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domingo, 25 de novembro de 2018

O QUE DIZ A LEI SOBRE ARMAS DE FOGO

Art. 12 POSSE ilegal de uso permitido (RESIDENCIA)
Art. 13 Omissão de Cautela
Art. 14 PORTE ilegal de uso permitido
Art. 15 Disparo
Art. 16 POSSE/PORTE uso restrito
Art. 17 Comércio ilegal
Art. 18 Tráfico Internacional

Fonte: lei 10.826/83

terça-feira, 20 de novembro de 2018

PENSAMENTO!!! SEGURANÇA PRIVADA E PÚBLICA

Eu vejo os Policiais como grande guerreiros assim como os Vigilantes quais são as diferenças são poucas os OBJETIVOS, PROFISSIONAIS SÃO OS MESMO A  SEGURANÇA.

Fazendo Segurança de pessoas e patrimônios e contudo mantendo a ordem no âmbito privado!!!
Os Policiais morrem em prol de sua missão lembrando que muitos Vigilantes tembém, perdem a vida em prol de sua missão!!!
Qual a diferença??? Não vejo muita dificuldade.
Muitos da sociedade não gostam de Polícia mas também não gostam dos Vigilantes!!!

Estamos do mesmo lado a SEGURANÇA DO PRÓXIMO DO DESCONHECIDO EM MUITAS DAS VEZES.

Grato!!!

Milton S Filho

sábado, 3 de novembro de 2018

USO PROGRESSIVO DA FORÇA

Os vigilantes devem entender o uso progressivo da força para conter situações de risco de forma proporcional à resistência do suspeito.
De acordo com a definição da Polícia Federal, o uso progressivo da força consiste na seleção adequada de opções de força pelo vigilante em resposta ao nível de submissão do indivíduo suspeito ou infrator a ser controlado.

Durante o exercício da atividade de vigilante, o profissional pode se deparar com situações em que tenha que usar a força para conter uma possível ameaça. E por isso é importante que ele esteja bem treinado, preparado e pronto para agir.

Pensando nisso trouxemos os principais níveis de força e instruções de quais situações são as mais adequadas para utilizar de acordo com a PF.

NÍVEIS DE USO PROGRESSIVO DA FORÇA

O uso progressivo da força divide a ação em 6 níveis. O objetivo é que a força utilizada seja proporcional ao nível de resistência oferecida.

Veja quais são:

NÍVEL 1: PRESENÇA FÍSICA

No primeiro nível, apenas a presença de um vigilante uniformizado já pode ser suficiente para prevenir um crime, ou evitar ações de pessoas mal intencionadas.

NÍVEL 2: VERBALIZAÇÃO

É a habilidade do vigilante de se comunicar para resolver o conflito. Este nível de força deve ser utilizado em conjunto com todos os outros níveis.

O objetivo da verbalização é a redução do uso da força e o controle do suspeito. Procure manter a calma, não use palavrões e jamais entre em discussão.

NÍVEL 3: CONTROLE DE CONTATO

Quando as possibilidades de verbalização se esgotarem, o vigilante pode vir a usar suas habilidades de contato físico para controlar a situação. Neste nível utiliza-se apenas técnicas de imobilização e condução, por isso também é chamado de controle de mãos livres.

NÍVEL 4: TÉCNICAS DE SUBMISSÃO

Neste nível podem ser utilizadas as técnicas de mãos livres adequadas e agentes químicos, suficientes para superar a resistência do suspeito. O vigilante deve ficar atento a comportamentos mais agressivos, para empregar níveis superiores de força se necessário.

NÍVEL 5: TÁTICAS DEFENSIVAS NÃO LETAIS

Para ganhar e manter o controle do indivíduo, após esgotadas todas as tentativas dos níveis anteriores, o vigilante pode fazer uso de métodos não letais.

Gases fortes, forçamento de articulações, equipamentos de impacto, e até mesmo armas de fogo, desde que sem disparo com intenção letal, podem ser utilizados.

NÍVEL 6: FORÇA LETAL

Para utilizar o último nível, deve-se respeitar o Triângulo da Força Letal, modelo de tomada de decisão para que se permaneça dentro da legalidade.

Os 3 pontos do Triângulo da Força Letal são:

HABILIDADE

O suspeito tem capacidade física para causar dano ao vigilante ou outros inocentes?

A resposta é sim quando ele possuir uma arma capaz de provocar morte ou lesões graves, como armas de fogo ou facas.

OPORTUNIDADE

Qual o potencial do suspeito usar sua habilidade para matar ou ferir alguém?

Um suspeito armado com uma faca, por exemplo, tem a habilidade para causar danos. Mas pode faltar a oportunidade se você aumentar a distância em relação a ele.

RISCO

É quando um suspeito utiliza sua habilidade e oportunidade para colocar o vigilante ou a vítima em perigo iminente.

Por exemplo, se um suspeito de roubo se recusa a soltar a arma, acuado após uma perseguição, pode representar um risco.

LEGISLAÇÃO PARA O USO PROGRESSIVO DA FORÇA

A legislação internacional conta com instrumentos importantes de orientação aos Estados quanto à conduta dos aplicadores da Lei, garantindo a conformidade com os direitos humanos e as liberdades individuais.

Os documentos que tratam destes princípios são:

– Código de Conduta para Encarregados da Aplicação da Lei (CCEAL) – Resolução 34/169 ONU/79;

– Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo (PBUFAF) – 8º Congresso Cuba/90

O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 23, ampara legalmente o uso da força:

– Não há crime quando o agente pratica o fato:

I – em estado de necessidade;

II – em legítima defesa;

III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Fontes: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/seguranca-privada/legislacao-normas-e-orientacoes/manual-do-vigilante/manual-do-vigilante/Caderno%20Didatico%20CENL%20I.pdf/view

http://www.escolahunters.com.br

https://www.facebook.com/vigilantessp.com.br/

segunda-feira, 22 de outubro de 2018

VIGILANTE TEM QUE TER UM LOCAL AGRADÁVEL DE TRABALHO CONFORME, A NORMA NR17.

Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:


a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;

b) índice de temperatura efetiva entre 20°C (vinte) e 23°C (vinte e três graus centígrados);

c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;

d) umidade relativa do ar não inferior a 40% (quarenta) por cento.

O BANCO DO VIGILANTE O QUE A NORMA DIZ TEM QUE SER NESTAS CONDIÇÕES, SEGUNDO A NR 17

Fonte: NR 17 Normas regulamentadoras ergonômica

Segurança do Trabalho ACZ

domingo, 21 de outubro de 2018

É PROIBIDO POR OCULTAR A FACE EM ALGUNS ESTABELECIMENTOS

Lei GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 14.955, de 12.03.2013 – D.O.E.: 13.03.2013.

Proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados.

terça-feira, 16 de outubro de 2018

PROIBIDO O USO DE CELULAR DENTRO DE AGÊNCIA BANCÁRIA

EXISTE NA CAPITAL DE SÃO PAULO UMA LEI MUNICIPAL QUE PROÍBE O USO DE CELULAR DENTRO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS
MAS, NÃO SÃO CUMPRIDA POR CLIENTES E NEM TÃO POUCO FUNCIONÁRIOS DOS BANCOS.

( A iniciativa, que teria por objetivo combater o "crime da saidinha" )

OAB, Idec, clientes, bancários e vigilantes criticam lei que proíbe celular.

Assim, ficam as agências bancárias encarregadas de 'proibir' seus clientes de se utilizarem dos telefones móveis dentro de suas instalações e, aquelas que descumprirem a norma serão autuadas por agentes da Prefeitura, sendo que as multas variam de R$ 2.000,00 a R$ 5.000,00 em caso de reincidência.

Fonte: Lei municipal nº 15.429

O REVÓLVER TEM QUE ESTAR COM O TAMBOR, COMPLETO SEMPRE.

A arma que  os vigilantes, usam em serviço o revólver calibre 38 isto para o patrimônio, tem que estar conforme a diz a Lei7.102/83 portaria 3233 art. 121. As armas de fogo utilizadas pelos vigilantes em serviço deverão estar municiadas com carga completa.

Fonte: Lei 7.102/83 portaria 3233 imagem ilustrativa google



quarta-feira, 10 de outubro de 2018

O QUE O TÊNIS PENDURADO NO FIO QUER DIZER NO BRASIL?

No Brasil o significado do tênis pode ser um pouquinho mais complicado que na Austrália. Segundo boatos e lendas esses tênis foram usados para demarcar territórios de facções perigosas como o PCC ou o CV.

Também é dito que o tênis no fio é para “comemorar um assalto”, onde o ladrão roubou até os tênis da vítima.

Já, na Austrália, os tênis pendurados em fios de energia parecem se tratar de algo menos dramático. Conforme contam, eles são jogados quando alguém perde a virgindade.

Como descobriram isso?

A questão dos tênis pendurados em fios de energia é algo tão comum pelo mundo que estimulou até um estudo. Foi o diretor americano Mattew Bate quem primeiro se incomodou com o mistério que esse ato popular escondia e começou a pesquisar o verdadeiro significado dos tênis pendurados em fios pelo mundo.

Fontes: Fontes: Ecycle, M.C
Imagem Google

sábado, 29 de setembro de 2018

O QUE SIGNIFICA FACA NA CAVEIRA

Faca na caveira é uma expressão que faz alusão ao símbolo do BOPE – Batalhão de Operações Policiais Especiais. O símbolo do BOPE é conhecido por ser representado através de uma caveira com uma facaencravada de cima para baixo. ... A “faca na caveira” é uma representação da “vitória sobre a morte”, de acordo com o BOPE.

Neste caso, a faca representa o caráter ousado do indivíduo de quem cumpre a missão e a caveira simboliza não apenas a morte, mas também o conhecimento e inteligência. A faca na caveira indica a capacidade do ser humano de se superar.

Fonte: BOPE

sexta-feira, 21 de setembro de 2018

ESTATUTO DO IDOSO

Os direitos da pessoa idosa estão reunidos no Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741), aprovado em 2003, após quase uma década de tramitação no Congresso Nacional. O Estatuto, que regula os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, reúne 118 artigos. Em linhas gerais, ele estabelece a obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público em assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

ALGUNS DOS PRINCIPAIS DIREITOS DOS IDOSOS

Saúde – O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS) e é vedada a discriminação nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos com valores diferenciados por faixa de idade não praticam a discriminação proibida pela Lei. O entendimento foi de que a mudança de valores proporcionais à idade do segurado corresponde a uma legítima expectativa de aumento de demanda pelos serviços de assistência médica e hospitalar contratados. Na avaliação do STJ, o que a lei proíbe é a atitude discriminatória do plano de saúde, que eleve tanto o valor da mensalidade de modo a inviabilizar a assistência ao idoso.

Transporte – Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 10% dos assentos para idosos, assim como é assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.

Educação e Cultura – O idoso tem direito a 50% de desconto nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer. O estatuto estabelece que os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, com objetivo de assegurar a transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais. Nesse sentido, o documento também determina que nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal sejam inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

Trabalho na terceira idade – É proibida a discriminação e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. O estatuto determina que o Poder Público criará e estimulará programas de profissionalização especializada para idosos, preparação dos trabalhadores para aposentaria e o estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

Violência – O Estatuto do Idoso determina também que nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. A lei considera como violência praticada contra idosos qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. A discriminação de uma pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade resulta em pena de reclusão de seis meses a um ano e multa.

Abandono – Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, conforme o artigo 98 do Estatuto do Idoso, gera pena de detenção de seis meses a três anos e multa. Pena de detenção de dois meses a um ano e multa para quem expuser a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes. Fica sujeito à mesma pena quem privar o idoso de alimentos e cuidados indispensáveis, ou quando sujeitá-lo a trabalho excessivo ou inadequado. A pena pode ser aumentada de um a quatro anos se houver lesão corporal de natureza grave, e reclusão de quatro a doze anos se o fato resultou em morte.

Pensão alimentícia – Os idosos que, a partir de 60 anos, não têm condições de se sustentar nem contam com auxílio de parentes próximos têm direito a pensão alimentícia. O benefício funciona nos mesmos moldes que a pensão paga pelos pais aos filhos. O artigo 12 do Estatuto do Idoso determina que a obrigação alimentar é solidária, ou seja, apesar de todos os filhos terem a obrigação, a ação pode ser promovida somente contra um deles que tenha melhor condição financeira. Caso a pensão alimentícia já esteja fixada judicialmente ou por acordo, o idoso pode ingressar com ação de execução de pensão alimentícia contra o devedor. A medida pode resultar na prisão do parente inadimplente, caso não pague os atrasados.

Caso os filhos não tenham condições financeiras de pagar o benefício, o idoso pode pleitear o benefício assistencial oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com informações do Governo Federal, disponibilizadas no Portal Brasil, para solicitar o Benefício Assistencial ao Idoso é preciso agendar o atendimento por meio da Central de Atendimento 135. O valor do benefício corresponde à garantia de um salário mínimo, na forma de benefício assistencial de prestação continuada mensal, devido à pessoa idosa com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e também não possa ser provida por sua família.

Acesse também a “Cartilha do Idoso”, elaborada em 2007 pelo Grupo de Atuação Especial de Proteção ao Idoso (GAEPI), do Ministério Público do Estado de São Paulo e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.


Fonte: Lei n. 10.741
Agência CNJ de Notícias
Edição: Vigilantes e Similares do Brasil

terça-feira, 18 de setembro de 2018

ASSÉDIO SEXUAL

SABE AQUELA CANTADINHA INOCENTE EM UMA MULHER PRINCIPALMENTE NO LOCAL DE TRABALHO,
ISTO PODE CONFIGURAR CRIME.

O assédio sexual passa a ser previsto no artigo 216 A do Código Penal, que estabelece: "Constranger alguém com intuito de levar vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua forma de superior hierárquico, ou ascendência inerentes a exercício de emprego, cargo ou função: Pena: detenção de 1 (um) a 2
Fonte: Código Penal Brasileiro