SEJA EM QUALQUER POSTO DE SERVIÇO NÃO PODEMOS REVELAR, DETALHES QUE ENVOLVE A SEGURANÇA LOCAL OU DE PESSOAS COMO UM VIP, TRANSPORTES DE VALORES E ESCOLTA ARMADA
Obs: Violação do Sigilo Profissional: A violação do sigilo profissional está prevista no Código Penal, em seu artigo 154: “revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem”
Fonte: Código Penal Brasileiro
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