Powered By Blogger

sábado, 3 de novembro de 2018

USO PROGRESSIVO DA FORÇA

Os vigilantes devem entender o uso progressivo da força para conter situações de risco de forma proporcional à resistência do suspeito.
De acordo com a definição da Polícia Federal, o uso progressivo da força consiste na seleção adequada de opções de força pelo vigilante em resposta ao nível de submissão do indivíduo suspeito ou infrator a ser controlado.

Durante o exercício da atividade de vigilante, o profissional pode se deparar com situações em que tenha que usar a força para conter uma possível ameaça. E por isso é importante que ele esteja bem treinado, preparado e pronto para agir.

Pensando nisso trouxemos os principais níveis de força e instruções de quais situações são as mais adequadas para utilizar de acordo com a PF.

NÍVEIS DE USO PROGRESSIVO DA FORÇA

O uso progressivo da força divide a ação em 6 níveis. O objetivo é que a força utilizada seja proporcional ao nível de resistência oferecida.

Veja quais são:

NÍVEL 1: PRESENÇA FÍSICA

No primeiro nível, apenas a presença de um vigilante uniformizado já pode ser suficiente para prevenir um crime, ou evitar ações de pessoas mal intencionadas.

NÍVEL 2: VERBALIZAÇÃO

É a habilidade do vigilante de se comunicar para resolver o conflito. Este nível de força deve ser utilizado em conjunto com todos os outros níveis.

O objetivo da verbalização é a redução do uso da força e o controle do suspeito. Procure manter a calma, não use palavrões e jamais entre em discussão.

NÍVEL 3: CONTROLE DE CONTATO

Quando as possibilidades de verbalização se esgotarem, o vigilante pode vir a usar suas habilidades de contato físico para controlar a situação. Neste nível utiliza-se apenas técnicas de imobilização e condução, por isso também é chamado de controle de mãos livres.

NÍVEL 4: TÉCNICAS DE SUBMISSÃO

Neste nível podem ser utilizadas as técnicas de mãos livres adequadas e agentes químicos, suficientes para superar a resistência do suspeito. O vigilante deve ficar atento a comportamentos mais agressivos, para empregar níveis superiores de força se necessário.

NÍVEL 5: TÁTICAS DEFENSIVAS NÃO LETAIS

Para ganhar e manter o controle do indivíduo, após esgotadas todas as tentativas dos níveis anteriores, o vigilante pode fazer uso de métodos não letais.

Gases fortes, forçamento de articulações, equipamentos de impacto, e até mesmo armas de fogo, desde que sem disparo com intenção letal, podem ser utilizados.

NÍVEL 6: FORÇA LETAL

Para utilizar o último nível, deve-se respeitar o Triângulo da Força Letal, modelo de tomada de decisão para que se permaneça dentro da legalidade.

Os 3 pontos do Triângulo da Força Letal são:

HABILIDADE

O suspeito tem capacidade física para causar dano ao vigilante ou outros inocentes?

A resposta é sim quando ele possuir uma arma capaz de provocar morte ou lesões graves, como armas de fogo ou facas.

OPORTUNIDADE

Qual o potencial do suspeito usar sua habilidade para matar ou ferir alguém?

Um suspeito armado com uma faca, por exemplo, tem a habilidade para causar danos. Mas pode faltar a oportunidade se você aumentar a distância em relação a ele.

RISCO

É quando um suspeito utiliza sua habilidade e oportunidade para colocar o vigilante ou a vítima em perigo iminente.

Por exemplo, se um suspeito de roubo se recusa a soltar a arma, acuado após uma perseguição, pode representar um risco.

LEGISLAÇÃO PARA O USO PROGRESSIVO DA FORÇA

A legislação internacional conta com instrumentos importantes de orientação aos Estados quanto à conduta dos aplicadores da Lei, garantindo a conformidade com os direitos humanos e as liberdades individuais.

Os documentos que tratam destes princípios são:

– Código de Conduta para Encarregados da Aplicação da Lei (CCEAL) – Resolução 34/169 ONU/79;

– Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo (PBUFAF) – 8º Congresso Cuba/90

O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 23, ampara legalmente o uso da força:

– Não há crime quando o agente pratica o fato:

I – em estado de necessidade;

II – em legítima defesa;

III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Fontes: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/seguranca-privada/legislacao-normas-e-orientacoes/manual-do-vigilante/manual-do-vigilante/Caderno%20Didatico%20CENL%20I.pdf/view

http://www.escolahunters.com.br

https://www.facebook.com/vigilantessp.com.br/