Powered By Blogger

quinta-feira, 31 de maio de 2018

REVISTA ÍNTIMA É PROIBIDO

Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.

Art. 1o As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.


Fonte: Lei nº 13.271 de 15 de Abril de 2016

segunda-feira, 21 de maio de 2018

VIGILANTE BRIGADISTA TEM ACUMULO DE FUNÇÃO?

Configura sim um desvio de função, você foi contratado para ser Vigilante conforme o contrato mas além disto se faz o serviço de brigadista. Que certamente deveria se ganhar para fazer este serviço.


"O que há na lei para o desvio de função"

 Não há uma lei específica para o desvio de função. Porém, a jurisprudência já construiu uma base para direcionar qualquer questionamento legal sobre o desvio de função baseado na regra da boa fé, o princípio que rege as leis brasileiras.

Além do princípio da boa fé, temos de base legal legal para o desvio de função os seguintes artigos de nosso Código Civil:

art. 884 do Código Civil (aplicado subsidiariamente às relações de emprego por força do art. 8º, parágrafo único, da CLT): veda o enriquecimento sem causa, impelindo que o aproveitador restitua ao lesionado o quantum indevidamente auferido;art. 927 do Código Civil: aquele que causar dano a outrem, por ato ilícito, fica obrigado a repará-lo;art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho: rege pela inalterabilidade unilateral do contrato de trabalho, ou seja, a mudança de cargo por decisão apenas do contratante.

No campo de Orientações Jurisprudenciais, que somente são utilizadas na Justiça do Trabalho, ajudam a direcionar as decisões de determinado tribunal quanto à certas questões, enquanto não temos leis definidas e específicas para o caso. A OJ-SDI  nº125 orienta da seguinte forma sobre o desvio de função:

O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988. Assim, provado o desvio de função, terá o empregado o direito ao recebimento das diferenças salariais entre seu cargo e o exercido desvirtuosamente, respeitada a prescrição de 05 (cinco) anos de acordo com a súmula 275 do TST.

Fonte: Ponto RH
CLT e Código Civil

Vigilantes e Similares do Brasil

sábado, 12 de maio de 2018

DEVERES DOS VIGILANTES

Esse é mais um artigo baseado na famosa Portaria 3233, que regula vários aspectos profissionais do vigilante. Já vimos quais são os direitos dos vigilantes. Quem tem direitos, tem que fazer por merecê-los. Então vamos ver agora quais são os deveres do vigilante:

São deveres dos vigilantes:

– Exercer as suas atividades com cortesia, honestidade e coragem;

– Utilizar, adequadamente, o uniforme autorizado – apenas em serviço;

– Portar a Carteira Nacional de Vigilante – CNV;

– Manter-se adstrito ao local sob vigilância, observando-se as peculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal;

– Comunicar, ao seu superior hierárquico, quaisquer incidentes ocorridos no serviço, assim como quaisquer irregularidades relativas ao equipamento que utiliza, em especial quanto ao armamento, munições e colete à prova de balas, não se eximindo o empregador do dever de fiscalização.

Três palavras muito importantes saltam logo aos olhos de quem lê essa lista de deveres:

CORTESIA, HONESTIDADE E CORAGEM

Você é uma pessoa honesta? Você tem postura de Homem com H maiúsculo, de Mulher M maiúsculo? Se não, ser vigilante definitivamente não é a profissão certa para você. Os profissionais de segurança privada lidam diariamente com situações nas quais sua honestidade e coragem são postas a prova. E também não adianta ser honesto e corajoso, sendo uma pessoa grosseira e de difícil trato. O vigilante é um profissional cuja imagem é exposta publicamente e está sempre interagindo com pessoas. Cortesia é essencial.

Fontes: Portaria 3233 lei 7.102/83
Base Vigilante
Vigilantes e Similares do Brasil

terça-feira, 1 de maio de 2018

VIGILANTE FEMININO

Maquiagem, unha feita, perfume, creme e… FARDA!  Isso mesmo, a vigilante feminina tem que compatibilizar sua feminilidade com a austeridade característica do trabalho na área de segurança.


Não é fácil. Muitas têm marido, filhos e têm que adaptar suas rotinas para serem mãe e vigilante, esposa e vigilante, namorada e vigilante. Mas não é por isso que deixam a peteca cair. Trabalham de sol a sol com toda a seriedade dedicação. Quem é do ramo sabe: não é raro a vigilante feminina trabalhar melhor que o vigilante masculino.

O trabalho, tanto para homens, quanto para profissionais do sexo feminino é dinâmico e exige muita seriedade. Ou seja, é para quem realmente gosta de ser vigilante. Não é para mulher com m minúsculo!

Agora vou comentar de um atrativo muito interessante da carreira de vigilante feminina que talvez você não sabia:

EXISTE UMA RESERVA DE VAGAS PARA A VIGILANTE FEMININO

Isso mesmo. Você poderá exercer todas as atividades masculinas e ainda terá vagas em atividades reservadas especialmente para as mulheres: segurança pessoal privada feminina (executivas, políticas etc); revista pessoal feminina em eventos, casas noturnas, etc ou ainda em empresas que dão preferência para contratar vigilantes femininas por motivo de imagem. Vigilantes femininas devem usar cabelo sempre preso ou no coque. E nada de maquiagem exagerada.

Mulheres são bem vistas pelo mercado de segurança privada, pois são observadoras e pacientes. Elas sabem agir com cautela e descrição quando a situação pede. Em muitas ocasiões, as mulheres têm se saído melhor dos que os homens. Uma vigilante feminina pode parecer frágil, mas é só a aparência.

Fontes: Texto parcial editado, base de vigilante

Vigilantes e Similares do Brasil