Artigo: 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável
[2] Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crimefim absorve o crime meio.
Lei 10826/03 | Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003
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