domingo, 14 de julho de 2019
terça-feira, 9 de julho de 2019
O DIA DA REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA
É comemorado anualmente em 9 de julho e considerado feriado estadual em São Paulo. Também conhecido por Dia da Revolução e do Soldado Constitucionalista, esta data é uma homenagem ao movimento contra ditadura de Getúlio Vargas, realizado em 1932 pelos paulistas.
Origem do Dia da Revolução Constitucionalista
Em 1997, o governador do estado de São Paulo, Mário Covas, oficializou o dia 9 de julho como feriado civil na região, uma homenagem ao soldado constitucionalista que lutou pela queda da ditadura de Vargas.
Oficialmente, o Dia da Revolução e do Soldado Constitucionalista foi transformado em feriado civil em 1997, através da Lei nº 9.947, a partir de um projeto de lei apresentado pelo deputado Guilherme Gianetti.
História da Revolução Constitucionalista de 1932
Com a tomada de governo, Getúlio Vargas governava sem a Câmara de Deputados ou outro órgão de origem democrática. Isso preocupava seus aliados que exigiam a convocação de eleições para presidente e para deputados.
O grande estopim que inflamou o sentimento de revolta da população de São Paulo foi o assassinato de quatro estudantes paulistas por policiais, em um conflito no dia 23 de maio, data que também entrou para a história do estado.
As iniciais dos nomes dos jovens - M.M.D.C. - Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo - tornaram-se o símbolo da revolução e batizou o movimento.
A exigência por uma nova Constituição era prioridade para a sociedade burguesa de São Paulo, que iniciou a revolução oficialmente no dia 9 de julho de 1932, combatendo contra o governo nacional durante três meses. O combate chegou ao fim em 2 de outubro de 1932, com a rendição dos paulistas.
Também em homenagem aos jovens estudantes que foram assassinados em defesa do movimento constitucionalista, o dia 23 de maio é reconhecido como feriado estadual, Dia da Juventude Constitucionalista.
Na capital paulista, o obelisco do Ibirapuera é um marco construído para simbolizar a dor da perda da vida dos estudantes.
terça-feira, 21 de maio de 2019
BOA APRESENTAÇÃO REPRESENTA CONFIANÇA
TRABALHO BEM EXECUTADO REPRESENTA
SATISFAÇÃO PESSOAL
Hábitos adequados e cuidados que o homem de segurança deve ter com a sua
apresentação pessoal, asseio, postura e discrição.
Asseio pessoal e polidez são exigências básicas para os vigilantes. Invista na sua imagem
e na autoimagem. Valorize-se! Hábitos adequados e cuidados que o homem de segurança
deve ter com a sua apresentação pessoal, asseio, postura e discrição;
1.6.2 Princípios de Apresentação Pessoal
A apresentação no trabalho vem como um fator de grande importância, porque pela
maneira que nos vestimos, demonstramos o que estamos sentindo.
Uniformes podem diferir de uma empresa para outra, entretanto certas exigências de
cuidado, manutenção e uso de uniforme são as mesmas, entre elas, manter limpo, bem
conservado e passado, sapatos polidos, gravata limpa, passada e alinhada, etc.
1.6.3 Asseio, postura e discrição.
1.6.3.1 Higiene pessoal
Devemos ter hábitos de higiene, para criar uma imagem positiva. Exemplos:
• Cabelos cortados, bem lavados e penteados; Não deixar cair caspa sobre os ombros;
• Orelhas limpas e barba bem feita;
• Escovar sempre os dentes;
• Mãos limpas, unhas cortadas e bem limpas;
• Desodorante de aroma suave, etc.
Fonte: ABCFAV - Associação Brasileira dos
Cursos de Formação e Aperfeiçoamento de Vigilantes, com a colaboração da
Coordenação-Geral de Controle da Segurança Privada da Polícia Federal.
domingo, 5 de maio de 2019
domingo, 21 de abril de 2019
O QUE UM VIGILANTE APRENDE EM UM CURSO DE FORMAÇÃO BÁSICA
Noções de Segurança Privada
Legislação Aplicada
Direitos Humanos
Relações Humanas no Trabalho
Sistema de Segurança Pública e Crime Organizado
Prevenção e Combate a Incêndio e Primeiros Socorros
Educação Física
Defesa Pessoal
Armamento e Tiro
Vigilância
Radiocomunicação e Alarmes
Criminalística e
Técnica de Entrevista
Obs: Algumas dessas exigências são consideradas muito abaixo do que os contratantes de serviços de segurança privada exigem. Por exemplo, hoje algumas empresas já exigem que candidato possua o 2º grau completo há casos que o vigilante tem que saber outras línguas Inglês ou Espanhol dependendo do cliente (posto)
Fonte: Lei 7.102/83 portaria 3233
Polícial Federal Delesp
quinta-feira, 4 de abril de 2019
A QUEBRA DO SIGILO PROFISSIONAL É CRIME.
SEJA EM QUALQUER POSTO DE SERVIÇO NÃO PODEMOS REVELAR, DETALHES QUE ENVOLVE A SEGURANÇA LOCAL OU DE PESSOAS COMO UM VIP, TRANSPORTES DE VALORES E ESCOLTA ARMADA
Obs: Violação do Sigilo Profissional: A violação do sigilo profissional está prevista no Código Penal, em seu artigo 154: “revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem”
Fonte: Código Penal Brasileiro
terça-feira, 2 de abril de 2019
O QUE É A DESÍDIA QUE GERA DISPENSA POR JUSTA CAUSA?
Uma das modalidades mais comuns de dispensa por justa causa é a desídia. Muitos trabalhadores são dispensados por justa causa de seus empregos com a justificativa de estar em desídia e não entende o que isso vem a ser. É o que explicaremos a seguir.
A desídia está elencada como motivo de dispensa por justa causa na alínea “e” do art. 482, da CLT: “Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: […] e) desídia no desempenho das respectivas funções”.
Mas afinal de contas o que é desídia? Desídia nada mais é do que a ideia de negligência, desatenção, desinteresse por parte do trabalhador em relação ao seus serviços. Para que fique caracterizada a desídia, porém, é necessário que tal comportamento do trabalhador seja reiterado, comum, habitual, um único dia em que o trabalhador tenha prestados os seus serviços com desatenção, por exemplo, não caracteriza a desídia e impossibilita a dispensa por justa causa.
Aconselha-se ao empregador, assim que notar os primeiros sinais de condutas, que reiteradas caracterizam a desídia do trabalhador, repreendê-lo com advertências ou até mesmo suspensão para que sirva de alerta ao trabalhador e este melhore o seu desempenho em suas funções ou, em uma eventual reclamação trabalhista, tenha como comprovar os atos habituais de desatenção e descuido que caracterizaram a desídia.
Podemos citar como exemplos que caracterizam a desídia do trabalhador, aquele que chega várias vezes atrasado, deixe de atender clientes agendados ou que frequentem o estabelecimento comercial, não cumpra com as obrigações que lhe foram impostas, entre outras.
Há quem entenda que um simples ato grave de desatenção ou descuido pode caracterizar a desídia do trabalhador, com o que não concordamos, nestas situações, entendemos que o trabalhador, conforme o caso, possa ser dispensado por justa causa, mas com outra motivação legal prevista na CLT.
Desta forma, caso o trabalhador apresente-se ao serviço ou o preste por diversas vezes em atraso, desatento, descuidado, estará em desídia e poderá o empregador dispensá-lo por justa causa.
Fonte: direitodetodos.com.br
quarta-feira, 6 de março de 2019
ATIVIDADES DA SEGURANÇA PRIVADA
I - VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
Atividade exercida em eventos sociais e dentro deestabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a
incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio;
II - TRANSPORTE DE VALORES
Atividade de transporte de numerário, bens ou
valores, mediante a utilização de veículos, comuns ou especiais;
III - ESCOLTA ARMADA
Atividade que visa garantir o transporte de qualquer tipo de
carga ou de valor, incluindo o retorno da equipe com o respectivo armamento e demais
equipamentos, com os pernoites estritamente necessários;
IV - SEGURANÇA PESSOAL
Atividade de vigilância exercida com a finalidade de
garantir a incolumidade física de pessoas, incluindo o retorno do vigilante com o respectivo
armamento e demais equipamentos, com os pernoites estritamente necessários; e
V - curso de formação: atividade de formação, extensão e reciclagem de
vigilantes a cada dois anos.
Fonte: PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
(Alterada pela Portaria nº 3.258/2013 – DG/DPF, publicada no D.O.U em 14/01/2013)
(Alterada pela Portaria nº 3.559, publicada no D.O.U. em 10/06//2013)
sábado, 2 de março de 2019
NÃO PORTAR A CNV CARTEIRA NACIONAL DE VIGILANTE PODE SIM DAR PRISÃO.
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019
APROVADO A PARCEIRIA ENTRE SEGURANÇA PRIVADA E PÚBLICA
SEGURANÇA PÚBLICA E PRIVADA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Firmam acordo de Cooperação e quem sai ganhado é a Sociedade.
A integração iniciada este ano entre a Segurança Pública e a Privada em São Paulo está consolidada e se tornará ainda mais forte no futuro em benefício da sociedade, segundo autoridades do governo estadual e representantes das entidades de Segurança Privada, que debateram o assunto hoje cedo durante um seminário no Novotel Jaraguá, centro de São Paulo.
O debate sobre “Cooperação entre a Segurança Privada e Segurança Pública; Desafios e Perspectivas” confirmou o importante papel da Segurança Privada como suplementar a Segurança Pública. A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado (SESVESP) promoveram o encontro, com o apoio das entidades do setor.
O seminário começou com elogios ao convênio assinado este ano entre o governo do Estado e entidades de Segurança Privada, que permite a troca de informações entre os diversos órgãos de segurança. É uma parceria inédita e faz parte do Detecta, lançado em abril pelo governador Geraldo Alckmin. Esse sistema inteligente de monitoramento de crimes é uma ferramenta com tecnologia de ponta apara ajudar no patrulhamento, investigação, planejamento de combate a crimes e identificação dos padrões de delitos em cada localidade.
Da abertura do seminário participaram Fernando Grella Vieira, Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo; Rodrigo de Brito Carnevalle, representando o dr. Roberto Ciciliati Troncon Filho, Superintendente Regional do Departamento de Policia Federal de São Paulo, Cel. Benedito Roberto Meira, Comandante Geral da Policia Militar do Estado de SP, Luiz Mauricio Souza Blazeck, Delegado Geral da Policia Civil do Estado, Cel. Marco Aurélio Alves Pinto , Comandante Geral do Corpo de Bombeiros, e João Eliezer Palhuca, Presidente do SESVESP.
Um convidado especial mostrou como funciona esta parceria na Inglaterra, Estados Unidos, Austrália e outros países. O inglês John Christopher Shaw, diretor-administrativo da G4S Serviços Públicos (uma multinacional de segurança privada) explicou que a integração com a Segurança Pública se intensificou a partir da crise econômica de 2011; descapitalizados, os governos precisavam ser criativos para manter a segurança da população, com menos dinheiro e mais policiais nas ruas. A solução foi delegar várias tarefas à iniciativa privada, como construção e administração de cadeias, transporte de presos e outras atividades suplementares. Hoje a parceria tem o apoio total da comunidade de Lincolnshire, condado britânico onde atua sua empresa.
Ao final do seminário, o promotor público e Assessor Especial da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Fábio Ramazzini Bechara, afirmou que essa parceria não tem volta: “Todos os fantasmas foram afastados. Não há mais mitos ou lendas.
Segurança Pública e Segurança Privada trabalham pelo bem comum. E esse vento é estratégico para dar visibilidade ao que será no futuro”.
João Palhuca, presidente do SESVESP, comemorou: “É o primeiro e grande passo de uma longa e frutífera caminhada”
Fonte: SESVESP / postagem: 26.11.2014
quarta-feira, 16 de janeiro de 2019
CNV CARTEIRA NACIONAL DE VIGILANTE
Departamento exclusivo para prestar orientação ao vigilante que busca expedir ou renovar a sua Carteira Nacional de Vigilante (CNV).
A CNV só poderá ser solicitada de forma online nos órgãos cadastrados pela Polícia Federal.
Desde a publicação da Portaria Interministerial 703/2015, no Diário Oficial da União (DOU), edição de 02/09/2015, houve atualização monetária das taxas da atividade de Segurança Privada, dentre as quais, para a expedição da CNV.
O SEEVISSP continuará subsidiando o valor para os associados, nos casos de expedição da 1ª via em PVC.
Veja no link do arquivo anexo o documento completo da Portaria 703/2015.
Documentos necessários para expedir ou renovar CNV
RG (Original);
CPF (Original) – ou CNH;
Comprovante de Endereço;
CNV vencida (em caso de renovação)
Importante:
A CNV (Carteira Nacional de Vigilante) só é expedida com vínculo empregatício
O pedido de Renovação da CNV poderá ser requerido no prazo de até 60 dias antes da data de seu vencimento.
A CNV passou a ser expedida no ato do requerimento.
ATENÇÃO:
A reciclagem do vigilante é feita a cada 2 anos e a validade da CNV é de 5 anos.
Veja abaixo as formas e custo de emissão da CNV:
R$ 150,00 para NÃO contribuintes do SEEVISSP;
R$ 80,00 para contribuintes do SEEVISSP (que não se opôs à contribuição);
ISENTOS para os sócios do SEEVISSP (exclusivamente em caso de primeira emissão da CNV em cartão PVC).
Se o sócio já foi beneficiado com a primeira emissão gratuita e necessitar de nova emissão (2ª ou 3ª emissão) da CNV em PVC, por qualquer motivo, o custo para o sócio é de apenas R$ 30,00, referente ao recolhimento da GRU (Guia de Recolhimento da União).
Fonte: SEEVISSP
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Muitos vigilantes, andam fardados ou de "uniforme" em vias pública e fora de serviço, colocando a sua integridade física em risco,...
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Os vigilantes devem entender o uso progressivo da força para conter situações de risco de forma proporcional à resistência do suspeito. De ...