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quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

O VIGILANTE TEM DIREITO AO RECEBIMENTO DOS FERIADOS EM DOBRO

O Tribunal Superior do Trabalho editou, em setembro de 2012, a Súmula 444 que validou a escala de trabalho 12x36 prevista em acordos e convenções coletivas.

Antes, a escala 12 x 36 não tinha regras e a súmula passou a assegurar a remuneração em dobro para os feriados trabalhados.

Exemplo: 12 horas trabalhadas em feriado receberá o valor correspondente a 24 horas.

* Súmula nº 444 do TST –www.tst.gov.br/web/guest/sumulas

Jornada de trabalho. NORMA COLETIVA. LEI. Escala de 12 por 36. Validade. - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 

É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

CONVENÇÃO: 

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - DOMINGOS, FERIADOS E FOLGAS TRABALHADAS 


Em havendo trabalho aos domingos, feriados não compensados, e nas folgas, este será remunerado com 

adicional de 100% sobre o valor da hora trabalhada, acrescido do adicional de periculosidade e gratificação 

de função, quando houver.

A reforma trabalhista também mudou as regras de feriado para os trabalhadores que fazem a jornada 12h/36h. A lei 13467/17 diz que esses trabalhadores já vão folgar no dia seguinte e que, portanto, já haveria a compensação. Ainda de acordo com o texto, não há previsão de pagamento em dobro para esses funcionários que trabalham no feriado. Em São Paulo, alguns hospitais já anunciaram que não pagariam o horário em dobro.

A Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de setembro de 2012, previa o pagamento em dobro para o trabalhador que fazia a jornada 12h/36h mas o entendimento perdeu a validade após a entrada em vigor da reforma.

Fontes: convenção dos Vigilantes

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

REGRAS DE SEGURANÇA NO USO DE ARMAS DE FOGO.

Jamais aponte uma arma, carregada ou não, para qualquer coisa ou alguém que você não pretenda acertar.

• Não engatilhe a arma se não houver a intenção de atirar.
• Excesso de lubrificante ou graxa não é sinônimo de limpeza.
• A arma nunca deve ser apontada em direção que não ofereça segurança quanto a um disparo acidental.
• Nunca deixe uma arma carregada de forma descuidada.
• A arma deve ser tratada como se estivesse permanentemente carregada.
• Tenha certeza de que a arma está descarregada antes de qualquer limpeza.
• Nunca atire em superfícies duras ou planas, porque os projéteis podem ricochetear.
• Munição velha ou recarregável pode ser prejudicial, e seu uso não é recomendado.
• Conheça sua arma, munição e coldre.
• Quando for disparar, e tiver mais de um atirador, um deles deve assumir o comando.
• Para municiar e desmuniciar uma arma, faça sempre com o cano apontado em uma direção segura.
Passagem de arma
• É um importante procedimento na segurança, que deve ser feito ao receber ou passar o posto de serviço.
• Ao passar ou receber uma arma, ela deve estar aberta e sem munição.


Vigilantes e Similares do Brasil

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

VIGILANTES FEMININO, QUANDO GESTANTE VOCÊ TEM SEUS DIREITOS.

As gestantes também poderão mudar de função ou setor no trabalho, de acordo com seu estado de saúde. “O que a lei determina é que todos sejam tratados com dignidade no ambiente de trabalho e que as tarefas efetuadas por mulheres sejam condizentes com suas aptidões como força, especialidade etc. Por exemplo, se uma trabalhadora grávida efetua tarefas que põem em risco a sua saúde ou a saúde do filho, a empresa deverá modificar sua função e atividade. Isso porque qualquer risco para a empregada poderá gerar um acidente grave”

Fonte: Art. 392 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43
Imagem Revista crescer ( editada por Milton S Filho)

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

DICAS DE SEGURANÇA PARA VIGILANTES

1-     Seja reservador: Um bom vigilante mantém uma postura séria e transmite respeito, impondo temor aos meliantes. Fale apenas o necessário, pois falar demais, especialmente sobre assuntos sigilosos ligados à rotina da segurança e dos clientes, pode acabar servindo de informação para bandidos.


2-     Não se distraia: Quando estiver em seu posto, preste atenção redobrada a tudo o que se passa. Lembre que qualquer distração, por menor que seja, pode custar vidas. Evite se distrair com leituras ou conversas desnecessárias. Os lemas “Sempre Alerta” ou ainda QAP – “Quando acionado, pronto!”, cabem muito bem à rotina de um vigilante.

3-     Portar a arma no coldre: Quando trabalhar armado, evite deixar a arma junto ao corpo, pois isso pode atrasar uma ação defensiva ou preventiva. A arma no coldre também dificulta um possível furto do armamento.

4-     Cumpra todas as normas e procedimentos estabelecidos: Tais normas e procedimentos não foram criados por acaso. Todos têm como função reduzir os riscos à segurança e servir de padrão para o comportamento do vigilante. Por isso, devem ser rigorosamente seguidos. Lembre-se que você é o principal responsável por sua integridade física e dos demais.

5-     Seja proativo: O vigilante deve ser capaz de se antecipar ao evento danoso, com o fim de evitá-lo ou de minimizar seus efeitos. Desconfie de pessoas com atitudes suspeitas e mantenha-se alerta para todas as situações. Um vigilante proativo não fica apenas aguardando pelo perigo, mas se antecipa a ele.

Fontes: imagem internet

Apoio : Vigilantes e Similares do Brasil