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quinta-feira, 20 de abril de 2017

CÓDIGO PENAL BRASILEIRO E CONTRAVENÇÕES PENAIS.

Art. 121 Homicídio (6-20 anos)
Art. 124 Aborto (1-3 anos)
Art. 129 Lesão Corporal (até 1 ano)
Art. 135 Omissão de Socorro
Art. 136 Maus Tratos (Até 1 ano)
Art. 137 Participar Rixa
Art. 146 Constrangimento Ilegal
Art. 147 Ameaça
Art. 148 Sequestro e Cárcere Priv.
Art. 150 Violação de Domicílio
Art. 155 Furto ou tentativa
Art. 157 Roubo com a morte da vítima caracteriza o Latrocínio
Art. 158  Extorsão
Art. 159  Extor mediante Sequestro
Art. 171 Estelionato
Art. 180 Receptação
Art. 213 Estupro
Art. 217 Estupro de Vulnerável
Art. 218  Corrupção de Menores
Art. 233 Ato Obsceno
Art. 250 Causar Incêndio
Art. 286 Incitação ao Crime (6mes)
Art. 287 Apologia ao Crime (6mes)
Art. 288 Quadrilha
Art. 289 Moeda Falsa (3-12 anos)
Art. 307 Falsa Identidade
Art. 312 Peculato (Apropriar o funcion p. de valor ou bem público)
Art. 316 Concussão (EXIGIR vantag indevida em razão da Função)
Art. 317 Corrupção Passiva (Solicitar ou RECEBER vantagem indevida em razão da função)
Art. 319 Prevaricação (Retardar ou deixar de praticar ato de ofício )
Art. 321 Advocacia Administrativa
Art. 329 Resistência
Art. 330 Desobediência
Art. 333 Corrupção Ativa (Oferecer)
Art. 340 Comunicação Falsa Crime
Art. 342 Falso Testemunho
Art. 345 Exercício  arbítrio das próprias razões (Fazer justiça com as próprias mãos)
Art. 348 Favorecimento Pessoal (Ajudar a impedir o policial de prender o infrator)
Art. 350 Abuso de poder

LEI DE DROGAS 11.343/06:
Art. 28 Uso Pessoal  (Advertência)
Art. 33 Tráfico
Art. 34 Oferecer Maquinários
Art. 35 Associar 2+ prática Tráfico
Art. 37 Informante do Tráfico
Art. 43 Oferecer drogas S/ Lucro

LEI  DE ARMAS 10.826/03:
Art. 12 POSSE ilegal de uso permitido (RESIDENCIA)
Art. 13 Omissão de Cautela
Art. 14 PORTE ilegal de uso permitido
Art. 15 Disparo
Art. 16 POSSE/PORTE uso restrito
Art. 17 Comércio ilegal
Art. 18 Tráfico Internacional

EMPREGO DE ALGEMAS
Art. 199 O emprego de Algemas será disciplinado por decreto federal.

SÚMULA VINCULANTE Nº 11 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

"Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência, receio de fuga, perigo à integridade física.

LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS 3.688 /41

Art. 20 Anúncio de meio abortivo
Art .21 Praticar violência contra alguém
Art. 22 Internação irregular em estabelecimento psiquiátrico
Art. 23 Indevida custódia de doente mental
Art. 24 Instrumentos p/pratica furto
Art. 26 Violação de lugar ou objeto
Art. 28 Disparo de arma de fogo
Art. 29 Desabamento construção
Art. 30 Perigo de desabamento
Art. 31 Omissão de cautela na guarda de animais ou condução
Art. 32 Falta de habilitação p dirigir
Art. 34 Direção Perigosa Veículo
Art. 36 Sinais de Perigo (Deixar de)
Art. 37 Arremesso ou colocação perigosa(sujar via pública)
Art. 38 Emissão Fumaça,vapor,gás
Art. 39 Associação Secreta
Art. 41 Falso alarma
Art. 42 Perturbação do sossego alheios(+ de 1 pessoa incomodada
Art. 43 Recusa de moeda legal País
Art. 44 Imitar moeda p propaganda
Art.45 Fingir se funcionário Público
Art. 46 Uso falso de uniforme,distintivo
Art. 47 Exercício ilegal da profissão
Art. 50 Jogo de Azar
Art. 58 Jogo do bicho
Art. 59 Vadiagem
Art. 60 Mendigar
Art. 61 Importunar alguém
Art. 62 Embriaguez (Causar Escandalo)
Art. 63 Oferecer Bebidas alcoólicas
Art. 64 Crueldade contra animais
Art. 65 Perturbação da tranquilidade (Apenas uma pessoa incomodada)
Art. 66 Omissão de comunic. Crime
Art. 68 Recusa de dados da própria identidade para autoridade(multa)

PODER DE POLÍCIA LEI 5.172
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

Art. 78 Poder de Polícia
Considera o exercício do poder de polícia aquele desempenhado pelo Órgão competente da sua função.

Obs: O Policial, investido do poder de polícia deve fazer uso desse poder quando necessário a manutenção da ordem publica, limitando liberdade individual, ainda que momentaneamente em prol da coletividade. (Supremacia do Interesse Público)

Fontes: Legislação Brasileira e Jusbrasil