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quinta-feira, 29 de setembro de 2016

LEGISLAÇÃO APLICADA SOBRE O VIGILANTE

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

A formação de um vigilante envolve várias disciplinas. Uma delas é a legislação, aplicada para o dia a dia do vigilante.

• A formação de um vigilante envolve um treinamento de no mínimo 200 horas aula.
• Esse treinamento básico permite que o futuro vigilante tenha conhecimentos, técnicas, habilidades e atitudes para ser um bom profissional.
• Um dos conteúdos fundamentais para a formação de vigilantes é a Legislação.
• O aluno deve ter uma noção de legislação e direitos humanos, para compreender o ser humano como titular de direitos fundamentais.
• Isso permite que a pessoa também desenvolva hábitos de sociabilidade e convívio social, além de identificar condutas ilícitas que estejam descritas na legislação brasileira.
• Através desses conhecimentos o vigilante pode identificar também os conceitos e atribuições das empresas de segurança privada.
• Logo, a legislação aplicada visa dar ao vigilante conhecimentos básicos de Direito, como Direito Constitucional e Direito Penal.

Ainda há algumas premissas constitucionais que o vigilante deve conhecer:

• Da legalidade – inciso II
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

• Da intimidade, honra e imagem – inciso X
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

• De domicílio – inciso XI
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

DIREITO PENAL

Conceitos
Crime: pode ser definido como o resultado de uma prática contrária à lei penal, sendo devidamente previsto por ela. O crime é toda ação ou omissão que fere o bem protegido pela lei, ou seja, a vida, o patrimônio e o direito.
O crime é um fato antijurídico, ou seja, contraria a lei.

Autoria: é o agente que realiza o crime. Pode ser material ou intelectual. Material é quem executa e intelectual é quem planeja. Pode ser considerado autor aquele que contribui com alguma causa para o resultado.

Co-autoria: todos que colaboraram, de alguma maneira, para a realização do crime.

Crime Consumado: é quando o agente obtém o resultado a que se propôs.

Crime Tentado: é quando a execução é iniciada, mas não é consumada devido à circunstâncias alheias à vontade do agente.

Crime Doloso: é quando o agente quer o resultado ou assume o risco para que ele ocorra.

Crime Culposo: é quando o agente não quer o resultado, mas ele ocorre por imprudência, imperícia ou negligência.
Obs: Imprudência: prática de um ato perigoso, exposição ao perigo. Ex: dirigir em alta velocidade. Imperícia: falta de habilidade, de capacidade ou aptidão. Ex: dirigir sem habilitação. Negligência: é a ausência de cuidado, desleixo, displicência. Ex: deixar uma arma ao alcance de uma criança.

Homicídio (Art.121): pode ser simples e pode ser qualificado (se é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, por motivo fútil, com o emprego de veneno, fogo e tortura ou por traição).

Lesão Corporal (Artigo 129): ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.

Furto (Artigo 155): é subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Pode ser simples ou qualificado.

Roubo (Artigo 157): é subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou violência.
Pode ser qualificado, quando: se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma, se há concurso de duas ou mais pessoas, se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

Latrocínio (Art. 157 parágrafo 3): é o roubo seguido de morte.

Extorsão (Art. 158): constranger alguém, mediante violência ou ameaça, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem indevida.

Estelionato (Art. 171): obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro.

Dano (Art. 163): destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.

Incêndio (Art. 250): causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.

Quadrilha ou bando (Art. 288): associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes.

Resistência (Art. 329): opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executa-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

Desobediência (Art. 330): desobedecer à ordem legal de funcionário público.

Desacato (Art. 331): desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

RESPONSABILIDADE PENAL
O Código Penal, nos artigos 26 e 27, prevê que são inimputáveis (isento de pena) os doentes mentais e menores de 18 anos.

Necessidade: Já o artigo 23 do Código Penal diz que não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade; (quem pratica para salvar de perigo atual).

Legítima Defesa:
II – em legítima defesa; (legítima defesa contra agressão injusta, atual ou iminente a direito próprio ou alheio).

Dever Legal:
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

DIREITO AMBIENTAL

Através da Lei Federal nº 6.938/81 o governo criou o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), além de estabelecer a Política Nacional do Meio Ambiente.
O objetivo da Política Nacional do Meio Ambiente é a preservação, melhoria e a recuperação da qualidade ambiental propícia à vida.
Uma medida mais enérgica para a preservação do meio ambiente foi a edição da Lei Federal nº 9.605/98, conhecida como “Lei de Crimes Ambientais”.

CONCEITOS E CRIMES AMBIENTAIS
Conceitos

Para uma melhor interpretação das leis de crimes ambientais, veja alguns conceitos importantes:

• Fauna: conjunto de espécies de animais de um determinado país ou região. Fauna silvestre é quando os animais vivem naturalmente em liberdade.
• Flora: conjunto de vegetação natural pertencente a um determinado país ou região.
• Meio ambiente: de forma simples, meio ambiente é o conjunto de condições que permite abrigar a vida em todas as suas formas. O ambiente envolve todas as coisas vivas e não vivas que ocorrem na Terra (ou em alguma região), que afetam os ecossistemas e a vida dos humanos.
• O ambiente pode ser natural (equilíbrio entre os seres vivos e o meio em que vivem), cultural (integrado pelo patrimônio histórico, artístico, arqueológico, etc), artificial (todos os bens criados e transformados pelo homem) e do trabalho (saúde, segurança e bem-estar do trabalhador).

Crimes Ambientais

Veja algumas condutas previstas na Lei Federal nº 9.605/98:
É crime:

Art. 29 – matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativo ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Art. 41 – provocar incêndio em mata ou floresta.
Art. 42 – fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano.
Art. 49 – é crime destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia.
Obs: Em casos de flagrantes, o órgão a ser acionado é a Polícia Militar. Já a investigação do delito cabe à Polícia Civil.

DIREITOS HUMANOS

• Qualquer pessoa deve ter seus direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais garantidos.
• Os Direitos Humanos são os direitos fundamentais e liberdades a que todos têm direito, não importa quem sejam ou onde vivam.
• Eles não precisam ser conquistados, já pertencem a cada um.
• Os Direitos Humanos são protegidos sob o direito internacional e fundamentados na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
• A Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Organização das Nações Unidas (ONU), afirma que:
“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”.
Obs: Os direitos humanos são considerados fundamentais porque sem eles a pessoa ou não consegue existir ou não é capaz de se desenvolver e participar plenamente da vida.
• No Brasil, a Lei Maior vigente é a Constituição Brasileira de 1988.
• Ela rege todo o ordenamento jurídico do país.
• Ela proclama que o Brasil é um Estado Democrático de Direito, que tem como fundamento a cidadania e a dignidade da pessoa humana (artigo 1º).

Princípios Fundamentais

• Veja o que diz a Constituição Brasileira:
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Você pode conferir a Declaração dos Direitos Humanos na íntegra neste documento ao lado.

Fontes: Código Penal Brasileiros
Constituição Federal do Brasil
DPF. Departamento de Polícia Federal
Convenção Coletiva dos Vigilantes

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

VEJA ONDE SURGIU A PRIMEIRA EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORMAÇÃO DE VIGILANTES NO BRASIL

   Era final da década de 1920 em São Paulo. Uma época em que ainda se escrevia empreza, com “z”.
O empresário Julio Kuperman, então proprietário de uma loja de chapéus na Rua Santa Efigênia, voltava de uma viagem aos Estados Unidos trazendo na mala uma idéia revolucionária: a prestação de serviços “sob empreitada”.
   Esta era a forma mais adequada, na época, de definir o que conhecemos como terceirização. Nascia assim, em 1927, a Empresa Limpadora Paulista, hoje conhecida apenas como Paulista – a primeira prestadora de serviços do Brasil.
Seus primeiros clientes foram "escritórios, igrejas e apartamentos" da capital paulistana. Entre os destaques, estava o Edifício Martinelli – na época, o mais alto arranha-céu da América Latina, e que ainda hoje é atendido pela empresa e Grupo GTP.
Com a grande demanda de prestação de serviços a vigilância foi crescendo até que então a empresa GTP pioneira no serviço de terceirização de serviços passou à formação a empresa EMFORVIGIL uma das acionistas do grupo GTP.
1988 - A EMFORVIGIL iniciou suas atividades, com o objetivo de atender às necessidades de suas acionistas (11 empresas de segurança e vigilância de São Paulo) na formação e reciclagem de vigilantes, em cumprimento às exigências da lei 7.102/83 e suas regulamentações.
Desde o inicio de suas atividades e até o final de 1991, a EMFORVIGIL atendia, basicamente, as empresas acionistas e mais alguns poucos clientes que com ela mantinham contratos de prestação de serviços.
1992 - A partir de meados desse ano, alterando sua linha de atuação, a EMFORVIGIL abriu-se para o mercado, passando a atender a muitas outras empresas de vigilância, empresas com segurança orgânica e também particular. Adotando um processo de crescimento gradual e sustentado, transformou-se rapidamente na maior empresa de formação e treinamento de profissionais de segurança do Brasil.
1994 - Com destacada posição no mercado e percebendo a necessidade de aprimorar seus procedimentos internos de administração e de atendimento ao cliente, a EMFORVIGIL optou por implantar seu sistema de qualidade, diferenciando-se da concorrência no mercado de segurança privada.
    Começou a preparar-se para ter um sistema de qualidade, adequando seus procedimentos às normas ISO 9000.
1995 - Após longos meses de treinamento e adaptação, a EMFORVIGIL logrou conquistar a ISO 9002, concedida pelo BVQI - Bureau Veritas Quality International, tornando-se a primeira empresa de treinamento e formação de pessoal para serviços de segurança a receber tal certificação, em toda a América Latina.
A certificação de seu sistema de qualidade fez a EMFORVIGIL crescer ainda mais, aumentando sua participação no mercado e solidificando sua posição de líder.
1997 - Vislumbrando o crescimento do mercado de segurança privada no Brasil, a EMFORVIGIL adquiriu e executou obras de adaptação em um edifício, com mais de 3.000 m2 de área construída, para sediar a empresa, melhorando as condições de atendimento a seus públicos interno e externo.
1998 - Entre o final deste ano e o inicio de 1999, a EMFORVIGIL transferiu-se para sua sede própria, localizada no hospitaleiro bairro do Bom Retiro, bem próximo ao centro da cidade de São Paulo.
2007 - A EMFORVIGIL continua sua trajetória de sucesso, mantendo sua posição de liderança no segmento de cursos de segurança. Conta atualmente, com mais de 400 empresas, entre as maiores e mais conceituadas no país.
Seu maior patrimônio, contudo, está representado por seus alunos, funcionários e prestadores de serviço: mais de 250.000 alunos formados e reciclados em seus 16 anos de existência!

FONTE: www.grupogtp.com.br
              www.emforvigil.com.br
Vigilantes e Similares do Brasil
Segurança privada do brasil

O VIGILANTE PODE PRENDER UM INFRATOR DA LEI.

SIM PODE PRENDER E USAR ALGEMAS TAMBÉM, DENTRO DOS PARÂMETROS DAS LEIS VIGENTES EM NOSSO PAÍS.

Código de Processo Penal

CAPÍTULO ll

DA PRISÃO EM FLAGRANTE

        Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

        Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

        I - está cometendo a infração penal;

        II - acaba de cometê-la;

        III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

        IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Fonte: Código Processo Penal Brasileiro
Imagem ilustrativa fonte: Google.

terça-feira, 20 de setembro de 2016

PLANO DE SEGURANÇA BANCÁRIA

Documento que apresenta o sistema de segurança anual de toda instituição financeira em que haja guarda e
movimentação de numerário.
Documentos necessários ou requisitos:
O plano deve apresentar pelo menos três dispositivos de
SEGURANÇA, sendo dois específicos – presença de VIGILANTES.
ARMADOS e ALARME EFICIENTE e um entre os descritos
abaixo:

1. Equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens;
2. Cabina blindada com vigilante;
3. Artefatos que retardem a ação dos criminosos, como:
• Portas giratórias detectoras de metais;
• Equipamento de retardo instalado na fechadura do cofre.
Documentos:

1. Primeiro Plano de Segurança Bancária mudança de
endereço ou renovação com alteração, redução de
elementos de segurança ou implementação de rodízio
de vigilantes:
• Descrição da quantidade e da disposição dos vigilantes e dos demais elementos de segurança;
• Projetos de construção, instalação e manutenção do
sistema de alarme, sob responsabilidade de empresa idônea autorizada pela PF.
• Cópia do alvará do serviço orgânico de segurança ou do
contrato com empresa de segurança privada.
• Descrição de toda a área do estabelecimento.
• Justificativa para alteração, redução dos elementos de segurança ou implementação de rodízio de vigilantes, se for o caso.

Fonte: DPF

sábado, 10 de setembro de 2016

O VIGILANTE PODE TRABALHAR NA CALÇADA?

SIM PORÉM COMO MUITOS ACHAM QUE FAZ PARTE DO PATRIMÔNIO NÃO ELA É PÚBLICA MAS TEM QUE SER CONSERVADA PELO PATRIMÔNIO SEGUNDO LEIS MUNICIPAIS DE ALGUNS ESTADOS.

LEGISLAÇÃO

Programa de Recuperação das Calçadas

Para que a padronização e a acessibilidade dos passeios atinja toda a cidade, as calçadas dos imóveis particulares também devem ser reformadas. O proprietário do imóvel, comercial ou residencial, é responsável pela conservação, manutenção e reforma da sua calçada. Calçadas em situação irregular ou em mau estado de conservação são passíveis de multa.

Em 2013, a prefeitura sancionou uma nova legislação sobre calçadas. As regras estabelecem que a responsabilidade pela construção, conservação, reforma e manutenção das calçadas, que antes era apenas do proprietário do imóvel, cabe também ao usuário (locatário) do local, seja ele comercial ou residencial.

Tendo como principal mudança o valor da multa por descumprimento da legislação, a nova regulamentação visa melhorar e adequar o passeio em toda a cidade de São Paulo.

Outro ponto da legislação é a definição de largura mínima de 1,20 metro para a passagem de pedestres em calçadas (antes se fixava 0,90 metro). As Subprefeituras irão avaliar os casos específicos de necessidade de mudanças em vias já existentes.

Em 2013, foi sancionada a Lei 15.733/2013, que altera artigos da Lei 15.442/2011, que trata sobre Muros, Passeios e Limpeza, com destaque maior para a questão das calçadas. As infrações constatadas em passeios públicos e em imóveis serão previamente notificadas e terão prazo de 60 dias para regularização. Se os serviços forem feitos durante esse prazo, os proprietários não precisarão arcar com o valor das multas, desde que comuniquem à Subprefeitura responsável pela região sobre os devidos reparos, ou que os servidores públicos identifiquem a execução do serviço.

Na nova legislação as multas aplicadas anteriormente em cumprimento da Lei 15.442/2011, serão anuladas se os responsáveis promoverem a devida adequação do passeio em até 60 dias, contados a partir da data de publicação da Lei 15.733/2013 no Diário Oficial.

Fontes: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/calcadas/index.php?p=36957

Imagem Cavisa Segurança.com.br
Editada: por Milton S Filho

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terça-feira, 6 de setembro de 2016

OS RISCOS NA ESCOLTA ARMADA

- Águia 01 acionado pela Polícia Rodoviária Estadual para atender  vítima de acidente de trânsito na "Serra Dona Francisca, KM 24".
- No local, uma vítima encarcerada, com suspeita de lesão na coluna cervical a mesma foi conduzida ao "Hospital São José em Joinville".

Fonte: Rede social

Vigilantes e Similares do Brasil