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segunda-feira, 29 de agosto de 2016

É PROIBIDO O USO E REPRODUÇÃO DO BRASÃO DA REPÚBLICA OU SEU USO SEM AUTORIZAÇÃO

É PROIBIDO O USO DO BRASÃO DA REPÚBLICA EM CONFECÇÕES DE PORTA DOCUMENTOS ETC... CONFIGURANDO CRIME FEDERAL, MUITA CAUTELA VIGILANTES E DETETIVES PARTICULARES E FABRICANTES DESTES MATERIAIS.

OBS: NO CASO DE NÓS VIGILANTES ESTAMOS PROIBIDOS, DE FAZER USO DAS CARTEIRAS QUE CONTÉM O BRASÃO DA REPÚBLICA O USO É ILEGAL E CRIME FEDERAL.

CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

§ 1º - Incorre nas mesmas penas:

I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;

II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.

III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

Falsificação de documento público

domingo, 28 de agosto de 2016

CURSO DE RECICLAGEM É A EMPRESA QUE MARCA E NÃO O VIGILANTE

ATENÇÃO UMA VIGILANTE FEMININA ME INFORMOU QUE, FEZ CURSO DE RECICLAGEM ONDE ELA TEVE QUE FAZER CONTATO COM A ESCOLA DE FORMAÇÃO PARA MARCAR O DIA DO CURSO, ISTO É A EMPRESA QUE TEM QUE FAZER TODOS OS TRÂMITES, PARA QUE O VIGILANTE POSSA FAZER SUA RECICLAGEM COMO MANDA A CONVENÇÃO DOS VIGILANTES.

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

MODELO DE CARTA DE SUSPENSÃO DISCIPLINAR


Nome do Empregador
___________________________

Nome do Empregado
___________________________

CTPS Nº/Série
___________________________

Depto/Seção
___________________________

Vimos pela presente aplicar-lhe a pena de suspensão disciplinar, por ...... (....................) dias a partir desta data, em razão da seguinte ocorrência:

(descrever minuciosamente a falta cometida)

_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________

Esclarecemos que a reincidência em procedimentos análogos poderá, por sua repetição, configurar justa causa para a rescisão do contrato de trabalho.

Reassumindo suas funções em ___ / ___ / ___, observe as normas reguladoras da relação de emprego, para que não tenhamos, no futuro, de tomar as enérgicas medidas que nos são facultadas pela legislação vigente.

Solicitamos apor o seu ciente na cópia deste.

___________ , ____ de _________ de ____.

___________________________
Empregador

Ciente em ____ / ____ / ____

___________________________
Empregado

sexta-feira, 12 de agosto de 2016

A EMPRESA NÃO PODE MUDAR A ESCALA OU POSTO DO VIGILANTE SEM O SEU CONSENTIMENTO.

"Não pode mudar a escala ou posto  sem o consentimento do Vigilante, a empresa estaria contrariando a lei trabalhista no artigo citado"

"CLT - Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia."

Fonte: CLT "Consolidação das leis trabalhistas"

Vigilantes e Similares do Brasil

sábado, 6 de agosto de 2016

VIGILANTE OU VIGIA?

Os nomes são parecidos e muitas pessoas confundem. Mas vigilante e vigia são duas profissões totalmente diferentes.

Os vigias e porteiros desempenham funções relacionadas com asseio e conservação de locais e suas atividades não são consideradas de vigilância/segurança. Para ser vigia ou porteiro, não é necessário fazer um curso de formação de vigilantes autorizado pela Polícia Federal e nem ter um documento funcional próprio. Vigias e porteiros não podem utilizar armamento.

Já os vigilantes exercem uma atividade regulamentada pela Lei 7102/83, pela Portaria 3233/2012 e outras legislações. Executam funções de vigilância/segurança. Somente pessoas habilitadas em curso de formação de vigilantes autorizado pela Polícia Federal, com revalidação permanente (a cada dois anos), podem exercer a função. O vigilante deve portar sua Carteira Nacional do Vigilante e possui porte de arma durante o serviço. Além disso, a classe dos vigilantes possui seu próprio piso salarial.

Fonte: DPF