregado se demitir antes de decorrido o prazo de seis meses, deverá reembolsar a empresa na
base de 1/6 (um seis avos) do valor do curso por mês não trabalhado.
Parágrafo primeiro - Na hipótese de reciclagem, conforme dispõe a Lei 7.102/83, o vigilante deverá
permanecer na empresa por um período de no mínimo 06 (seis) meses. Caso não permaneça, por sua
iniciativa, deverá o mesmo reembolsar a empresa na base de 1/6 (um seis avos) do valor da reciclagem

Fonte: lei 7.102/83 portaria 3233

domingo, 2 de agosto de 2020

quinta-feira, 25 de junho de 2020

CONTATOS DE EMPRESAS DE SEGURANÇA DE SEGURANÇA


alexandre.mariano@brinks.com.br 
selecao@evik.com.br
aline.marinho@gpssa.com.br 
aline.marquesini@verzaniseg.com.br
ana.beltramin@prosegur.com
ana.carvalho@royalpalm.com.br
andrea@grupostrategic.com.br
andressa.novaes@prosegur.com
atendimento.cps@graber.com.br
atendimento@grupocts.com.br
atendimento@redeforte.com 
barbara.arias@impactogrupo.com.br barbara.felicio@sousecurity.com.br
bruna.oliveira@gocil.com.br
bruna.massucato@gpssa.com.br
camila.mendes@prosegur.com
rvaselecao@gmail.com
carolina.jesus@impactogrupo.com.br
comercial@grupoiron.com
comercial@routesecurity.com.br
consultoria@arbeit-ajax.com.br
contato@routesecurity.com
contato@tanker.com.br
danini.melo@gocil.com.br
eliane.leite@graber.com.br
elisangela.cristina@evik.com.br
entrevistador@javservice.com.br escoltaarmadacps@globalsegmg.com.br  gisele.araujo@brinks.com.br
iron@ironseg.com
jessica.santos@prosegur.com 
macor@macor.com.br
lidia.bonfim@campseg.com
lidiane.fernandes@grupofb.com.br
livia@grupocolt.com
macor.campinas@macor.com.br
marcela.fernandes@royalpalm.com.br
meire.oliveira@hagana.com.br
monique.silva@royalpalm.com.br
seter@seter.com.br
operacional@prevserv.com.br
operacionalmogi@delphostec.com.br
orecrutador2011@yahoo.com.br
pamela.barini@engeseg.com.br
recrutamento@hopihari.com.br
recrutamento@newportserv.com.br recrutamento.campinas@gpssa.com.br
recrutamento.campinas@gpssa.com.br recrutamento.campinas2@gmail.com recrutamento.cpsl@yahoo.com.br
recrutamento@maternidadedecampinas.com.br recrutamento@rvasecurity.com.br
recrutamentocp@macor.com.br
recrutamentosempre@gmail.com 
recrutaseguranca@yahoo.com.br recselcampinas@essencialseguranca.com.br
rh.campinas@grupogr.com.br
rh.recrutamentocampinas@hotmail.com
rh.sp@hstern.com.br
rh@blueangels.com.br
rh@campseg.com
rh@grupocts.com.br
rh@grupomadri.com.br
rh@liceu.com.br
rh@sborh.com.br
rh4.regional@redepaulistao.com.br
rhgruposempre@gmail.com
rosangela@tanker.com.br
selecao.cps@graber.com.br
selecao@br.g4s.com
simone@routesecurity.com.br
talita.casagrande@stv.com.br
thais.urbano@gocil.com.br
vaga.regional@gmail.com
vanessa.morasco@protege.com.br

ARMAFORTE SEGURANÇA: Rua Eunice Weaver, 270 fone (11)2692 2692

ALPHA SECURE VIGILÂNCIA: Rua Dr Sérgio Meira, 50 fone (11)3661 2808

BELFORT SEGURANÇA: Rua Santa Albina, 430 -butanta SP - fone (11)3723 2020

CADIZ SEGURANÇA: Rua das Flechas, 230 -Jd Prudência SP - fone (11)5562 4495

CENTURIÃO SEGURANÇA PATRIMONIAL: Rua Dr Rubens Gomes Bueno, 441 -Santo Amaro SP - fone (11)3016 7979

ESCOLTA SERVIÇOS DE SEGURANÇA: Rua Benvinda Aparecida de Abreu Leme, 134 -Santana SP - fone (11)4223 6600

ATENTO SERVIÇOS DE SEGURANÇA: Rua Voluntários da Pátria, 2540 - Santana SP - fone (11)3675 8205

GENERALL VIGILÂNCIA: Rua Almirante Calheiros, 382 -Tatuape SP - fone (11)4238 3700

GPS PREDIAL SISTEMA DE SEGURANÇA: Rua Miguel Frias e Vasconcelos, 1205 -Jaguare SP - fone (11)2197 8888

MASTER SECURITY: Rua Conselheiro Nebias, 1142 -Campos Eliseos SP - fone (11)3225 1200

MURALHA SEGURANÇA PRIVADA: Rua Amazonas,1187/1189 -São Caetano,fone (11)42235600

POLLUS SERVIÇOS DE SEGURANÇA: Rua Duquesa de Goiás, 832 - Real Parque - fone (11)5591 2400

PLURI SEGURANÇA E VIGILÂNCIA: Rua Rocha Pita, 31 - Mooca SP - fone (11)2292 0504

VALMAC VIGILÂNCIA PATRIMONIAL: Rua dos Marianos, 234 -Osasco - fone (11)36882040

VERZANI E SANDRINE: Rua Porto Carreiro, 740 - bairro Campestre Santo André - fone (11)4991 9000

UNISEG VIGILÂNCIA PATRIMONIAL: Rua Miguel Frias e Vasconcelos, 1215 - Jaguare SP - 
fone (11)3721 3635

SUPORTE SERVIÇOS DE SEGURANÇA: Rua dos Italianos, 644 - Bom Retiro SP - 
fone (11)3350 9966

SOUZA LIMA: Rua Leopoldo de Freitas, 668 - Vila Matilde SP - fone (11)2023 6230

LÓGICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA: Rua Alvarenga, 1387 -Butanta SP - fone (11)3030 3900                        

ARMAFORTE SEGURANÇA: Rua Eunice Weaver, 270 fone (11)2692 2692

ALPHA SECURE VIGILÂNCIA: Rua Dr Sérgio Meira, 50 fone (11)3661 2808

BELFORT SEGURANÇA: Rua Santa Albina, 430 -butanta SP - fone (11)3723 2020

CADIZ SEGURANÇA: Rua das Flechas, 230 -Jd Prudência SP - fone (11)5562 4495

CENTURIÃO SEGURANÇA PATRIMONIAL: Rua Dr Rubens Gomes Bueno, 441 -Santo Amaro SP - fone (11)3016 7979

ESCOLTA SERVIÇOS DE SEGURANÇA: Rua Benvinda Aparecida de Abreu Leme, 134 -Santana SP - fone (11)4223 6600

ATENTO SERVIÇOS DE SEGURANÇA: Rua Voluntários da Pátria, 2540 - Santana SP - fone (11)3675 8205

GENERALL VIGILÂNCIA: Rua Almirante Calheiros, 382 -Tatuape SP - fone (11)4238 3700

GOCIL SEGURANÇA: Av. Prof. Francisco Morato, 525 - Butantã, São Paulo - SP, 05512-000

GPS PREDIAL SISTEMA DE SEGURANÇA: Rua Miguel Frias e Vasconcelos, 1205 -Jaguare SP - fone (11)2197 8888

MASTER SECURITY: Rua Conselheiro Nebias, 1142 -Campos Eliseos SP - fone (11)3225 1200

MURALHA SEGURANÇA PRIVADA: Rua Amazonas,1187/1189 -São Caetano,fone (11)42235600

POLLUS SERVIÇOS DE SEGURANÇA: Rua Duquesa de Goiás, 832 - Real Parque - fone (11)5591 2400

sábado, 20 de junho de 2020

COMO DEVO AGIR EM UMA ABORDAGEM POLICIAL?

Faça o possível para permanecer parado, obedecendo às determinações do policial. Caso seja efetuada a busca pessoal, não se recuse a ser revistado, pois o policial está agindo de acordo com a lei (artigo 244 do Código de Processo Penal). Caso haja alguma dúvida quanto ao procedimento adotado pelo policial, espere a conclusão da busca para, em seguida, solicitar esclarecimentos do policial. Se estiver em um veículo, obedeça imediatamente ao sinal de parada e permaneça dentro do veículo, até que seja orientado a sair. Em hipótese alguma saia do veículo de forma brusca ou repentina, bem como com objetos nas mãos ou com estas em local que não seja visível, pois a principal preocupação do policial durante uma abordagem é com as mãos da pessoa abordada. Não admita abusos, nem falta de respeito por parte da autoridade policial. Se após atender às solicitações do policial, você vier a ser desrespeitado, espere o fim da atuação e denuncie, pois o respeito deve vir de ambos os lados. Procure atentar para qualquer detalhe que possa identificar o policial (características físicas, nome, prefixo da viatura etc.), pois o anonimato é a melhor forma de dissimulação para os mal intencionados. E, finalmente, lembre-se que o diálogo e o bom senso são sempre importantes.

O policial tem o direito de revistar meu carro e a minha roupa sem justificativa?

A busca pessoal consiste na inspeção do corpo e das vestes de alguém, incluindo coisas sob a sua custódia ou posse (bolsas, pastas, automóveis, motocicletas, barcos etc.), e pode ser feita sem mandado judicial, sempre que houver suspeita de que a pessoa esteja com alguma arma ilegal ou outro objeto, bem como papéis que sirvam como prova de uma infração penal. A busca pessoal pode também ser feita sem mandado, quando determinada no curso de uma busca domiciliar (artigos 244 e 245 do Código de Processo Penal).

Em quais situações sou obrigado a prestar testemunho à polícia?

Em princípio, ninguém poderá eximir-se da obrigação de depor (crianças, idosos, analfabetos etc.), sob pena de responder pelo crime de desobediência e de ser conduzido pela polícia para prestar testemunho. As pessoas que, por doença ou por velhice, se encontrarem impedidas de comparecer à Delegacia para depor, serão ouvidas onde estiverem (artigo 220 do Código de Processo Penal). As exceções são previstas nos artigos 206 e 207 do Código de Processo Penal: são proibidas de depor as pessoas que em razão de função, ministério, ofício ou profissão devam guardar segredo, salvo se forem desobrigadas pela parte interessada e quiserem dar seu testemunho. É o caso do advogado que não quer testemunhar contra seu cliente, do psicólogo que se recusa a depor sobre seu paciente, ou do padre que se nega a falar sobre um crime ouvido em confissão. Podem, ainda, recusar-se a depor: o ascendente ou descendente, os parentes por afinidade em linha reta, o cônjuge, ainda que separado, o irmão, o pai, a mãe ou o filho adotivo do acusado, salvo quando for impossível obter provas ou informações sobre o fato e as suas circunstâncias de outro modo.

Qual o horário de funcionamento da Delegacia Eletrônica?
24 horas por dia, todos os dias da semana.


Fonte: Código de Processo Penal Artigos: 244, 220, 206 e 207 
Obs: Material postado na página no Facebook COE Força de Eliete da Polícia Militar do Estado de São Paulo


BRINK'S TRANSPORTE DE VALORES

BRINK' S TRANSPORTE DE VALORES

A história da Brink’s se confunde com a história da própria figura do Vigilante de carro-forte e sua profissão. No Brasil e no mundo fomos pioneiros e, pode-se dizer, inventamos aquilo que se conhece hoje como vigilância. Cuidamos não só de valores, mas de vidas de pessoas. Por isso, você vigilante e o trabalho que realiza todos os dias é tão importante e essencial para a sociedade. 

E nesse momento de pandemia em que vivemos, seu trabalho é ainda mais essencial. Você garante que as pessoas e suas famílias tenham acesso ao essencial para suas vidas.

Por tudo isso, a Brink’s o parabeniza e homenageia todas as mulheres e homens que dedicam suas vidas a ser VIGILANTES.


DIA DO VIGILANTE

Dia Nacional do Vigilante. 20 de junho é uma data de grande representatividade para os vigilantes, pois neste dia – há 31 anos – foi sancionada a Lei 7102/1983, que regulamenta a profissão. Nesta data, também é celebrado o Dia Nacional do Vigilante.

História da profissão

As primeiras atividades de segurança privada no mundo remetem ao ano de 1850, mais precisamente nos Estados Unidos, quando o detetive particular Allan Pinkerton organizou um grupo de homens para dar proteção ao então presidente Abraham Lincoln. Com essa ação, surgiu a primeira empresa de segurança privada do mundo, a Pinkerton’s.
No Brasil, as empresas surgiram nos anos de 1960 devido ao aumento de assaltos a instituições financeiras, com o objetivo de proteger patrimônios, pessoas e realizar transporte de valores. Assim, surgiram os trabalhadores em segurança privada sob várias denominações: vigias, guardiões, fiscais de pátio, fiscais de piso e similares, que atuam em estabelecimentos industriais, comerciais ou residenciais.
 Atualmente, os serviços de segurança privada só podem ser executados por empresas registradas no Ministério da Justiça, por meio da Polícia Federal, que passou a fiscalizá-las e, consequentemente, as academias de formação, que recebem certificados de segurança e autorização para funcionamento.
Os profissionais devem possuir o curso de formação de vigilantes, certificado regular para o exercício da função e registro na carteira de trabalho por empresa autorizada. Devem portar também a Carteira Nacional de Vigilante (CNV).

PARABÉNS À TODOS OS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PRIVADA PELO SEU DIA!

segunda-feira, 15 de junho de 2020

O VIGILANTE POSTAR FOTOS COM UNIFORME EM REDE SOCIAL É ILEGAL

Postar fotos em redes sociais, sendo que se utilizando de materiais não autorizados como a farda e logótipos da empresa ou cliente (posto de trabalho) é crime.
Porque o uniforme é de propriedade da empresa, o logotipo também, dependendo da conduta do vigilante, pode-se prejudicar o nome da empresa ou cliente, ambos tem todos os direitos de reclamarem na justiça pelo uso indevido de sua marca, em redes sociais. Conforme a lei o "vigilante" pode tomar uma "Justa Causa" e ainda responder criminalmente.  

Obs: PARA SE FAZER USO DE UMA MARCA NOME DA EMPRESA OU UNIFORME TERIA QUE SER AUTORIZADO PELA EMPRESA, ESTA É A FORMA LEGAL DENTRO DA LEI.  Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)  Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003) § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)  Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003) § 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

A QUEBRA DO SIGILO PROFISSIONAL É CRIME.

SEJA EM QUALQUER POSTO DE SERVIÇO NÃO PODEMOS REVELAR, DETALHES  QUE ENVOLVE A SEGURANÇA  LOCAL OU DE PESSOAS COMO UM VIP, TRANSPORTES  DE VALORES E ESCOLTA ARMADA.

Art. 154. Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Fonte: Código penal Brasileiro 
Lei 7102/ 83

sexta-feira, 12 de junho de 2020

MILTON S FILHO

Olá...pessoal muito Obrigado a todos que visitaram este blogue eu sou o criador e Administrador, deste trabalho!!

terça-feira, 26 de maio de 2020

HOMENAGEM AOS BRAVOS VIGILANTES

Os Vigilantes estão em todos os locais, em todos os postos, por todas as cidades desse país atuando em todas as frentes de batalha.

Nos orgulhamos do papel desempenhado pelos Vigilantes nas agências bancárias, especialmente da CAIXA ECONÔMICA, organizando e mesmo contendo essa avalanche de pessoas que correram para receber seus benefícios emergenciais.

As cenas que assistimos pelos telejornais, pela imprensa e mesmo pessoalmente são assustadoras, a quantidade de pessoas que procuram essas agências em total desespero e que muitas vezes não conseguem nem atendimento. E quem está lá para controlar e manter todo bilionário sistema bancário funcionando?
O VIGILANTE!

Nos orgulhamos dos Vigilantes que trabalham nos hospitais, nas UPAS e em todas as unidades de saúde que estão na linha de frente, mais à frente que os próprios profissionais de saúde, para conter e manter a ordem em meio ao olho do furacão.

Afinal, diante de um sistema de saúde falido e desestruturado, sem médicos, sem remédios, sem equipamentos, sem leitos, quem segura essa onda de insatisfação e revolta?
O VIGILANTE!

Repetimos, em todos os locais, em todos os postos, por todas as cidades desse país, o Vigilante está transportando valores, está escoltando cargas e principalmente está carregando este país nas costas.

Está suportando e enfrentando as piores situações para que o sistema continue funcionando.

Nunca imaginamos viver algo parecido com isto. Todos nossos governantes estão perdidos e atordoados, mas os Vigilantes estão lá, para garantir que vamos superar tudo isso.

Ainda que a sociedade e os governos não nos enxerguem, não reconheça o papel dessa valorosa e imprescindível categoria.

Orgulho é pouco, mas é a palavra que talvez mais se aproxime da homenagem que queremos prestar aos trabalhadores e às trabalhadoras de nossa categoria, que nos piores momentos desse país sempre fazem a diferença entre a civilização e a barbárie.

Fonte: sindvig

segunda-feira, 25 de maio de 2020

TODOS OS ANOS MUITOS DIVULGAM QUE O DIA DO VIGILANTE É 25 DE MAIO MAS NÃO É ESTA DATA

O CORRETO É

O Dia do Vigilante é comemorado anualmente em 20 de junho. Esta data é uma homenagem a todos os profissionais que se dedicam a proteger e vigiar propriedades públicas e privadas, com o intuito de evitar vandalizações e garantir a segurança do ambiente.

terça-feira, 5 de maio de 2020

EM SÃO PAULO PASSA SER OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA EM LOCAIS PÚBLICO



O Governador de São Paulo, João Doria tentar desta forma frear o contágio pelo CORONAVIRUS a Fiscalização será feita pelas prefeituras.

LEIA A ÍNTEGRA DO DECRETO Nº 64.959 DE 4 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial no contexto da pandemia da COVID-19 e dá medidas correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde;

Considerando a orientação do Ministério da Saúde de que o uso de máscaras de proteção facial para a população em geral constitui medida adicional ao distanciamento social, para preparação e resposta durante o intervalo de aceleração epidêmica (Boletim Epidemiológico do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública – COVID 19 nº 7);

Considerando a necessidade de se conter a disseminação da covid-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde,

Decreta:

Artigo 1º – Enquanto perdurar a medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, fica determinado em complemento ao disposto no Decreto nº 64.956, de 29 de abril de 2020, o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional:

I – nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população;

II – no interior de:

a) estabelecimentos que executem atividades essenciais, aos quais alude o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores;

b) em repartições públicas estaduais, pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares.

§ 1º – O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o infrator, conforme o caso, às penas previstas nos incisos I, III e IX do artigo 112 da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 – Código Sanitário do Estado, sem prejuízo:

1. na hipótese da alínea “a” do inciso II, do disposto na Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor;

2. na hipótese da alínea “b” do inciso II, do disposto na Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;

3. em todas as hipóteses, do disposto nos artigos 268 e 330 do Código Penal.

§ 2º – O uso de máscaras de proteção facial constitui condição de ingresso e frequência eventual ou permanente, nos recintos a que alude o inciso II deste artigo.

Artigo 2º – As atribuições de fiscalização decorrentes do disposto no inciso I e na alínea “a” do inciso II do artigo 1º serão delegadas aos Municípios, cabendo à Secretaria da Saúde a representação do Estado nos respectivos instrumentos.

Artigo 3º – Este decreto entra em vigor em 7 de maio de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2020

segunda-feira, 13 de abril de 2020

MULHER É DETIDA POR DESCOMPRIR DECRETO



Mulher é detida por GCMs após descumprir decreto de quarentena em Araraquara, no interior de São Paulo

A Guarda Civil Municipal (GCM) de Araraquara (SP) deteve uma mulher de 44 anos, após ela reagir a uma abordagem por descumprimento de um decreto municipal de quarentena do coronavírus em uma praça, na manhã desta segunda-feira (13).

Durante a abordagem, na Vila Harmonia, a administradora de empresas Silvana Tavares Zavatti chegou a morder o braço de uma das guardas que fazia a detenção.

Segundo a prefeitura, a mulher pode responder por desacato a autoridade, descumprimento do decreto municipal e, também, por infringir a lei que determina o impedimento de propagação de doença contagiosa.

A administradora de empresas alegou que a Constituição garante o direito de ir e vir e mordeu a agente municipal porque não conseguia respirar.

O caso foi registrado no 1º Distrito Policial de Araraquara como infração de medida sanitária preventiva e resistência e será investigado.

A cidade tem 28 casos confirmados de Covid-19, sendo duas mortes. Outros 28 estão em investigação.

De acordo com o boletim de ocorrência, Silvana estava na Praça dos Advogados, localizada na Avenida Napoleão Selmi Dei, quando foi abordada por três guardas municipais, que solicitaram a saída dela do espaço com base no decreto municipal.

domingo, 29 de março de 2020

O VIGILANTE NUNCA É LEMBRADO



Mesmo nunca lembrados os vigilantes estão ali, fazendo a sua parte em prol da Sociedade.

Segurança Privada Sempre Presente, mesmo neste momento de Pandemia.

domingo, 22 de março de 2020

CORONA VÍRUS



VAMOS NOS PROTEGER CONTRA O CORONA VÍRUS

Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa

domingo, 15 de março de 2020

MILTON S FILHO

Muito Obrigado a todos que acompanham este blog uma vez que eu Milton S Filho estou a frente deste, trabalho com foco na Segurança Privada.

Um Grande Abraço a todos!!!

Milton S Filho

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

VOCÊ ACHOU UM OBJETO OU VALORES PERDIDO O QUE FAZER?

CASO NÃO DEVOLVA AO DONO ISTO CONFIGURA CRIME.

Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa

Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.
Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente

Fonte: Código Civil Artigo 1233 código Penal Brasileiro Artigo 169
Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Imagem Google

domingo, 9 de fevereiro de 2020

VIGILANTE QUE TINHA QUE URINAR EM CARRO FORTE É INDENIZADO

O vigilante também disse que a empresa orientava que, em caso de assalto, os funcionários deveriam dar prioridade "ao dinheiro em detrimento da vida"
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) condenou a empresa de segurança Corpo de Vigilantes Particulares (Corpvs) por condições degradantes de trabalho. Um vigilante denunciou que fazia necessidades fisiológicas em garrafas pet dentro do carro-forte que trabalhava. A empresa deverá pagar uma indenização de R$ 7 mil ao ex-funcionário.

O vigilante foi à Justiça afirmando possuir condições indignas de trabalho, como ausência de intervalos intrajornadas. A situação fazia como que ele tivesse que se alimentar e urinar de maneira inadequada. O denunciante também disse que a empresa orientava que, em caso de assalto, os funcionários deveriam dar prioridade "ao dinheiro em detrimento da vida".

A empresa contestou os pedidos do ex-funcionário, dizendo ser improcedentes. Na primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho de Sobral proferiu sentença que indeferiu as solicitações do trabalhador. As provas foram consideradas insuficientes, tanto para pagamento dos direitos trabalhistas requeridos quanto para a indenização por danos morais.

No Tribunal Regional, entretanto, a sentença foi reformada e a Corpvs deverá pagar uma indenização de R$ 7 mil. Ainda cabe recurso

Fonte: https://m.leiaja.com/noticias/2020/02/08/vigilante-que-tinha-que-urinar-em-carro-forte-e-indenizado