O treinamento dos vigilantes, bem como todas as taxas referentes aos documentos necessários, será
sempre por conta das empresas, sem ônus para os empregados e, neste caso, o beneficiário permanecerá
no mínimo por seis meses na empresa que custeou o respectivo curso. Havendo demissão por justa causa
ou se o empregado se demitir antes de decorrido o prazo de seis meses, deverá reembolsar a empresa na
base de 1/6 (um seis avos) do valor do curso por mês não trabalhado.
Parágrafo primeiro - Na hipótese de reciclagem, conforme dispõe a Lei 7.102/83, o vigilante deverá
permanecer na empresa por um período de no mínimo 06 (seis) meses. Caso não permaneça, por sua
iniciativa, deverá o mesmo reembolsar a empresa na base de 1/6 (um seis avos) do valor da reciclagem
Fonte: lei 7.102/83 portaria 3233
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