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sábado, 14 de abril de 2018

DICAS PARA COMPROVAR O TEMPO ESPECIAL DAS EMPRESAS FALIDAS!

1: Procure o Sindicato

Antes de mais nada, procure o Sindicato da categoria! Normalmente ele possui informações sobre as empresas, síndicos, documentação e poderá te informar a maneira mais fácil de conseguir a documentação da empresa.

Além disso, alguns sindicatos podem inclusive emitir o PPP (caso comum para os vigilantes) o que eliminará a necessidade de ficar procurando síndico e ir atrás do documento.

Infelizmente, são poucos Sindicatos que podem emitir o PPP e nem todos vão possuir as informações sobre as empresas que já fecharam.

Se o seu Sindicato não tiver informações suficientes para você conseguir a documentação para se aposentar está na hora de partir para o próximo passo.

2: Descubra se a empresa faliu e procure o Síndico

O Sindicato não conseguiu te ajudar? Vá até o fórum da sede da empresa.

Lá realize uma consulta pública, com o nome e CNPJ da empresa, para verificar se existe movimentação de algum processo de falência em nome do antigo empregador.

Se existir processo de falência, pergunte no fórum mesmo em qual vara está o processo. Pegue o endereço e telefone da vara e entre em contato para conseguir o nome, endereço e telefone do administrador judicial (síndico) responsável pela massa falida. É ele que terá a posse dos documentos necessários para você se aposentar, e poderá te entregar e assinar o PPP e outros documentos necessários para sua aposentadoria.

3: Procure os Sócios (antigos sócios)

Não encontrou síndico ou a massa falida? Retire uma certidão na junta comercial para obter informações sobre os sócios e situação cadastral da empresa.

Entre em contato com os sócios e pergunte sobre quem possui os documentos e como você pode fazer para conseguir tudo que você precisa.

4: Procure processos de aposentadoria de ex-trabalhadores da empresa

É possível encontrar processos de outros trabalhadores que conseguiram utilizar o tempo desta empresa para se aposentar. Uma maneira de achar estes casos é procurar nos sites da justiça informações sobre processos contra a empresa ou nos quais foi pleiteado tempo de serviço prestado na  empresa

5: Peça prova testemunhal

Fez de tudo e não achou nada sobre a empresa? Junte todos os documentos que você possui sobre a empresa, ligue para ex-colegas de trabalho  e solicite uma prova testemunhal.

A prova testemunhal no INSS tem nome de Justificação Administrativa. Este pedido deve ser feito no momento do protocolo da sua aposentadoria, quando você já deverá ter o nome, endereço e dados pessoais das suas testemunhas.

Atenção! A prova testemunhal só terá valor se existir algum início de prova material (documentos que comprovem o trabalho na empresa).

6: Não achou ninguém, utilize a perícia indireta

Não têm colegas que possam servir de testemunhas?

É possível solicitar uma perícia indireta para comprovar a insalubridade/periculosidade. Mas cuidado, este é um pedido muito delicado e difícil de dar certo. Esta deve ser a última alternativa para tentar comprovar o tempo especial de uma empresa.

Não quiseram me fornecer a documentação, o que eu faço?

O empregador (ex-empregador) e o administrador judicial são  obrigados a fornecer a documentação do trabalhador. Caso eles se neguem a fornecer os documentos necessários para sua aposentadoria é possível ajuizar uma ação na Justiça de Trabalho contra a massa falida para obrigá-los a entregar os documentos. Esta ação pode ser proposta a qualquer momento, mesmo se você já saiu da empresa 30 anos atrás.

Atenção! Apesar de ser possível uma ação trabalhista para obter este documento, é sempre preferível tentar obter os documentos amigavelmente, devendo ser a Justiça a sua última opção.

Fonte: Ingracio Advocacia