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segunda-feira, 25 de maio de 2020

TODOS OS ANOS MUITOS DIVULGAM QUE O DIA DO VIGILANTE É 25 DE MAIO MAS NÃO É ESTA DATA

O CORRETO É

O Dia do Vigilante é comemorado anualmente em 20 de junho. Esta data é uma homenagem a todos os profissionais que se dedicam a proteger e vigiar propriedades públicas e privadas, com o intuito de evitar vandalizações e garantir a segurança do ambiente.

terça-feira, 5 de maio de 2020

EM SÃO PAULO PASSA SER OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA EM LOCAIS PÚBLICO



O Governador de São Paulo, João Doria tentar desta forma frear o contágio pelo CORONAVIRUS a Fiscalização será feita pelas prefeituras.

LEIA A ÍNTEGRA DO DECRETO Nº 64.959 DE 4 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial no contexto da pandemia da COVID-19 e dá medidas correlatas.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde;

Considerando a orientação do Ministério da Saúde de que o uso de máscaras de proteção facial para a população em geral constitui medida adicional ao distanciamento social, para preparação e resposta durante o intervalo de aceleração epidêmica (Boletim Epidemiológico do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública – COVID 19 nº 7);

Considerando a necessidade de se conter a disseminação da covid-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde,

Decreta:

Artigo 1º – Enquanto perdurar a medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, fica determinado em complemento ao disposto no Decreto nº 64.956, de 29 de abril de 2020, o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional:

I – nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população;

II – no interior de:

a) estabelecimentos que executem atividades essenciais, aos quais alude o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores;

b) em repartições públicas estaduais, pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares.

§ 1º – O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o infrator, conforme o caso, às penas previstas nos incisos I, III e IX do artigo 112 da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 – Código Sanitário do Estado, sem prejuízo:

1. na hipótese da alínea “a” do inciso II, do disposto na Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor;

2. na hipótese da alínea “b” do inciso II, do disposto na Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;

3. em todas as hipóteses, do disposto nos artigos 268 e 330 do Código Penal.

§ 2º – O uso de máscaras de proteção facial constitui condição de ingresso e frequência eventual ou permanente, nos recintos a que alude o inciso II deste artigo.

Artigo 2º – As atribuições de fiscalização decorrentes do disposto no inciso I e na alínea “a” do inciso II do artigo 1º serão delegadas aos Municípios, cabendo à Secretaria da Saúde a representação do Estado nos respectivos instrumentos.

Artigo 3º – Este decreto entra em vigor em 7 de maio de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2020

segunda-feira, 13 de abril de 2020

MULHER É DETIDA POR DESCOMPRIR DECRETO



Mulher é detida por GCMs após descumprir decreto de quarentena em Araraquara, no interior de São Paulo

A Guarda Civil Municipal (GCM) de Araraquara (SP) deteve uma mulher de 44 anos, após ela reagir a uma abordagem por descumprimento de um decreto municipal de quarentena do coronavírus em uma praça, na manhã desta segunda-feira (13).

Durante a abordagem, na Vila Harmonia, a administradora de empresas Silvana Tavares Zavatti chegou a morder o braço de uma das guardas que fazia a detenção.

Segundo a prefeitura, a mulher pode responder por desacato a autoridade, descumprimento do decreto municipal e, também, por infringir a lei que determina o impedimento de propagação de doença contagiosa.

A administradora de empresas alegou que a Constituição garante o direito de ir e vir e mordeu a agente municipal porque não conseguia respirar.

O caso foi registrado no 1º Distrito Policial de Araraquara como infração de medida sanitária preventiva e resistência e será investigado.

A cidade tem 28 casos confirmados de Covid-19, sendo duas mortes. Outros 28 estão em investigação.

De acordo com o boletim de ocorrência, Silvana estava na Praça dos Advogados, localizada na Avenida Napoleão Selmi Dei, quando foi abordada por três guardas municipais, que solicitaram a saída dela do espaço com base no decreto municipal.

domingo, 29 de março de 2020

O VIGILANTE NUNCA É LEMBRADO



Mesmo nunca lembrados os vigilantes estão ali, fazendo a sua parte em prol da Sociedade.

Segurança Privada Sempre Presente, mesmo neste momento de Pandemia.

domingo, 22 de março de 2020

CORONA VÍRUS



VAMOS NOS PROTEGER CONTRA O CORONA VÍRUS

Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa

domingo, 15 de março de 2020

MILTON S FILHO

Muito Obrigado a todos que acompanham este blog uma vez que eu Milton S Filho estou a frente deste, trabalho com foco na Segurança Privada.

Um Grande Abraço a todos!!!

Milton S Filho

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

VOCÊ ACHOU UM OBJETO OU VALORES PERDIDO O QUE FAZER?

CASO NÃO DEVOLVA AO DONO ISTO CONFIGURA CRIME.

Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa

Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.
Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente

Fonte: Código Civil Artigo 1233 código Penal Brasileiro Artigo 169
Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Imagem Google

domingo, 9 de fevereiro de 2020

VIGILANTE QUE TINHA QUE URINAR EM CARRO FORTE É INDENIZADO

O vigilante também disse que a empresa orientava que, em caso de assalto, os funcionários deveriam dar prioridade "ao dinheiro em detrimento da vida"
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) condenou a empresa de segurança Corpo de Vigilantes Particulares (Corpvs) por condições degradantes de trabalho. Um vigilante denunciou que fazia necessidades fisiológicas em garrafas pet dentro do carro-forte que trabalhava. A empresa deverá pagar uma indenização de R$ 7 mil ao ex-funcionário.

O vigilante foi à Justiça afirmando possuir condições indignas de trabalho, como ausência de intervalos intrajornadas. A situação fazia como que ele tivesse que se alimentar e urinar de maneira inadequada. O denunciante também disse que a empresa orientava que, em caso de assalto, os funcionários deveriam dar prioridade "ao dinheiro em detrimento da vida".

A empresa contestou os pedidos do ex-funcionário, dizendo ser improcedentes. Na primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho de Sobral proferiu sentença que indeferiu as solicitações do trabalhador. As provas foram consideradas insuficientes, tanto para pagamento dos direitos trabalhistas requeridos quanto para a indenização por danos morais.

No Tribunal Regional, entretanto, a sentença foi reformada e a Corpvs deverá pagar uma indenização de R$ 7 mil. Ainda cabe recurso

Fonte: https://m.leiaja.com/noticias/2020/02/08/vigilante-que-tinha-que-urinar-em-carro-forte-e-indenizado