As gestantes também poderão mudar de função ou setor no trabalho, de acordo com seu estado de saúde. “O que a lei determina é que todos sejam tratados com dignidade no ambiente de trabalho e que as tarefas efetuadas por mulheres sejam condizentes com suas aptidões como força, especialidade etc. Por exemplo, se uma trabalhadora grávida efetua tarefas que põem em risco a sua saúde ou a saúde do filho, a empresa deverá modificar sua função e atividade. Isso porque qualquer risco para a empregada poderá gerar um acidente grave”
Fonte: Art. 392 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43
Imagem Revista crescer ( editada por Milton S Filho)
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