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terça-feira, 24 de abril de 2018

CÓDIGO Q INTERNACIONAL

Muitas pessoas conhecem parte do código, utilizando-o, inclusive em conversas por telefone, internet ou outros meios telemáticos, por recreação. Todavia, trata-se de um “dicionário” extenso que deve ser dominado por qualquer operador de rádio, civil ou militar.

Confira a lista completa do código internacional “Q”

QRA - Nome do operador, ou de estação.
QRB - Qual à sua distância ?
QRD - Qual à sua localização ?
QRG - Freqüência de Operação
QRH - Sua Freqüência varia
QRI - Tonalidade de Sinais ( 1 a 5 )
QRK - Inteligibilidade dos sinais ( 1 a 5 )
QRL - Estou ocupado. Não interfira por favor
QRM - Interferência de outra Estação
QRN - Interferência atmosférica ou estática
QRO - Aumente sua potência
QRP - Diminua a sua potência
QRQ - Manipule mais rápido
QRR - S.O.S. Terrestre
QRS - Manipule mais devagar
QRT - Vou parar de trasmitir
QRU - Você tem algo para mim
QRV - Estarei a sua disposição
QRW - Estação "X" chama em ... KHZ/s.
QRX - Aguarde sua vez de transmitir
QRY - Quando será a minha vez de transmitir
QRZ - Quem chama-me ?
QSA - Intensidade dos Sinais de ( 1 a 5 )
QSB - Seu sinal varia
QSD - Sua transmissão é defeituosa
QSJ - Taxa - Dinheiro - Valor
QSL - Tudo entendido - confirmado
QSM - Repita a ultima mensagem
QSN - Escutou-me
QSO - Comunicado ou contato
QSP - Retransmissão de mensagem a outra estação
QST - Comunicado de interesse geral
QSU - Transmitir ou escutar em ... KHZ/s.
QSV - Transmita uma série de "V"
QSW - Transmitirei nesta ou em outra freqüência ?
QSX - Escutarei sua mensagem em ... KHZ /s.
QSY - Vou transmitir em outra freqüência ! Vamos ?
QSZ - Devo transmitir cada palavra ou grupo ? 
QTA - Anule a mensagem anterior
QTB - Concordo c/ sua contagem de palavras
QTC - Mensagem - Notícia
QTH - Local onde encontra-se á Estação
QTR - Horas - Tempo
QTX - Sairei por tempo indeterminado
QUZ - Recebi o seu sinal de Urgência
QUF - Recebi o seu sinal de perigo
QAP - Permanecendo sempre na escuta

TKS - Obrigado

QTI - A Caminho

Fonte: CONVENÇÃO DE 1959 EM GENEBRA

sábado, 14 de abril de 2018

DICAS PARA COMPROVAR O TEMPO ESPECIAL DAS EMPRESAS FALIDAS!

1: Procure o Sindicato

Antes de mais nada, procure o Sindicato da categoria! Normalmente ele possui informações sobre as empresas, síndicos, documentação e poderá te informar a maneira mais fácil de conseguir a documentação da empresa.

Além disso, alguns sindicatos podem inclusive emitir o PPP (caso comum para os vigilantes) o que eliminará a necessidade de ficar procurando síndico e ir atrás do documento.

Infelizmente, são poucos Sindicatos que podem emitir o PPP e nem todos vão possuir as informações sobre as empresas que já fecharam.

Se o seu Sindicato não tiver informações suficientes para você conseguir a documentação para se aposentar está na hora de partir para o próximo passo.

2: Descubra se a empresa faliu e procure o Síndico

O Sindicato não conseguiu te ajudar? Vá até o fórum da sede da empresa.

Lá realize uma consulta pública, com o nome e CNPJ da empresa, para verificar se existe movimentação de algum processo de falência em nome do antigo empregador.

Se existir processo de falência, pergunte no fórum mesmo em qual vara está o processo. Pegue o endereço e telefone da vara e entre em contato para conseguir o nome, endereço e telefone do administrador judicial (síndico) responsável pela massa falida. É ele que terá a posse dos documentos necessários para você se aposentar, e poderá te entregar e assinar o PPP e outros documentos necessários para sua aposentadoria.

3: Procure os Sócios (antigos sócios)

Não encontrou síndico ou a massa falida? Retire uma certidão na junta comercial para obter informações sobre os sócios e situação cadastral da empresa.

Entre em contato com os sócios e pergunte sobre quem possui os documentos e como você pode fazer para conseguir tudo que você precisa.

4: Procure processos de aposentadoria de ex-trabalhadores da empresa

É possível encontrar processos de outros trabalhadores que conseguiram utilizar o tempo desta empresa para se aposentar. Uma maneira de achar estes casos é procurar nos sites da justiça informações sobre processos contra a empresa ou nos quais foi pleiteado tempo de serviço prestado na  empresa

5: Peça prova testemunhal

Fez de tudo e não achou nada sobre a empresa? Junte todos os documentos que você possui sobre a empresa, ligue para ex-colegas de trabalho  e solicite uma prova testemunhal.

A prova testemunhal no INSS tem nome de Justificação Administrativa. Este pedido deve ser feito no momento do protocolo da sua aposentadoria, quando você já deverá ter o nome, endereço e dados pessoais das suas testemunhas.

Atenção! A prova testemunhal só terá valor se existir algum início de prova material (documentos que comprovem o trabalho na empresa).

6: Não achou ninguém, utilize a perícia indireta

Não têm colegas que possam servir de testemunhas?

É possível solicitar uma perícia indireta para comprovar a insalubridade/periculosidade. Mas cuidado, este é um pedido muito delicado e difícil de dar certo. Esta deve ser a última alternativa para tentar comprovar o tempo especial de uma empresa.

Não quiseram me fornecer a documentação, o que eu faço?

O empregador (ex-empregador) e o administrador judicial são  obrigados a fornecer a documentação do trabalhador. Caso eles se neguem a fornecer os documentos necessários para sua aposentadoria é possível ajuizar uma ação na Justiça de Trabalho contra a massa falida para obrigá-los a entregar os documentos. Esta ação pode ser proposta a qualquer momento, mesmo se você já saiu da empresa 30 anos atrás.

Atenção! Apesar de ser possível uma ação trabalhista para obter este documento, é sempre preferível tentar obter os documentos amigavelmente, devendo ser a Justiça a sua última opção.

Fonte: Ingracio Advocacia