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sexta-feira, 30 de agosto de 2019

A IMPORTÂCIA DO USO DA CNV CARTEIRA NACIONAL DE VIGILANTE

TRAZENDO HOJE NOVO TEMA PARA DISCUSSÃO:

*O fato é de 2016*  mas o que vale é a conscientização quando a obrigação legal de portar a CNV para proteção do próprio vigilante em serviço.
PORTARIA Nº 3.233, DE DEZEMBRO DE 2012

Alterada pela portaria nº 3.258/2013- DG/DPF, publicada no D.O.U em 14/01/2013

Alterada pela portaria nº 3.559, publicada no D.O.U em 10/06/2013

Art.157. A CNV será de uso obrigatório pelo vigilante, quando em efetivo serviço, constando seus dados de identificação e as atividades as quais está habilitado, na forma do art.159.

§ 1º A CNV somente será expedida se o vigilante preencher os requisitos profissionais previstos no art.155 estiver, vinculado à empresa especializada ou a que possua serviço orgânico de segurança, e possuir curso de formação, extensão ou reciclagem dentro do prazo de validade.

Fonte: https://www.facebook.com/194857717305933/posts/1604047986386892/

quinta-feira, 22 de agosto de 2019

GESTÃO EM SEGURANÇA PRIVADA É A TEORIA DA SEGURANÇA

A Gestão de Segurança Privada para mim nada mais é do que só a teoria da Segurança Privada.

Tem cara que pensam que é monstro no conhecimentos, Teóricos mas sem a prática ou experiência!

Eu em particular não tenho Gestão mas tenho a Experiência e a Prática na Segurança e algumas coisa sobre legislação Aplicada a Segurança Privada, não sou leigo claro assim como muitos aqui na página!!
Quase sempre tem alguns que vem em público fazer duelo de conhecimentos!!

Adm: Milton S Filho

SUPERMERCADO BARBOSA DO JARDIM CONCEIÇÃO SE PRONUNCIA SOBRE O ASSALTO AO CARRO FORTE

Em nota, o Supermercado Barbosa informou que o roubo aconteceu “fora do seu estabelecimento, o que prejudica o acesso as imagens. O delito não resultou em vítima e ainda não há informações a respeito de valores envolvidos, tampouco se o roubo foi efetivado ou se foi obstado por alguma intervenção da empresa responsável pela vigilância e guarda patrimonial.”

A empresa TBForte, em nota, disse que “lamenta o ocorrido, destaca que não houve vítimas e reitera que está colaborando com as autoridades na investigação do caso” e que “apenas um carro-forte está envolvido no ocorrido”. O veículo estava no local para realizar abastecimentos de caixas eletrônicos.

Fonte: vídeo WhatsApp
Correio Paulista: Supermercado Barbosa do Jardim Conceição se pronuncia sobre o assalto ao carro forte.
https://correiopaulista.com/supermercado-barbosa-do-jardim-conceicao-se-pronuncia-sobre-o-assalto-ao-carro-forte/

quarta-feira, 14 de agosto de 2019

SE PASSAR POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, DANDO CARTEIRADA É CRIME


Se  passar por agente público, como: POLICIAL MILITAR, POLICIAL CIVIL FEDERAL etc... para se obter vantagens, em alguns tipos de serviço público isso configura crime conforme as leis Brasileiras.

identidade Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Art. 176. Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento: Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

Fonte: Código Penal Brasileiro
wu

quinta-feira, 1 de agosto de 2019

O QUE É PLÁGIO???

NADA MAIS É DO QUE FAZER CÓPIA DE CONTEÚDOS SEM AUTORIZAÇÃO DO AUTOR.

Copiar sem a permissão do autor é crime, isto configura uma forma de roubo na lei existem; algumas especificações sobre o crime de plágio, crime de Violação aos Direitos Autorais.

Fonte: Artigo 184 do Código Penal Brasileiro