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segunda-feira, 13 de julho de 2015

AS FORÇAS POLICÍAIS E SUAS FUNÇÕES


  As funções de cada órgão citado estão descritas na Constituição Federal, Art. 144.
Polícia Federal
• Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
• Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
• Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
• Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
Polícia Rodoviária Federal
• Patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
Polícia Ferroviária Federal
• Patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
Polícias Civis
• Incubem a função de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto as militares.
Polícias Militares
• Polícia ostensiva e preservação da ordem pública.
Corpos de Bombeiros
• Além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
Obs: As polícias civil e militar, juntamente com o corpo de bombeiros militares, subordinam-se aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
Guarda Municipal
• Proteção de bens, serviços e instalações.