Se passar por agente público, como: POLICIAL MILITAR, POLICIAL CIVIL FEDERAL etc... para se obter vantagens, em alguns tipos de serviço público isso configura crime conforme as leis Brasileiras.
identidade Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Art. 176. Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento: Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Fonte: Código Penal Brasileiro
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