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sábado, 10 de setembro de 2016

O VIGILANTE PODE TRABALHAR NA CALÇADA?

SIM PORÉM COMO MUITOS ACHAM QUE FAZ PARTE DO PATRIMÔNIO NÃO ELA É PÚBLICA MAS TEM QUE SER CONSERVADA PELO PATRIMÔNIO SEGUNDO LEIS MUNICIPAIS DE ALGUNS ESTADOS.

LEGISLAÇÃO

Programa de Recuperação das Calçadas

Para que a padronização e a acessibilidade dos passeios atinja toda a cidade, as calçadas dos imóveis particulares também devem ser reformadas. O proprietário do imóvel, comercial ou residencial, é responsável pela conservação, manutenção e reforma da sua calçada. Calçadas em situação irregular ou em mau estado de conservação são passíveis de multa.

Em 2013, a prefeitura sancionou uma nova legislação sobre calçadas. As regras estabelecem que a responsabilidade pela construção, conservação, reforma e manutenção das calçadas, que antes era apenas do proprietário do imóvel, cabe também ao usuário (locatário) do local, seja ele comercial ou residencial.

Tendo como principal mudança o valor da multa por descumprimento da legislação, a nova regulamentação visa melhorar e adequar o passeio em toda a cidade de São Paulo.

Outro ponto da legislação é a definição de largura mínima de 1,20 metro para a passagem de pedestres em calçadas (antes se fixava 0,90 metro). As Subprefeituras irão avaliar os casos específicos de necessidade de mudanças em vias já existentes.

Em 2013, foi sancionada a Lei 15.733/2013, que altera artigos da Lei 15.442/2011, que trata sobre Muros, Passeios e Limpeza, com destaque maior para a questão das calçadas. As infrações constatadas em passeios públicos e em imóveis serão previamente notificadas e terão prazo de 60 dias para regularização. Se os serviços forem feitos durante esse prazo, os proprietários não precisarão arcar com o valor das multas, desde que comuniquem à Subprefeitura responsável pela região sobre os devidos reparos, ou que os servidores públicos identifiquem a execução do serviço.

Na nova legislação as multas aplicadas anteriormente em cumprimento da Lei 15.442/2011, serão anuladas se os responsáveis promoverem a devida adequação do passeio em até 60 dias, contados a partir da data de publicação da Lei 15.733/2013 no Diário Oficial.

Fontes: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/calcadas/index.php?p=36957

Imagem Cavisa Segurança.com.br
Editada: por Milton S Filho

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