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segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CURSO DE VIGILANTE

Cópia de Declaração ou histórico escolar             (mínimo 4ª série)

 Atestado de aptidão física e mental (psicológica).

O exame psicológico será aplicado por profissionais previamente cadastrados no DPF. Favor entrar em contato com sua escola para verificar os profissionais habilitados a prestar tal serviço.

Certidões negativas de antecedentes criminais, sem registros de indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado    criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal de onde reside, bem como do local em que realizado o curso de formação.

Os candidatos a cursos de formação de vigilantes (CFV) deverão apresentar a Certidão Negativa Criminal do município em que residem e também as certidões negativas criminais do município onde farão o respectivo curso.

– Certidão negativa da justiça estadual criminal;

– Certidão negativa da justiça militar estadual.

Atenção: tendo em vista a organização judiciária de cada estado da federação, existem peculiaridades no tocante à obtenção das referidas certidões em cada localidade. Cada interessado deve entrar em contato com a sua escola de formação para  dirimir quaisquer dúvidas.

Para saber como conseguir as duas certidões estaduais, informe-se em: http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/anexos/certidoes-criminais-negativas

– Certidão negativa da justiça federal (http://www.jf.jus.br);

– Certidão negativa da justiça militar da união (www.stm.jus.br)

– Cópia do CPF

– Certidão de Quitação Eleitoral e Criminal Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral) e  (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

Fonte: Lei 7102/83 Portaria 3233/2012 do DPF: