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terça-feira, 27 de novembro de 2018

VOCÊ SABIA? QUE DENTRO DE UMA AGÊNCIA BANCÁRIA, SÓ O VIGILANTE PODE ESTAR ARMADO.

Muitos se dizem que é o Seguro que exigem um no mínimo dois vigilantes em uma agência bancária, não é a própria lei que exige.

A Lei nº 7.102 /1983 exige a manutenção de sistema de segurança pelos estabelecimentos financeiros, com recrutamento de vigilantes e uso de dispositivos eletrônicos como portas giratórias, detector de metais, câmeras, dentre outros. 2. Ao não permitir a entrada de pessoa armada ao local, o vigilante, na qualidade de preposto do banco, apenas exerceu regularmente um direito, não havendo prática de ato ilícito, nos termos do art. 188 , inciso I , do Código Civil . 3. Ausência de configuração de danos morais.

Nota:Se alguém tiver que liberar uma pessoa arma no local tem que seguir os protocolos de Segurança e quem libera é o gerente!!!

Fonte: lei 7102/83
Portaria 3233 Polícia Federal - PF

domingo, 25 de novembro de 2018

O QUE DIZ A LEI SOBRE ARMAS DE FOGO

Art. 12 POSSE ilegal de uso permitido (RESIDENCIA)
Art. 13 Omissão de Cautela
Art. 14 PORTE ilegal de uso permitido
Art. 15 Disparo
Art. 16 POSSE/PORTE uso restrito
Art. 17 Comércio ilegal
Art. 18 Tráfico Internacional

Fonte: lei 10.826/83

terça-feira, 20 de novembro de 2018

PENSAMENTO!!! SEGURANÇA PRIVADA E PÚBLICA

Eu vejo os Policiais como grande guerreiros assim como os Vigilantes quais são as diferenças são poucas os OBJETIVOS, PROFISSIONAIS SÃO OS MESMO A  SEGURANÇA.

Fazendo Segurança de pessoas e patrimônios e contudo mantendo a ordem no âmbito privado!!!
Os Policiais morrem em prol de sua missão lembrando que muitos Vigilantes tembém, perdem a vida em prol de sua missão!!!
Qual a diferença??? Não vejo muita dificuldade.
Muitos da sociedade não gostam de Polícia mas também não gostam dos Vigilantes!!!

Estamos do mesmo lado a SEGURANÇA DO PRÓXIMO DO DESCONHECIDO EM MUITAS DAS VEZES.

Grato!!!

Milton S Filho

sábado, 3 de novembro de 2018

USO PROGRESSIVO DA FORÇA

Os vigilantes devem entender o uso progressivo da força para conter situações de risco de forma proporcional à resistência do suspeito.
De acordo com a definição da Polícia Federal, o uso progressivo da força consiste na seleção adequada de opções de força pelo vigilante em resposta ao nível de submissão do indivíduo suspeito ou infrator a ser controlado.

Durante o exercício da atividade de vigilante, o profissional pode se deparar com situações em que tenha que usar a força para conter uma possível ameaça. E por isso é importante que ele esteja bem treinado, preparado e pronto para agir.

Pensando nisso trouxemos os principais níveis de força e instruções de quais situações são as mais adequadas para utilizar de acordo com a PF.

NÍVEIS DE USO PROGRESSIVO DA FORÇA

O uso progressivo da força divide a ação em 6 níveis. O objetivo é que a força utilizada seja proporcional ao nível de resistência oferecida.

Veja quais são:

NÍVEL 1: PRESENÇA FÍSICA

No primeiro nível, apenas a presença de um vigilante uniformizado já pode ser suficiente para prevenir um crime, ou evitar ações de pessoas mal intencionadas.

NÍVEL 2: VERBALIZAÇÃO

É a habilidade do vigilante de se comunicar para resolver o conflito. Este nível de força deve ser utilizado em conjunto com todos os outros níveis.

O objetivo da verbalização é a redução do uso da força e o controle do suspeito. Procure manter a calma, não use palavrões e jamais entre em discussão.

NÍVEL 3: CONTROLE DE CONTATO

Quando as possibilidades de verbalização se esgotarem, o vigilante pode vir a usar suas habilidades de contato físico para controlar a situação. Neste nível utiliza-se apenas técnicas de imobilização e condução, por isso também é chamado de controle de mãos livres.

NÍVEL 4: TÉCNICAS DE SUBMISSÃO

Neste nível podem ser utilizadas as técnicas de mãos livres adequadas e agentes químicos, suficientes para superar a resistência do suspeito. O vigilante deve ficar atento a comportamentos mais agressivos, para empregar níveis superiores de força se necessário.

NÍVEL 5: TÁTICAS DEFENSIVAS NÃO LETAIS

Para ganhar e manter o controle do indivíduo, após esgotadas todas as tentativas dos níveis anteriores, o vigilante pode fazer uso de métodos não letais.

Gases fortes, forçamento de articulações, equipamentos de impacto, e até mesmo armas de fogo, desde que sem disparo com intenção letal, podem ser utilizados.

NÍVEL 6: FORÇA LETAL

Para utilizar o último nível, deve-se respeitar o Triângulo da Força Letal, modelo de tomada de decisão para que se permaneça dentro da legalidade.

Os 3 pontos do Triângulo da Força Letal são:

HABILIDADE

O suspeito tem capacidade física para causar dano ao vigilante ou outros inocentes?

A resposta é sim quando ele possuir uma arma capaz de provocar morte ou lesões graves, como armas de fogo ou facas.

OPORTUNIDADE

Qual o potencial do suspeito usar sua habilidade para matar ou ferir alguém?

Um suspeito armado com uma faca, por exemplo, tem a habilidade para causar danos. Mas pode faltar a oportunidade se você aumentar a distância em relação a ele.

RISCO

É quando um suspeito utiliza sua habilidade e oportunidade para colocar o vigilante ou a vítima em perigo iminente.

Por exemplo, se um suspeito de roubo se recusa a soltar a arma, acuado após uma perseguição, pode representar um risco.

LEGISLAÇÃO PARA O USO PROGRESSIVO DA FORÇA

A legislação internacional conta com instrumentos importantes de orientação aos Estados quanto à conduta dos aplicadores da Lei, garantindo a conformidade com os direitos humanos e as liberdades individuais.

Os documentos que tratam destes princípios são:

– Código de Conduta para Encarregados da Aplicação da Lei (CCEAL) – Resolução 34/169 ONU/79;

– Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo (PBUFAF) – 8º Congresso Cuba/90

O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 23, ampara legalmente o uso da força:

– Não há crime quando o agente pratica o fato:

I – em estado de necessidade;

II – em legítima defesa;

III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Fontes: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/seguranca-privada/legislacao-normas-e-orientacoes/manual-do-vigilante/manual-do-vigilante/Caderno%20Didatico%20CENL%20I.pdf/view

http://www.escolahunters.com.br

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