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quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

VALE TRANSPORTE FIQUE POR DENTRO DESTE SEU DIREITO

1. A empresa é obrigada a fornecer vale-transporte aos funcionários?

Sim. O vale-transporte é um direito do funcionário, assegurado por lei. A Lei que instituiu o vale-transporte em 16 de dezembro de 1985 (Lei n.º 7.418) não obrigava o fornecimento do vale-transporte. Com a alteração da Lei n.º 7.619, de 30 de setembro de 1987, assinada por José Sarney, tornou-se obrigatório a empresa custear o transporte residência-trabalho e vice-versa.

2. Quem tem direito ao vale-transporte?

Todos os trabalhadores, inclusive os domésticos, têm direito ao vale-transporte.

3. Trabalhador temporário também tem direito ao vale-transporte?

Sim. É um benefício obrigatório por lei.

4. Qual a porcentagem paga pela empresa e pelo funcionário para o transporte?

O funcionário paga até 6% (seis por cento) do seu salário básico. A empresa paga os créditos eletrônicos no total e desconta em folha até 6%. Exemplo:
•Salário-base do funcionário: R$ 1.000,00
•Solicitação de vale-transporte do funcionário: R$ 132,00/mês
•6% do salário: R$ 60,00 (R$ 1.000,00 x 6%)
•Empresa paga o que exceder: R$ 72,00. (R$ 132,00 - 60,00)

5. Quando a solicitação do vale-transporte for inferior a 6% do salário mensal?

Se a despesa com o deslocamento do funcionário for inferior a 6% (seis por cento) do salário, o funcionário poderá optar pelo recebimento antecipado do Vale-Transporte, cujo valor será integralmente descontado do pagamento do respectivo salário. Exemplo: O funcionário necessita de dois vales-transportes para o seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Salário do mês: R$ 2.500,00.
•Número de dias de trabalho no mês: 22
•Número de conduções utilizadas por dia: 2
•Número de Vales-transportes necessários: 44 (22x2)
•Valor do benefício: R$ 132,00 (3,00 x 44)
•6% do salário (6% x R$ 2.500,00): R$ 150,00
Resumindo:
•O valor descontado do funcionário será de R$ 132,00 e não R$ 150,00 (6% do salário), pois o valor integral do vale-transporte é inferior aos 6% do salário.

6. Como será calculado o desconto de 6% para o funcionário que recebe salário fixo mais variável?

Quando o funcionário recebe salário fixo mais variável (comissão, percentagem, gratificação ou equivalentes), a parcela correspondente a 6%, será calculada somente sobre o salário fixo. Resumindo, se o funcionário recebe o salário fixo de R$ 1.000,00, mais comissão no valor de R$ 200,00, o desconto do vale- transporte será de R$ 60,00 (R$ 1.000,00 x 6%).

7. Quem emite os vales-transportes?

As empresas gerenciadoras do sistema de transporte emitem os cartões e os créditos eletrônicos de vale transporte. A comercialização desses créditos é feita pelas gerenciadoras do sistema e pelas empresas credenciadas (São Paulo – Capital).

8. O que são Operadoras de Transporte?

São empresas que prestam serviços de transporte dos passageiros. Dependendo da localidade recebem a denominação de empresas gerenciadoras do sistema de transporte, que administram a comercialização do vale-transporte das diversas regiões do país.

9. Existe distância mínima para o fornecimento de vale-transporte?

A legislação não se manifesta sobre esta questão, ou seja, não existe determinação legal de distância mínima para o fornecimento de vale-transporte.

10. Em qual caso a empresa não fica obrigada a fornecer o vale-transporte?

A empresa que fornecer meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, entre a residência do funcionário e o local de trabalho fica isento da obrigação de conceder o vale-transporte.

11. A empresa precisa comprovar que o funcionário optou em não receber o vale-transporte?

Sim. A lei permite que a empresa deixe de fornecer o vale-transporte apenas para os funcionários que aleguem que não precisam deste benefício para ir trabalhar. Porém, a empresa precisa comprovar (com documentação) que o funcionário abriu mão deste direito.

12. Como o funcionário solicita o seu vale-transporte?

Para adquirir o vale-transporte, o funcionário informará a empresa por escrito:
•Seu endereço residencial;
•Os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência - trabalho e vice-versa;
•Número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência- trabalho-residência.
Ou através da Ficha de solicitação de vale-transporte fornecida pela SPVALE.

13. Como funciona o pagamento de vale-transporte no deslocamento para refeição?

O benefício também é obrigado ao funcionário que durante o intervalo para almoço seja obrigado a fazê-lo em sua residência ou em local distante da empresa. Porém, se a empresa oferecer a seus funcionários refeitório próprio, mantido conforme as normas de segurança e medicina do trabalho, ou fornecer o Ticket Refeição, torna-se desnecessário o uso do Vale-Transporte neste período de repouso.

14. É contra a Lei oferecer o vale-transporte em dinheiro?

Sim. De acordo com o artigo. 5º do Decreto n 95.247/87 estabeleceu-se que "é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo se houve falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte pelas Operadoras". Se o funcionário usar o benefício de forma incorreta, estará cometendo falta grave! E se isto for comprovado pela empresa, o funcionário poderá ser dispensado por justa causa.

15. O pagamento em dinheiro é mais seguro para o funcionário?

Não, pelo contrário! A bilhetagem eletrônica é 100% segura, pois o bilhete eletrônico é pessoal e intransferível. Ou seja, se o cartão foi extraviado ou roubado o funcionário solicitará o cancelamento e solicitará uma segunda via. Todos os créditos que estavam no cartão serão transferidos para a segunda via. Além disso, com o cartão, diminui o valor em dinheiro circulando nos ônibus, tornando-se um alvo menos atrativo para assaltantes.

16. Receber vale-transporte e usar veículo próprio para ir trabalhar, dá justa causa?

Sim, pois possibilita o desvio do benefício para outras finalidades, o que não é permitido, uma vez que o funcionário solicita e recebe vale-transporte quando, na verdade, não utiliza o benefício. A solicitação do vale-transporte faz com que a empresa pague parte do transporte, e o benefício não está sendo usado de maneira indevida.

17. Vou ao trabalho de bicicleta, posso solicitar o vale-transporte?

Não. O vale-transporte é um benefício disponibilizado ao funcionário para auxiliar nas despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Se funcionário se desloca para o trabalho utilizando meios próprios e não o transporte coletivo urbano, não fará jus ao recebimento do vale-transporte.

18. O que é a bilhetagem eletrônica? Como ela funciona?

O sistema de bilhetagem eletrônica trocou os passes de papel por cartões magnéticos ou com chip e permitem a integração dos usuários pelas linhas de ônibus, metrô e trem (dependendo da localidade). Cada vez que o cartão passa pelo validador, é descontada uma passagem, ou tarifa de integração, do cartão.

19. O vale-transporte eliminou os problemas que envolvem o custo com o deslocamento do funcionário?

Sim. Com a chegada da bilhetagem eletrônica (que permite a integração tarifária), os custos com o transporte dos trabalhadores foram barateados. A bilhetagem eletrônica incluiu no mercado de trabalho, funcionários que moravam longe dos centros de emprego e agora tem oportunidades através da integração e barateamento dos custos do transporte.

20. Qual a redução no custo do transporte proporcionado pela bilhetagem eletrônica?

Depende de região/operadora. Por exemplo, na cidade de São Paulo, onde funciona o sistema chamado Bilhete Único, o trabalhador que utiliza 2 ônibus (valor da tarifa: R$ 3,80) para chegar ao trabalho, e na volta utiliza os mesmos 2 ônibus, gasta por dia R$ 7,60 devido ao sistema de integração. Sem a bilhetagem eletrônica ele gastaria R$ 15,20.

Para saber mais e adquirir os benefícios, entre em contato com nossos consultores.

Fontes: imegem Google e sp vale