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quinta-feira, 22 de agosto de 2019

GESTÃO EM SEGURANÇA PRIVADA É A TEORIA DA SEGURANÇA

A Gestão de Segurança Privada para mim nada mais é do que só a teoria da Segurança Privada.

Tem cara que pensam que é monstro no conhecimentos, Teóricos mas sem a prática ou experiência!

Eu em particular não tenho Gestão mas tenho a Experiência e a Prática na Segurança e algumas coisa sobre legislação Aplicada a Segurança Privada, não sou leigo claro assim como muitos aqui na página!!
Quase sempre tem alguns que vem em público fazer duelo de conhecimentos!!

Adm: Milton S Filho

SUPERMERCADO BARBOSA DO JARDIM CONCEIÇÃO SE PRONUNCIA SOBRE O ASSALTO AO CARRO FORTE

Em nota, o Supermercado Barbosa informou que o roubo aconteceu “fora do seu estabelecimento, o que prejudica o acesso as imagens. O delito não resultou em vítima e ainda não há informações a respeito de valores envolvidos, tampouco se o roubo foi efetivado ou se foi obstado por alguma intervenção da empresa responsável pela vigilância e guarda patrimonial.”

A empresa TBForte, em nota, disse que “lamenta o ocorrido, destaca que não houve vítimas e reitera que está colaborando com as autoridades na investigação do caso” e que “apenas um carro-forte está envolvido no ocorrido”. O veículo estava no local para realizar abastecimentos de caixas eletrônicos.

Fonte: vídeo WhatsApp
Correio Paulista: Supermercado Barbosa do Jardim Conceição se pronuncia sobre o assalto ao carro forte.
https://correiopaulista.com/supermercado-barbosa-do-jardim-conceicao-se-pronuncia-sobre-o-assalto-ao-carro-forte/

quarta-feira, 14 de agosto de 2019

SE PASSAR POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, DANDO CARTEIRADA É CRIME


Se  passar por agente público, como: POLICIAL MILITAR, POLICIAL CIVIL FEDERAL etc... para se obter vantagens, em alguns tipos de serviço público isso configura crime conforme as leis Brasileiras.

identidade Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Art. 176. Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento: Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

Fonte: Código Penal Brasileiro
wu

quinta-feira, 1 de agosto de 2019

O QUE É PLÁGIO???

NADA MAIS É DO QUE FAZER CÓPIA DE CONTEÚDOS SEM AUTORIZAÇÃO DO AUTOR.

Copiar sem a permissão do autor é crime, isto configura uma forma de roubo na lei existem; algumas especificações sobre o crime de plágio, crime de Violação aos Direitos Autorais.

Fonte: Artigo 184 do Código Penal Brasileiro

terça-feira, 30 de julho de 2019

sábado, 27 de julho de 2019

TIRA A MOTO DE CIMA DO MALA OU NÃO??

Lembrando que bandidos não tem piedade de sua vítimas.

EM PAÍS DE PRIMEIRO MUNDO A SEGURANÇA PÚBLICA É OUTRO NÍVEL


27 DE JULHO DIA DO MOTOCICLISTA

Parabéns a todos Motociclistas, inclusive o pessoal da Rocam e claro os Moto Rondas da Segurança Privada!!!

É PROIBIDO AO CÍVIL O PORTE DE ASSESSÓRIOS DE ARMAS DE FOGO EM VIA PÚBLICA

Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

        Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
        Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
        Disparo de arma de fogo
        Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
O QUE É MATERIAL BÉLICO?
São classificados como material bélico, os armamentos em geral e recursos materiais indispensáveis ao seu funcionamento e manutenção. Alguns exemplos são: armamento de aeronaves, armamento terrestre, munição, pólvora, explosivos, propelentes e piroténicos.
Fonte: Lei Federal nº 10.826/2003