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sexta-feira, 30 de agosto de 2019

A IMPORTÂCIA DO USO DA CNV CARTEIRA NACIONAL DE VIGILANTE

TRAZENDO HOJE NOVO TEMA PARA DISCUSSÃO:

*O fato é de 2016*  mas o que vale é a conscientização quando a obrigação legal de portar a CNV para proteção do próprio vigilante em serviço.
PORTARIA Nº 3.233, DE DEZEMBRO DE 2012

Alterada pela portaria nº 3.258/2013- DG/DPF, publicada no D.O.U em 14/01/2013

Alterada pela portaria nº 3.559, publicada no D.O.U em 10/06/2013

Art.157. A CNV será de uso obrigatório pelo vigilante, quando em efetivo serviço, constando seus dados de identificação e as atividades as quais está habilitado, na forma do art.159.

§ 1º A CNV somente será expedida se o vigilante preencher os requisitos profissionais previstos no art.155 estiver, vinculado à empresa especializada ou a que possua serviço orgânico de segurança, e possuir curso de formação, extensão ou reciclagem dentro do prazo de validade.

Fonte: https://www.facebook.com/194857717305933/posts/1604047986386892/