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sábado, 20 de junho de 2020

COMO DEVO AGIR EM UMA ABORDAGEM POLICIAL?

Faça o possível para permanecer parado, obedecendo às determinações do policial. Caso seja efetuada a busca pessoal, não se recuse a ser revistado, pois o policial está agindo de acordo com a lei (artigo 244 do Código de Processo Penal). Caso haja alguma dúvida quanto ao procedimento adotado pelo policial, espere a conclusão da busca para, em seguida, solicitar esclarecimentos do policial. Se estiver em um veículo, obedeça imediatamente ao sinal de parada e permaneça dentro do veículo, até que seja orientado a sair. Em hipótese alguma saia do veículo de forma brusca ou repentina, bem como com objetos nas mãos ou com estas em local que não seja visível, pois a principal preocupação do policial durante uma abordagem é com as mãos da pessoa abordada. Não admita abusos, nem falta de respeito por parte da autoridade policial. Se após atender às solicitações do policial, você vier a ser desrespeitado, espere o fim da atuação e denuncie, pois o respeito deve vir de ambos os lados. Procure atentar para qualquer detalhe que possa identificar o policial (características físicas, nome, prefixo da viatura etc.), pois o anonimato é a melhor forma de dissimulação para os mal intencionados. E, finalmente, lembre-se que o diálogo e o bom senso são sempre importantes.

O policial tem o direito de revistar meu carro e a minha roupa sem justificativa?

A busca pessoal consiste na inspeção do corpo e das vestes de alguém, incluindo coisas sob a sua custódia ou posse (bolsas, pastas, automóveis, motocicletas, barcos etc.), e pode ser feita sem mandado judicial, sempre que houver suspeita de que a pessoa esteja com alguma arma ilegal ou outro objeto, bem como papéis que sirvam como prova de uma infração penal. A busca pessoal pode também ser feita sem mandado, quando determinada no curso de uma busca domiciliar (artigos 244 e 245 do Código de Processo Penal).

Em quais situações sou obrigado a prestar testemunho à polícia?

Em princípio, ninguém poderá eximir-se da obrigação de depor (crianças, idosos, analfabetos etc.), sob pena de responder pelo crime de desobediência e de ser conduzido pela polícia para prestar testemunho. As pessoas que, por doença ou por velhice, se encontrarem impedidas de comparecer à Delegacia para depor, serão ouvidas onde estiverem (artigo 220 do Código de Processo Penal). As exceções são previstas nos artigos 206 e 207 do Código de Processo Penal: são proibidas de depor as pessoas que em razão de função, ministério, ofício ou profissão devam guardar segredo, salvo se forem desobrigadas pela parte interessada e quiserem dar seu testemunho. É o caso do advogado que não quer testemunhar contra seu cliente, do psicólogo que se recusa a depor sobre seu paciente, ou do padre que se nega a falar sobre um crime ouvido em confissão. Podem, ainda, recusar-se a depor: o ascendente ou descendente, os parentes por afinidade em linha reta, o cônjuge, ainda que separado, o irmão, o pai, a mãe ou o filho adotivo do acusado, salvo quando for impossível obter provas ou informações sobre o fato e as suas circunstâncias de outro modo.

Qual o horário de funcionamento da Delegacia Eletrônica?
24 horas por dia, todos os dias da semana.


Fonte: Código de Processo Penal Artigos: 244, 220, 206 e 207 
Obs: Material postado na página no Facebook COE Força de Eliete da Polícia Militar do Estado de São Paulo


BRINK'S TRANSPORTE DE VALORES

BRINK' S TRANSPORTE DE VALORES

A história da Brink’s se confunde com a história da própria figura do Vigilante de carro-forte e sua profissão. No Brasil e no mundo fomos pioneiros e, pode-se dizer, inventamos aquilo que se conhece hoje como vigilância. Cuidamos não só de valores, mas de vidas de pessoas. Por isso, você vigilante e o trabalho que realiza todos os dias é tão importante e essencial para a sociedade. 

E nesse momento de pandemia em que vivemos, seu trabalho é ainda mais essencial. Você garante que as pessoas e suas famílias tenham acesso ao essencial para suas vidas.

Por tudo isso, a Brink’s o parabeniza e homenageia todas as mulheres e homens que dedicam suas vidas a ser VIGILANTES.


DIA DO VIGILANTE

Dia Nacional do Vigilante. 20 de junho é uma data de grande representatividade para os vigilantes, pois neste dia – há 31 anos – foi sancionada a Lei 7102/1983, que regulamenta a profissão. Nesta data, também é celebrado o Dia Nacional do Vigilante.

História da profissão

As primeiras atividades de segurança privada no mundo remetem ao ano de 1850, mais precisamente nos Estados Unidos, quando o detetive particular Allan Pinkerton organizou um grupo de homens para dar proteção ao então presidente Abraham Lincoln. Com essa ação, surgiu a primeira empresa de segurança privada do mundo, a Pinkerton’s.
No Brasil, as empresas surgiram nos anos de 1960 devido ao aumento de assaltos a instituições financeiras, com o objetivo de proteger patrimônios, pessoas e realizar transporte de valores. Assim, surgiram os trabalhadores em segurança privada sob várias denominações: vigias, guardiões, fiscais de pátio, fiscais de piso e similares, que atuam em estabelecimentos industriais, comerciais ou residenciais.
 Atualmente, os serviços de segurança privada só podem ser executados por empresas registradas no Ministério da Justiça, por meio da Polícia Federal, que passou a fiscalizá-las e, consequentemente, as academias de formação, que recebem certificados de segurança e autorização para funcionamento.
Os profissionais devem possuir o curso de formação de vigilantes, certificado regular para o exercício da função e registro na carteira de trabalho por empresa autorizada. Devem portar também a Carteira Nacional de Vigilante (CNV).

PARABÉNS À TODOS OS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PRIVADA PELO SEU DIA!