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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

VOCÊ ACHOU UM OBJETO OU VALORES PERDIDO O QUE FAZER?

CASO NÃO DEVOLVA AO DONO ISTO CONFIGURA CRIME.

Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa

Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.
Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente

Fonte: Código Civil Artigo 1233 código Penal Brasileiro Artigo 169
Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Imagem Google

domingo, 9 de fevereiro de 2020

VIGILANTE QUE TINHA QUE URINAR EM CARRO FORTE É INDENIZADO

O vigilante também disse que a empresa orientava que, em caso de assalto, os funcionários deveriam dar prioridade "ao dinheiro em detrimento da vida"
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) condenou a empresa de segurança Corpo de Vigilantes Particulares (Corpvs) por condições degradantes de trabalho. Um vigilante denunciou que fazia necessidades fisiológicas em garrafas pet dentro do carro-forte que trabalhava. A empresa deverá pagar uma indenização de R$ 7 mil ao ex-funcionário.

O vigilante foi à Justiça afirmando possuir condições indignas de trabalho, como ausência de intervalos intrajornadas. A situação fazia como que ele tivesse que se alimentar e urinar de maneira inadequada. O denunciante também disse que a empresa orientava que, em caso de assalto, os funcionários deveriam dar prioridade "ao dinheiro em detrimento da vida".

A empresa contestou os pedidos do ex-funcionário, dizendo ser improcedentes. Na primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho de Sobral proferiu sentença que indeferiu as solicitações do trabalhador. As provas foram consideradas insuficientes, tanto para pagamento dos direitos trabalhistas requeridos quanto para a indenização por danos morais.

No Tribunal Regional, entretanto, a sentença foi reformada e a Corpvs deverá pagar uma indenização de R$ 7 mil. Ainda cabe recurso

Fonte: https://m.leiaja.com/noticias/2020/02/08/vigilante-que-tinha-que-urinar-em-carro-forte-e-indenizado