I - VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
Atividade exercida em eventos sociais e dentro deestabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a
incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio;
II - TRANSPORTE DE VALORES
Atividade de transporte de numerário, bens ou
valores, mediante a utilização de veículos, comuns ou especiais;
III - ESCOLTA ARMADA
Atividade que visa garantir o transporte de qualquer tipo de
carga ou de valor, incluindo o retorno da equipe com o respectivo armamento e demais
equipamentos, com os pernoites estritamente necessários;
IV - SEGURANÇA PESSOAL
Atividade de vigilância exercida com a finalidade de
garantir a incolumidade física de pessoas, incluindo o retorno do vigilante com o respectivo
armamento e demais equipamentos, com os pernoites estritamente necessários; e
V - curso de formação: atividade de formação, extensão e reciclagem de
vigilantes a cada dois anos.
Fonte: PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
(Alterada pela Portaria nº 3.258/2013 – DG/DPF, publicada no D.O.U em 14/01/2013)
(Alterada pela Portaria nº 3.559, publicada no D.O.U. em 10/06//2013)
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