COMISSÃO CONSULTIVA PARA ASSUNTOS DE SEGURANÇA PRIVADA
Foi criada pela Portaria Ministerial nº 1.545, tem por finalidade colaborar com o Departamento de Polícia Federal na aplicação da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, do Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, da Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, do Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, e das demais normas reguladoras da atividade de segurança privada, nos limites da competência estabelecida pela citada Portaria e por este Regimento Interno.
✓ "Resumo é como se fosse um Sindicato lá dentro do senado para representar a Segurança Privada e fazer valer as leis que nos ampara"
Fonte: Ministério da Justiça
PORTARIA Nº 1.546, publicada no DOU de 08.12.95