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domingo, 21 de julho de 2019

O CLIENTE CHEGA NA AGÊNCIA COM UMA BOTA BICO DE AÇO É FATO QUE A PORTA VAI TRAVAR.

O EPI É DE USO INDIVIDUAL

Dispositivos destinados a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos, ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade no local de seu trabalho.

Ele pode até entrar com uma ação contra o banco mas o banco recorre.

Não há nenhuma lei que impeça que ele entre sem a bota pode ser desconfortável aí que ele pode entrar com constrangimento e danos morais mais aí que está ninguém obriga ele entrar ou  não ele tem a livre escolha!!

quarta-feira, 17 de julho de 2019

O QUE É A CCASP

COMISSÃO CONSULTIVA PARA ASSUNTOS DE SEGURANÇA PRIVADA

Foi criada pela Portaria Ministerial nº 1.545, tem por finalidade colaborar com o Departamento de Polícia Federal na aplicação da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, do Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, da Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, do Decreto nº  1.592, de 10 de agosto de 1995, e das demais normas reguladoras da atividade de segurança privada, nos limites da competência estabelecida pela citada Portaria e por este Regimento Interno.

✓ "Resumo é como se fosse um Sindicato lá dentro do senado para representar a Segurança Privada e fazer valer as leis que nos ampara"

Fonte: Ministério da Justiça

PORTARIA Nº 1.546, publicada no DOU de 08.12.95

É PROIBIDO O VIGILANTE FAZER USO DO UNIFORME EM VIA PÚBLICA

O QUE ISTO PODE DAR AO VIGILANTE E EMPRESA!!

✓PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS AO VIGILANTE

✓SE A POLÍCIA FEDERAL PEGAR PODE

✓ACARRETAR UMA MULTA PARA A EMPRESA QUE NÃO É BAIXA.

✓ A INTEGRIDADE FÍSICA DO VIGILANTE ESTA EM RISCO ISTO EM VIA PÚBLICA

✓ QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL - Artigo: 154 do código penal Brasileiro.

domingo, 14 de julho de 2019

O QUE É JUMBO?

VOCÊ JÁ OUVIU FALAR NISTO??

Jumbo. Se refere a itens (cigarro, itens de higiene pessoal, matimentos, roupas, etc...) que possuem valor dentro de PENITENCIÁRIAS e que são levados no dia de visita por familiares e amigos para os DETENTOS.

terça-feira, 9 de julho de 2019

O DIA DA REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA



É comemorado anualmente em 9 de julho e considerado feriado estadual em São Paulo. Também conhecido por Dia da Revolução e do Soldado Constitucionalista, esta data é uma homenagem ao movimento contra ditadura de Getúlio Vargas, realizado em 1932 pelos paulistas.

Origem do Dia da Revolução Constitucionalista
Em 1997, o governador do estado de São Paulo, Mário Covas, oficializou o dia 9 de julho como feriado civil na região, uma homenagem ao soldado constitucionalista que lutou pela queda da ditadura de Vargas.

Oficialmente, o Dia da Revolução e do Soldado Constitucionalista foi transformado em feriado civil em 1997, através da Lei nº 9.947, a partir de um projeto de lei apresentado pelo deputado Guilherme Gianetti.
História da Revolução Constitucionalista de 1932
Com a tomada de governo, Getúlio Vargas governava sem a Câmara de Deputados ou outro órgão de origem democrática. Isso preocupava seus aliados que exigiam a convocação de eleições para presidente e para deputados.

O grande estopim que inflamou o sentimento de revolta da população de São Paulo foi o assassinato de quatro estudantes paulistas por policiais, em um conflito no dia 23 de maio, data que também entrou para a história do estado.

As iniciais dos nomes dos jovens - M.M.D.C. - Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo - tornaram-se o símbolo da revolução e batizou o movimento.

A exigência por uma nova Constituição era prioridade para a sociedade burguesa de São Paulo, que iniciou a revolução oficialmente no dia 9 de julho de 1932, combatendo contra o governo nacional durante três meses. O combate chegou ao fim em 2 de outubro de 1932, com a rendição dos paulistas.

Também em homenagem aos jovens estudantes que foram assassinados em defesa do movimento constitucionalista, o dia 23 de maio é reconhecido como feriado estadual, Dia da Juventude Constitucionalista.

Na capital paulista, o obelisco do Ibirapuera é um marco construído para simbolizar a dor da perda da vida dos estudantes.

terça-feira, 21 de maio de 2019

BOA APRESENTAÇÃO REPRESENTA CONFIANÇA

TRABALHO BEM EXECUTADO REPRESENTA
SATISFAÇÃO PESSOAL


Hábitos adequados e cuidados que o homem de segurança deve ter com a sua 
apresentação pessoal, asseio, postura e discrição.
Asseio pessoal e polidez são exigências básicas para os vigilantes. Invista na sua imagem 
e na autoimagem. Valorize-se! Hábitos adequados e cuidados que o homem de segurança 
deve ter com a sua apresentação pessoal, asseio, postura e discrição;
1.6.2 Princípios de Apresentação Pessoal
A apresentação no trabalho vem como um fator de grande importância, porque pela 
maneira que nos vestimos, demonstramos o que estamos sentindo.
Uniformes podem diferir de uma empresa para outra, entretanto certas exigências de 
cuidado, manutenção e uso de uniforme são as mesmas, entre elas, manter limpo, bem 
conservado e passado, sapatos polidos, gravata limpa, passada e alinhada, etc.


1.6.3 Asseio, postura e discrição.
1.6.3.1 Higiene pessoal
Devemos ter hábitos de higiene, para criar uma imagem positiva. Exemplos:
• Cabelos cortados, bem lavados e penteados; Não deixar cair caspa sobre os ombros;
• Orelhas limpas e barba bem feita;
• Escovar sempre os dentes;
• Mãos limpas, unhas cortadas e bem limpas;
• Desodorante de aroma suave, etc.


Fonte: ABCFAV - Associação Brasileira dos
Cursos de Formação e Aperfeiçoamento de Vigilantes, com a colaboração da
Coordenação-Geral de Controle da Segurança Privada da Polícia Federal.


domingo, 21 de abril de 2019

O QUE UM VIGILANTE APRENDE EM UM CURSO DE FORMAÇÃO BÁSICA

Noções de Segurança Privada

Legislação Aplicada

Direitos Humanos

Relações Humanas no Trabalho

Sistema de Segurança Pública e Crime Organizado

Prevenção e Combate a Incêndio e Primeiros Socorros

Educação Física

Defesa Pessoal

Armamento e Tiro

Vigilância

Radiocomunicação e Alarmes

Criminalística e
Técnica de Entrevista

Obs: Algumas dessas exigências são consideradas muito abaixo do que os contratantes de serviços de segurança privada exigem. Por exemplo, hoje algumas empresas já exigem que candidato possua o 2º grau completo há casos que o  vigilante tem que saber outras línguas Inglês ou Espanhol dependendo do cliente (posto)

Fonte: Lei 7.102/83 portaria 3233

Polícial Federal Delesp

quinta-feira, 4 de abril de 2019

A QUEBRA DO SIGILO PROFISSIONAL É CRIME.

SEJA EM QUALQUER POSTO DE SERVIÇO NÃO PODEMOS REVELAR, DETALHES  QUE ENVOLVE A SEGURANÇA  LOCAL OU DE PESSOAS COMO UM VIP, TRANSPORTES  DE VALORES E ESCOLTA ARMADA

  Obs: Violação do Sigilo Profissional: A violação do sigilo profissional está prevista no Código Penal, em seu artigo 154: “revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem”

Fonte: Código Penal Brasileiro

terça-feira, 2 de abril de 2019

O QUE É A DESÍDIA QUE GERA DISPENSA POR JUSTA CAUSA?

Uma das modalidades mais comuns de dispensa por justa causa é a desídia. Muitos trabalhadores são dispensados por justa causa de seus empregos com a justificativa de estar em desídia e não entende o que isso vem a ser. É o que explicaremos a seguir.


A desídia está elencada como motivo de dispensa por justa causa na alínea “e” do art. 482, da CLT: “Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: […] e) desídia no desempenho das respectivas funções”.

Mas afinal de contas o que é desídia? Desídia nada mais é do que a ideia de negligência, desatenção, desinteresse por parte do trabalhador em relação ao seus serviços. Para que fique caracterizada a desídia, porém, é necessário que tal comportamento do trabalhador seja reiterado, comum, habitual, um único dia em que o trabalhador tenha prestados os seus serviços com desatenção, por exemplo, não caracteriza a desídia e impossibilita a dispensa por justa causa.

Aconselha-se ao empregador, assim que notar os primeiros sinais de condutas, que reiteradas caracterizam a desídia do trabalhador, repreendê-lo com advertências ou até mesmo suspensão para que sirva de alerta ao trabalhador e este melhore o seu desempenho em suas funções ou, em uma eventual reclamação trabalhista, tenha como comprovar os atos habituais de desatenção e descuido que caracterizaram a desídia.

Podemos citar como exemplos que caracterizam a desídia do trabalhador, aquele que chega várias vezes atrasado, deixe de atender clientes agendados ou que frequentem o estabelecimento comercial, não cumpra com as obrigações que lhe foram impostas, entre outras.

Há quem entenda que um simples ato grave de desatenção ou descuido pode caracterizar a desídia do trabalhador, com o que não concordamos, nestas situações, entendemos que o trabalhador, conforme o caso, possa ser dispensado por justa causa, mas com outra motivação legal prevista na CLT.

Desta forma, caso o trabalhador apresente-se ao serviço ou o preste por diversas vezes em atraso, desatento, descuidado, estará em desídia e poderá o empregador dispensá-lo por justa causa.

Fonte: direitodetodos.com.br

quarta-feira, 6 de março de 2019

ATIVIDADES DA SEGURANÇA PRIVADA

I - VIGILÂNCIA PATRIMONIAL

Atividade exercida em eventos sociais e dentro deestabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a
incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio;

II - TRANSPORTE DE VALORES

Atividade de transporte de numerário, bens ou
valores, mediante a utilização de veículos, comuns ou especiais;

III - ESCOLTA ARMADA

Atividade que visa garantir o transporte de qualquer tipo de
carga ou de valor, incluindo o retorno da equipe com o respectivo armamento e demais
equipamentos, com os pernoites estritamente necessários;

IV - SEGURANÇA PESSOAL

Atividade de vigilância exercida com a finalidade de
garantir a incolumidade física de pessoas, incluindo o retorno do vigilante com o respectivo
armamento e demais equipamentos, com os pernoites estritamente necessários; e

V - curso de formação: atividade de formação, extensão e reciclagem de
vigilantes a cada dois anos.

Fonte: PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
(Alterada pela Portaria nº 3.258/2013 – DG/DPF, publicada no D.O.U em 14/01/2013)
(Alterada pela Portaria nº 3.559, publicada no D.O.U. em 10/06//2013)