Powered By Blogger

sábado, 27 de julho de 2019

TIRA A MOTO DE CIMA DO MALA OU NÃO??

Lembrando que bandidos não tem piedade de sua vítimas.

EM PAÍS DE PRIMEIRO MUNDO A SEGURANÇA PÚBLICA É OUTRO NÍVEL


27 DE JULHO DIA DO MOTOCICLISTA

Parabéns a todos Motociclistas, inclusive o pessoal da Rocam e claro os Moto Rondas da Segurança Privada!!!

É PROIBIDO AO CÍVIL O PORTE DE ASSESSÓRIOS DE ARMAS DE FOGO EM VIA PÚBLICA

Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

        Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
        Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
        Disparo de arma de fogo
        Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
O QUE É MATERIAL BÉLICO?
São classificados como material bélico, os armamentos em geral e recursos materiais indispensáveis ao seu funcionamento e manutenção. Alguns exemplos são: armamento de aeronaves, armamento terrestre, munição, pólvora, explosivos, propelentes e piroténicos.
Fonte: Lei Federal nº 10.826/2003