sábado, 27 de julho de 2019
27 DE JULHO DIA DO MOTOCICLISTA
Parabéns a todos Motociclistas, inclusive o pessoal da Rocam e claro os Moto Rondas da Segurança Privada!!!
É PROIBIDO AO CÍVIL O PORTE DE ASSESSÓRIOS DE ARMAS DE FOGO EM VIA PÚBLICA
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
Disparo de arma de fogo
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
O QUE É MATERIAL BÉLICO?
São classificados como material bélico, os armamentos em geral e recursos materiais indispensáveis ao seu funcionamento e manutenção. Alguns exemplos são: armamento de aeronaves, armamento terrestre, munição, pólvora, explosivos, propelentes e piroténicos.
Fonte: Lei Federal nº 10.826/2003
Assinar:
Postagens (Atom)
Postagem em destaque
-
Os vigilantes devem entender o uso progressivo da força para conter situações de risco de forma proporcional à resistência do suspeito. De ...
-
Muitos vigilantes, andam fardados ou de "uniforme" em vias pública e fora de serviço, colocando a sua integridade física em risco,...