A arma que os vigilantes, usam em serviço o revólver calibre 38 isto para o patrimônio, tem que estar conforme a diz a Lei7.102/83 portaria 3233 art. 121. As armas de fogo utilizadas pelos vigilantes em serviço deverão estar municiadas com carga completa.
Fonte: Lei 7.102/83 portaria 3233 imagem ilustrativa google
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