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segunda-feira, 16 de setembro de 2019

DISPARO DE ARMA DE FOGO

Artigo: 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável

[2]  Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crimefim absorve o crime meio.

Lei 10826/03 | Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003

quinta-feira, 12 de setembro de 2019

SISTEMA DE INJEÇÃO DE POLIURETANO EXPANDIDO (SIPE)

O pioneiro sistema no Brasil tem como objetivo impedir o arrombamento do cofre interno do carro-forte, mesmo quando submetido a uma grande explosão.  Na prática, ao ser acionado (remotamente ou no próprio carro), o equipamento libera um jato de poliuretano (espuma que enrijece em poucos segundos, muito utilizada como substância de vedação por sua resistência a quebra por impacto e corte). Em no máximo 22 segundos a parte interna do cofre fica completamente preenchida pelo polímero endurecido, garantindo a total segurança do conteúdo dentro do local;

Fonte: prosegur

ANÚNCIO DE EMPREGO FALSO

EXISTEM VÁRIOS ANÚNCIOS DE VAGAS DE EMPREGOS MAS SÃO FALSAS COMO ESTA, COMO UMA EMPRESA MULTINACIONAL FARIA UM ANÚNCIO, MAL FEITO ASSIM NÃO TÊM LÓGICA.

sexta-feira, 30 de agosto de 2019

A IMPORTÂCIA DO USO DA CNV CARTEIRA NACIONAL DE VIGILANTE

TRAZENDO HOJE NOVO TEMA PARA DISCUSSÃO:

*O fato é de 2016*  mas o que vale é a conscientização quando a obrigação legal de portar a CNV para proteção do próprio vigilante em serviço.
PORTARIA Nº 3.233, DE DEZEMBRO DE 2012

Alterada pela portaria nº 3.258/2013- DG/DPF, publicada no D.O.U em 14/01/2013

Alterada pela portaria nº 3.559, publicada no D.O.U em 10/06/2013

Art.157. A CNV será de uso obrigatório pelo vigilante, quando em efetivo serviço, constando seus dados de identificação e as atividades as quais está habilitado, na forma do art.159.

§ 1º A CNV somente será expedida se o vigilante preencher os requisitos profissionais previstos no art.155 estiver, vinculado à empresa especializada ou a que possua serviço orgânico de segurança, e possuir curso de formação, extensão ou reciclagem dentro do prazo de validade.

Fonte: https://www.facebook.com/194857717305933/posts/1604047986386892/

quinta-feira, 22 de agosto de 2019

GESTÃO EM SEGURANÇA PRIVADA É A TEORIA DA SEGURANÇA

A Gestão de Segurança Privada para mim nada mais é do que só a teoria da Segurança Privada.

Tem cara que pensam que é monstro no conhecimentos, Teóricos mas sem a prática ou experiência!

Eu em particular não tenho Gestão mas tenho a Experiência e a Prática na Segurança e algumas coisa sobre legislação Aplicada a Segurança Privada, não sou leigo claro assim como muitos aqui na página!!
Quase sempre tem alguns que vem em público fazer duelo de conhecimentos!!

Adm: Milton S Filho

SUPERMERCADO BARBOSA DO JARDIM CONCEIÇÃO SE PRONUNCIA SOBRE O ASSALTO AO CARRO FORTE

Em nota, o Supermercado Barbosa informou que o roubo aconteceu “fora do seu estabelecimento, o que prejudica o acesso as imagens. O delito não resultou em vítima e ainda não há informações a respeito de valores envolvidos, tampouco se o roubo foi efetivado ou se foi obstado por alguma intervenção da empresa responsável pela vigilância e guarda patrimonial.”

A empresa TBForte, em nota, disse que “lamenta o ocorrido, destaca que não houve vítimas e reitera que está colaborando com as autoridades na investigação do caso” e que “apenas um carro-forte está envolvido no ocorrido”. O veículo estava no local para realizar abastecimentos de caixas eletrônicos.

Fonte: vídeo WhatsApp
Correio Paulista: Supermercado Barbosa do Jardim Conceição se pronuncia sobre o assalto ao carro forte.
https://correiopaulista.com/supermercado-barbosa-do-jardim-conceicao-se-pronuncia-sobre-o-assalto-ao-carro-forte/

quarta-feira, 14 de agosto de 2019

SE PASSAR POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, DANDO CARTEIRADA É CRIME


Se  passar por agente público, como: POLICIAL MILITAR, POLICIAL CIVIL FEDERAL etc... para se obter vantagens, em alguns tipos de serviço público isso configura crime conforme as leis Brasileiras.

identidade Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Art. 176. Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento: Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

Fonte: Código Penal Brasileiro
wu

quinta-feira, 1 de agosto de 2019

O QUE É PLÁGIO???

NADA MAIS É DO QUE FAZER CÓPIA DE CONTEÚDOS SEM AUTORIZAÇÃO DO AUTOR.

Copiar sem a permissão do autor é crime, isto configura uma forma de roubo na lei existem; algumas especificações sobre o crime de plágio, crime de Violação aos Direitos Autorais.

Fonte: Artigo 184 do Código Penal Brasileiro

terça-feira, 30 de julho de 2019