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sexta-feira, 27 de outubro de 2017

VIGILÂNCIA EM BANCO

Por força da Lei 7.102/83, as instituições financeiras são obrigadas a possuir
sistema de segurança com pessoas adequadamente preparadas, denominadas
vigilantes. Logo, não se trata de uma faculdade e sim de uma obrigação a que todos
os estabelecimentos financeiros devem se submeter, mantendo vigilância
ininterrupta durante seu horário de funcionamento.
Por se referir a local em que há guarda de valores e movimentação de numerários, é
inegável que se trata de um ponto visado pelos criminosos e que exige do vigilante
atuação atenta para garantir a prevenção e, por conseguinte, a proteção das pessoas
e do patrimônio.
Na vigilância dos estabelecimentos financeiros o vigilante deve sempre procurar
posicionar-se em pontos estratégicos, o que lhe permitirá maior ângulo de visão, de
modo que sua retaguarda esteja sempre protegida, impedindo dessa forma que seja
alvo de criminosos que sempre se valem do fator surpresa.
Os deslocamentos para fazer a rendição do ponto estratégico (cabines ou similares)
devem ser feitos em momento oportuno, sem seguir rotinas, procurando a ocasião
de menor movimento na agência, deslocando-se com as costas protegidas, o coldre
aberto e mão na arma, a arma no coldre e o dedo fora do gatilho.
No ato da rendição, primeiro entra o vigilante que está substituindo para depois sair
o vigilante que foi rendido.
Ao entrar na cabine, fazer de modo que o coldre fique à frente do corpo e o vigilante
entre olhando para o público e com as costas protegidas.
A vigilância constante e a observação em todo perímetro de segurança, com atenta
inspeção visual, principalmente na entrada da agência são fatores inibidores e que
fatalmente irá desencorajar o criminoso.
O vigilante não deve fornecer, qualquer que seja a necessidade, o telefone dos
Funcionários e/ou Gerente da agência bancária, sem prévia autorização. Informar a
gerência local caso ocorra tal situação.
Antes de assumir o serviço, o vigilante deve fazer testes para verificar o
funcionamento dos equipamentos de segurança: sistema de alarmes, portas
giratórias, rádio transmissor e/ou outros meios de comunicação, bem como
verificar cestos de lixo, sanitários, janelas, portas, portões e estacionamentos.
O vigilante deverá manter a atenção redobrada no momento de entrega e retirada de
numerários pelo carro forte, procurando observar as áreas interna e externa do
banco, para checagem da segurança. Caso haja qualquer situação suspeita, deve
sinalizar para os seguranças do carro forte.
Porta giratória de segurança
Trata-se de equipamento que deve ser implantado em dependências consideradas
de alto risco, muito usada em estabelecimentos financeiros. Possui efeito técnico e
psicológico que inibe e previne ações criminosas contra a área a ser guarnecida e
diminui o grau de vulnerabilidade dessa área.

Fonte: DPF lei 7.103/83 portaria 3233