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sábado, 12 de maio de 2018

DEVERES DOS VIGILANTES

Esse é mais um artigo baseado na famosa Portaria 3233, que regula vários aspectos profissionais do vigilante. Já vimos quais são os direitos dos vigilantes. Quem tem direitos, tem que fazer por merecê-los. Então vamos ver agora quais são os deveres do vigilante:

São deveres dos vigilantes:

– Exercer as suas atividades com cortesia, honestidade e coragem;

– Utilizar, adequadamente, o uniforme autorizado – apenas em serviço;

– Portar a Carteira Nacional de Vigilante – CNV;

– Manter-se adstrito ao local sob vigilância, observando-se as peculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal;

– Comunicar, ao seu superior hierárquico, quaisquer incidentes ocorridos no serviço, assim como quaisquer irregularidades relativas ao equipamento que utiliza, em especial quanto ao armamento, munições e colete à prova de balas, não se eximindo o empregador do dever de fiscalização.

Três palavras muito importantes saltam logo aos olhos de quem lê essa lista de deveres:

CORTESIA, HONESTIDADE E CORAGEM

Você é uma pessoa honesta? Você tem postura de Homem com H maiúsculo, de Mulher M maiúsculo? Se não, ser vigilante definitivamente não é a profissão certa para você. Os profissionais de segurança privada lidam diariamente com situações nas quais sua honestidade e coragem são postas a prova. E também não adianta ser honesto e corajoso, sendo uma pessoa grosseira e de difícil trato. O vigilante é um profissional cuja imagem é exposta publicamente e está sempre interagindo com pessoas. Cortesia é essencial.

Fontes: Portaria 3233 lei 7.102/83
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