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segunda-feira, 30 de julho de 2018

O VIGILANTE PODE DAR VOZ DE PRISÃO??

De acordo com a legislação brasileira, qualquer cidadão tem o direito de dar voz de prisão a uma pessoa, caso ela esteja praticando algum crime. Assim sendo, deve manter o meliante no local até que a polícia chegue e realize todos os procedimentos cabíveis.

Portanto, o vigilante pode e deve intervir em situações que demandam a retenção de criminosos. Por exemplo, em um ato de revista, ao detectar objetos como armas, facas e bombas, o vigilante deve agir mantendo o infrator no local até que um profissional da segurança pública esteja lá

Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Obs: Sabendo que a atuação do vigilante tem que ser dentro do patrimônio, fora é a Polícia Militar do Estado de São Paulo

Fontes: imagem Google Brazil
Código penal brasileiro
GlobalSeg

ARTIGOS DAS LEIS DAS DROGAS

Art. 28 Uso Pessoal  (Advertência)
Art. 33 Tráfico
Art. 34 Oferecer Maquinários
Art. 35 Associar 2+ prática Tráfico
Art. 37 Informante do Tráfico
Art. 43 Oferecer drogas S/ Lucro

Fontes: Imagem Google Brazil lei11.343/06: