Powered By Blogger

segunda-feira, 16 de setembro de 2019

DISPARO DE ARMA DE FOGO

Artigo: 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável

[2]  Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crimefim absorve o crime meio.

Lei 10826/03 | Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003