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sábado, 6 de agosto de 2016

VIGILANTE OU VIGIA?

Os nomes são parecidos e muitas pessoas confundem. Mas vigilante e vigia são duas profissões totalmente diferentes.

Os vigias e porteiros desempenham funções relacionadas com asseio e conservação de locais e suas atividades não são consideradas de vigilância/segurança. Para ser vigia ou porteiro, não é necessário fazer um curso de formação de vigilantes autorizado pela Polícia Federal e nem ter um documento funcional próprio. Vigias e porteiros não podem utilizar armamento.

Já os vigilantes exercem uma atividade regulamentada pela Lei 7102/83, pela Portaria 3233/2012 e outras legislações. Executam funções de vigilância/segurança. Somente pessoas habilitadas em curso de formação de vigilantes autorizado pela Polícia Federal, com revalidação permanente (a cada dois anos), podem exercer a função. O vigilante deve portar sua Carteira Nacional do Vigilante e possui porte de arma durante o serviço. Além disso, a classe dos vigilantes possui seu próprio piso salarial.

Fonte: DPF