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domingo, 9 de julho de 2017

REGRAS PARA O PAGAMENTO DA PLR DOS VIGILANTES

 O SESVESP – Sindicato das Empresas de Segurança Privada e a FETRAVESP – Federação dos Trabalhadores em Segurança e Vigilância Privada, Transporte de Valores e Afins do Estado de São Paulo, Celebraram o Termo de Condições de Implantação da PLR em 01 de Junho de 2009, Entre os vários temas firmados nesta norma coletiva, ficou estabelecido que o período de apuração do pagamento deverá ser anual, iniciando se em 01/10/2009 até 30/09/2010, e assim sucessivamente, fechando um ciclo de 12 meses, para apuração do valor que cada empregado terá direito, cujo pagamento deverá ser realizado pelas empresas até o último dia do mês de março subseqüente ao período de apuração, tendo como base para cálculo o piso salarial do vigilante vigente no último mês de apuração do período.

  Ficou também estabelecido valor da PLR que será de 25% do piso Salarial do Vigilante Vigente no último mês de apuração do período de 12 meses e que o presente acordo aplica se a todos os Empregados das Empresas Aderentes, Exceto aos Empregados que ocupam cargos de direção, gerência e empregados estagiários e temporários.

CONDIÇÕES GERAIS PARA RECEBIMENTO DA PLR:

  O empregado terá direito ao recebimento do valor da PLR, desde que não ocorram alguns dos atos abaixo descriminados, onde o funcionário perderá um percentual correspondente a cada ato que venha a ocorrer.

  Falta Injustificada: perderá de forma acumulada 25% na primeira falta, mais 35% na segunda falta e mais 40% na terceira falta.

  Falta justificada: não haverá desconto na primeira falta, mas perderá de forma acumulada 15% na segunda falta, mais 20% na terceira falta, mais 25% na quarta falta e mais 40% na quinta falta.

  Falta Abonada: Não haverá desconto na primeira e na segunda falta, mas perderá de forma acumulada 33% na terceira falta, mais 33% na quarta falta e mais 34% na quinta falta.

   Advertência: O empregado que for advertido por qualquer ato de indisciplina, perdera de forma acumulada 5% por advertência.

   Suspensão: O empregado que for suspenso por qualquer ato de indisciplina, perdera de forma acumulada 50% por suspensão, sendo que se houver a segunda suspensão perdera o valor total a que teria direito.

  Não portar C.N.V quando em serviço: Se ficar constatado que o Vigilante quando em serviço não estava de posse da CNV ou de seu protocolo de requerimento com prazo de validade em dia, a perda será de 10% do valor a que tem direito, para cada dia da constatação, por se tratar de documento de uso obrigatório.

  Nos casos em que a empresa sofrer autuação por fiscalização dos órgãos competentes em razão da não apresentação da CNV valida pelo vigilante, haverá perda de 20% do valor a que tem direito, para cada autuação.

  Afastamentos: Os empregados que forem afastados pela previdência social terão direito ao recebimento da PLR, na proporção de 1/12 avos ate a data de seu afastamento e/ou a partir da data do efetivo retorno ao trabalho com a respectiva alta do INSS.

  Demissões: O empregado que pedir demissão, ou que tiver seu contrato de trabalho rescindido durante o prazo de experiência ou ainda aquele empregado que for demitido por justa causa, não terá direito ao recebimento proporcional.

  Restrição de ordem pessoal: Os empregados que possuírem alguma restrição de ordem social por envolvimento ativo ou passivo em ato ou condição ilegal registrados pela justiça ou pelas polícias, conforme dispõe o inciso VI do artigo 109 da portaria 378/06, serão excluídos da presente política.

   Pontualidade: Cada atraso de 20 minutos sofrerá um desconto de 4% cumulativo do valor a receber e cada atraso acima de 20 minutos, será considerado como falta.

  Recolhimento: O empregado recolhido do posto por solicitação própria ou a pedido do cliente perderá 25% do valor a que teria direito, e havendo um segundo recolhimento, perdera mais 50% e ainda em caso de um terceiro recolhimento, perderá o valor total da PLR.
Apresentação pessoal: O empregado que deixar de usar qualquer item que faça parte da composição do uniforme, conforme aprovado pela Polícia Federal, perderá 4% do valor a que tem direito, por ocorrência constatada.

  Normas e procedimentos do posto: Havendo o descumprimento de alguma norma relativa ao posto de trabalho, o mesmo terá uma perda de 5% do valor a que tem direito, por ocorrência constatada.

  OBS: As normas e procedimentos deverão estar por escrito à disposição do Vigilante e no posto de serviço.

  Cursos de Reciclagem / Treinamentos: Os empregados que, comunicados com tempo hábil para seu comparecimento, deixarem de comparecer ao curso de reciclagem ou outros cursos promovidos pela empresa, terá uma perda de 25% do valor a que tem direito, por evento que deixar de comparecer.

  OBS: A marcação de Curso de reciclagem e outros cursos não podem coinsidir com períodos de férias, folgas e feriados exceto no que se refere as duas ultimas na jornada de 12X36.

PENAS ESPECÍFICAS PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DO ACORDO DE PLR.

  As empresas que descumprirem, no todo ou em parte, o acordo da PLR, estarão obrigadas ao pagamento de multa de 10% sobre os montantes ou diferenças impagos.

Fontes: dfetravesp.org.br.

vigilanciaseguranca.blogspot.com/

Bangnet.com

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