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domingo, 9 de fevereiro de 2020

VIGILANTE QUE TINHA QUE URINAR EM CARRO FORTE É INDENIZADO

O vigilante também disse que a empresa orientava que, em caso de assalto, os funcionários deveriam dar prioridade "ao dinheiro em detrimento da vida"
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) condenou a empresa de segurança Corpo de Vigilantes Particulares (Corpvs) por condições degradantes de trabalho. Um vigilante denunciou que fazia necessidades fisiológicas em garrafas pet dentro do carro-forte que trabalhava. A empresa deverá pagar uma indenização de R$ 7 mil ao ex-funcionário.

O vigilante foi à Justiça afirmando possuir condições indignas de trabalho, como ausência de intervalos intrajornadas. A situação fazia como que ele tivesse que se alimentar e urinar de maneira inadequada. O denunciante também disse que a empresa orientava que, em caso de assalto, os funcionários deveriam dar prioridade "ao dinheiro em detrimento da vida".

A empresa contestou os pedidos do ex-funcionário, dizendo ser improcedentes. Na primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho de Sobral proferiu sentença que indeferiu as solicitações do trabalhador. As provas foram consideradas insuficientes, tanto para pagamento dos direitos trabalhistas requeridos quanto para a indenização por danos morais.

No Tribunal Regional, entretanto, a sentença foi reformada e a Corpvs deverá pagar uma indenização de R$ 7 mil. Ainda cabe recurso

Fonte: https://m.leiaja.com/noticias/2020/02/08/vigilante-que-tinha-que-urinar-em-carro-forte-e-indenizado