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terça-feira, 27 de novembro de 2018

VOCÊ SABIA? QUE DENTRO DE UMA AGÊNCIA BANCÁRIA, SÓ O VIGILANTE PODE ESTAR ARMADO.

Muitos se dizem que é o Seguro que exigem um no mínimo dois vigilantes em uma agência bancária, não é a própria lei que exige.

A Lei nº 7.102 /1983 exige a manutenção de sistema de segurança pelos estabelecimentos financeiros, com recrutamento de vigilantes e uso de dispositivos eletrônicos como portas giratórias, detector de metais, câmeras, dentre outros. 2. Ao não permitir a entrada de pessoa armada ao local, o vigilante, na qualidade de preposto do banco, apenas exerceu regularmente um direito, não havendo prática de ato ilícito, nos termos do art. 188 , inciso I , do Código Civil . 3. Ausência de configuração de danos morais.

Nota:Se alguém tiver que liberar uma pessoa arma no local tem que seguir os protocolos de Segurança e quem libera é o gerente!!!

Fonte: lei 7102/83
Portaria 3233 Polícia Federal - PF