SABE AQUELA CANTADINHA INOCENTE EM UMA MULHER PRINCIPALMENTE NO LOCAL DE TRABALHO,
ISTO PODE CONFIGURAR CRIME.
O assédio sexual passa a ser previsto no artigo 216 A do Código Penal, que estabelece: "Constranger alguém com intuito de levar vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua forma de superior hierárquico, ou ascendência inerentes a exercício de emprego, cargo ou função: Pena: detenção de 1 (um) a 2
Fonte: Código Penal Brasileiro
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