EXISTE NA CAPITAL DE SÃO PAULO UMA LEI MUNICIPAL QUE PROÍBE O USO DE CELULAR DENTRO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS
MAS, NÃO SÃO CUMPRIDA POR CLIENTES E NEM TÃO POUCO FUNCIONÁRIOS DOS BANCOS.
( A iniciativa, que teria por objetivo combater o "crime da saidinha" )
OAB, Idec, clientes, bancários e vigilantes criticam lei que proíbe celular.
Assim, ficam as agências bancárias encarregadas de 'proibir' seus clientes de se utilizarem dos telefones móveis dentro de suas instalações e, aquelas que descumprirem a norma serão autuadas por agentes da Prefeitura, sendo que as multas variam de R$ 2.000,00 a R$ 5.000,00 em caso de reincidência.
Fonte: Lei municipal nº 15.429
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