quarta-feira, 25 de maio de 2016
sexta-feira, 20 de maio de 2016
quinta-feira, 5 de maio de 2016
ORIENTAÇAO DA POLÍCIA FEDERAL DE COMO O VIGILANTE DEVE PROCEDER EM CASO DE PESSOA ARMADA PARA ENTRAR NA AGÊNCIA BANCÁRIA.
POLICIAIS CIVIS, MILITARES E FEDERAIS.
A entrada só deve ser permitida mediante a identificação do policial através de sua identidade funcional.
A identificação pode ocorrer visualmente ou através do manuseio da funcional, que não pode ser retida pelo vigilante.
Demais pessoas que possuem porte
A orientação é de permitir a entrada somente após a autorização da gerência. Em caso de não autorização, o vigilante deve obstruir a entrada e solicitar que a pessoa retorne sem a arma.
Fonte: Policia Federal – Parecer nº 2578/2005 – CGCSP/DIREX, Mensagem nº 21/07 – GAB/CGCSP e Manual do Vigilante (adaptado)
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