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terça-feira, 2 de abril de 2019

O QUE É A DESÍDIA QUE GERA DISPENSA POR JUSTA CAUSA?

Uma das modalidades mais comuns de dispensa por justa causa é a desídia. Muitos trabalhadores são dispensados por justa causa de seus empregos com a justificativa de estar em desídia e não entende o que isso vem a ser. É o que explicaremos a seguir.


A desídia está elencada como motivo de dispensa por justa causa na alínea “e” do art. 482, da CLT: “Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: […] e) desídia no desempenho das respectivas funções”.

Mas afinal de contas o que é desídia? Desídia nada mais é do que a ideia de negligência, desatenção, desinteresse por parte do trabalhador em relação ao seus serviços. Para que fique caracterizada a desídia, porém, é necessário que tal comportamento do trabalhador seja reiterado, comum, habitual, um único dia em que o trabalhador tenha prestados os seus serviços com desatenção, por exemplo, não caracteriza a desídia e impossibilita a dispensa por justa causa.

Aconselha-se ao empregador, assim que notar os primeiros sinais de condutas, que reiteradas caracterizam a desídia do trabalhador, repreendê-lo com advertências ou até mesmo suspensão para que sirva de alerta ao trabalhador e este melhore o seu desempenho em suas funções ou, em uma eventual reclamação trabalhista, tenha como comprovar os atos habituais de desatenção e descuido que caracterizaram a desídia.

Podemos citar como exemplos que caracterizam a desídia do trabalhador, aquele que chega várias vezes atrasado, deixe de atender clientes agendados ou que frequentem o estabelecimento comercial, não cumpra com as obrigações que lhe foram impostas, entre outras.

Há quem entenda que um simples ato grave de desatenção ou descuido pode caracterizar a desídia do trabalhador, com o que não concordamos, nestas situações, entendemos que o trabalhador, conforme o caso, possa ser dispensado por justa causa, mas com outra motivação legal prevista na CLT.

Desta forma, caso o trabalhador apresente-se ao serviço ou o preste por diversas vezes em atraso, desatento, descuidado, estará em desídia e poderá o empregador dispensá-lo por justa causa.

Fonte: direitodetodos.com.br

quarta-feira, 6 de março de 2019

ATIVIDADES DA SEGURANÇA PRIVADA

I - VIGILÂNCIA PATRIMONIAL

Atividade exercida em eventos sociais e dentro deestabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a
incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio;

II - TRANSPORTE DE VALORES

Atividade de transporte de numerário, bens ou
valores, mediante a utilização de veículos, comuns ou especiais;

III - ESCOLTA ARMADA

Atividade que visa garantir o transporte de qualquer tipo de
carga ou de valor, incluindo o retorno da equipe com o respectivo armamento e demais
equipamentos, com os pernoites estritamente necessários;

IV - SEGURANÇA PESSOAL

Atividade de vigilância exercida com a finalidade de
garantir a incolumidade física de pessoas, incluindo o retorno do vigilante com o respectivo
armamento e demais equipamentos, com os pernoites estritamente necessários; e

V - curso de formação: atividade de formação, extensão e reciclagem de
vigilantes a cada dois anos.

Fonte: PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
(Alterada pela Portaria nº 3.258/2013 – DG/DPF, publicada no D.O.U em 14/01/2013)
(Alterada pela Portaria nº 3.559, publicada no D.O.U. em 10/06//2013)

sábado, 2 de março de 2019

NÃO PORTAR A CNV CARTEIRA NACIONAL DE VIGILANTE PODE SIM DAR PRISÃO.

A ausência de registro configura, portanto, o exercício ilegal da Profissão. Art 47 Código Penal Brasileiro - Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exercer, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Fonte: Código Penal Brasileira

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

APROVADO A PARCEIRIA ENTRE SEGURANÇA PRIVADA E PÚBLICA


SEGURANÇA PÚBLICA E PRIVADA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Firmam acordo de Cooperação e quem sai ganhado é a Sociedade.

A integração iniciada este ano entre a Segurança Pública e a Privada em São Paulo está consolidada e se tornará ainda mais forte no futuro em benefício da sociedade, segundo autoridades do governo estadual e representantes das entidades de Segurança Privada, que debateram o assunto hoje cedo durante um seminário no Novotel Jaraguá, centro de São Paulo.

O debate sobre “Cooperação entre a Segurança Privada e Segurança Pública; Desafios e Perspectivas” confirmou o importante papel da Segurança Privada como suplementar a Segurança Pública. A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado (SESVESP) promoveram o encontro, com o apoio das entidades do setor.

O seminário começou com elogios ao convênio assinado este ano entre o governo do Estado e entidades de Segurança Privada, que permite a troca de informações entre os diversos órgãos de segurança. É uma parceria inédita e faz parte do Detecta, lançado em abril pelo governador Geraldo Alckmin. Esse sistema inteligente de monitoramento de crimes é uma ferramenta com tecnologia de ponta apara ajudar no patrulhamento, investigação, planejamento de combate a crimes e identificação dos padrões de delitos em cada localidade.

Da abertura do seminário participaram Fernando Grella Vieira, Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo; Rodrigo de Brito Carnevalle, representando o dr. Roberto Ciciliati Troncon Filho, Superintendente Regional do Departamento de Policia Federal de São Paulo, Cel. Benedito Roberto Meira, Comandante Geral da Policia Militar do Estado de SP, Luiz Mauricio Souza Blazeck, Delegado Geral da Policia Civil do Estado, Cel. Marco Aurélio Alves Pinto , Comandante Geral do Corpo de Bombeiros, e João Eliezer Palhuca, Presidente do SESVESP.

Um convidado especial mostrou como funciona esta parceria na Inglaterra, Estados Unidos, Austrália e outros países. O inglês John Christopher Shaw, diretor-administrativo da G4S Serviços Públicos (uma multinacional de segurança privada) explicou que a integração com a Segurança Pública se intensificou a partir da crise econômica de 2011; descapitalizados, os governos precisavam ser criativos para manter a segurança da população, com menos dinheiro e mais policiais nas ruas. A solução foi delegar várias tarefas à iniciativa privada, como construção e administração de cadeias, transporte de presos e outras atividades suplementares. Hoje a parceria tem o apoio total da comunidade de Lincolnshire, condado britânico onde atua sua empresa.

Ao final do seminário, o promotor público e Assessor Especial da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Fábio Ramazzini Bechara, afirmou que essa parceria não tem volta: “Todos os fantasmas foram afastados. Não há mais mitos ou lendas.

Segurança Pública e Segurança Privada trabalham pelo bem comum. E esse vento é estratégico para dar visibilidade ao que será no futuro”.
João Palhuca, presidente do SESVESP, comemorou: “É o primeiro e grande passo de uma longa e frutífera caminhada”

Fonte: SESVESP / postagem: 26.11.2014

quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

CNV CARTEIRA NACIONAL DE VIGILANTE

Departamento exclusivo para prestar orientação ao vigilante que busca expedir ou renovar a sua Carteira Nacional de Vigilante (CNV).

A CNV só poderá ser solicitada de forma online nos órgãos cadastrados pela Polícia Federal.

Desde a publicação da Portaria Interministerial 703/2015, no Diário Oficial da União (DOU), edição de 02/09/2015, houve atualização monetária das taxas da atividade de Segurança Privada, dentre as quais, para a expedição da CNV.

O SEEVISSP continuará subsidiando o valor para os associados, nos casos de expedição da 1ª via em PVC.

Veja no link do arquivo anexo o documento completo da Portaria 703/2015.

Documentos necessários para expedir ou renovar CNV


RG (Original);


CPF (Original) – ou CNH;


Comprovante de Endereço;


CNV vencida (em caso de renovação)


Importante:


A CNV (Carteira Nacional de Vigilante) só é expedida com vínculo empregatício

O pedido de Renovação da CNV poderá ser requerido no prazo de até 60 dias antes da data de seu vencimento.

A CNV passou a ser expedida no ato do requerimento.

ATENÇÃO: 

A reciclagem do vigilante é feita a cada 2 anos e a validade da CNV é de 5 anos. 

Veja abaixo as formas e custo de emissão da CNV:

R$ 150,00 para NÃO contribuintes do SEEVISSP;

R$ 80,00 para contribuintes do SEEVISSP (que não se opôs à contribuição);

ISENTOS para os sócios do SEEVISSP (exclusivamente em caso de primeira emissão da CNV em cartão PVC).

Se o sócio já foi beneficiado com a primeira emissão gratuita e necessitar de nova emissão (2ª ou 3ª emissão) da CNV em PVC, por qualquer motivo, o custo para o sócio é de apenas R$ 30,00, referente ao recolhimento da GRU (Guia de Recolhimento da União).

Fonte: SEEVISSP

terça-feira, 27 de novembro de 2018

VOCÊ SABIA? QUE DENTRO DE UMA AGÊNCIA BANCÁRIA, SÓ O VIGILANTE PODE ESTAR ARMADO.

Muitos se dizem que é o Seguro que exigem um no mínimo dois vigilantes em uma agência bancária, não é a própria lei que exige.

A Lei nº 7.102 /1983 exige a manutenção de sistema de segurança pelos estabelecimentos financeiros, com recrutamento de vigilantes e uso de dispositivos eletrônicos como portas giratórias, detector de metais, câmeras, dentre outros. 2. Ao não permitir a entrada de pessoa armada ao local, o vigilante, na qualidade de preposto do banco, apenas exerceu regularmente um direito, não havendo prática de ato ilícito, nos termos do art. 188 , inciso I , do Código Civil . 3. Ausência de configuração de danos morais.

Nota:Se alguém tiver que liberar uma pessoa arma no local tem que seguir os protocolos de Segurança e quem libera é o gerente!!!

Fonte: lei 7102/83
Portaria 3233 Polícia Federal - PF

domingo, 25 de novembro de 2018

O QUE DIZ A LEI SOBRE ARMAS DE FOGO

Art. 12 POSSE ilegal de uso permitido (RESIDENCIA)
Art. 13 Omissão de Cautela
Art. 14 PORTE ilegal de uso permitido
Art. 15 Disparo
Art. 16 POSSE/PORTE uso restrito
Art. 17 Comércio ilegal
Art. 18 Tráfico Internacional

Fonte: lei 10.826/83

terça-feira, 20 de novembro de 2018

PENSAMENTO!!! SEGURANÇA PRIVADA E PÚBLICA

Eu vejo os Policiais como grande guerreiros assim como os Vigilantes quais são as diferenças são poucas os OBJETIVOS, PROFISSIONAIS SÃO OS MESMO A  SEGURANÇA.

Fazendo Segurança de pessoas e patrimônios e contudo mantendo a ordem no âmbito privado!!!
Os Policiais morrem em prol de sua missão lembrando que muitos Vigilantes tembém, perdem a vida em prol de sua missão!!!
Qual a diferença??? Não vejo muita dificuldade.
Muitos da sociedade não gostam de Polícia mas também não gostam dos Vigilantes!!!

Estamos do mesmo lado a SEGURANÇA DO PRÓXIMO DO DESCONHECIDO EM MUITAS DAS VEZES.

Grato!!!

Milton S Filho

sábado, 3 de novembro de 2018

USO PROGRESSIVO DA FORÇA

Os vigilantes devem entender o uso progressivo da força para conter situações de risco de forma proporcional à resistência do suspeito.
De acordo com a definição da Polícia Federal, o uso progressivo da força consiste na seleção adequada de opções de força pelo vigilante em resposta ao nível de submissão do indivíduo suspeito ou infrator a ser controlado.

Durante o exercício da atividade de vigilante, o profissional pode se deparar com situações em que tenha que usar a força para conter uma possível ameaça. E por isso é importante que ele esteja bem treinado, preparado e pronto para agir.

Pensando nisso trouxemos os principais níveis de força e instruções de quais situações são as mais adequadas para utilizar de acordo com a PF.

NÍVEIS DE USO PROGRESSIVO DA FORÇA

O uso progressivo da força divide a ação em 6 níveis. O objetivo é que a força utilizada seja proporcional ao nível de resistência oferecida.

Veja quais são:

NÍVEL 1: PRESENÇA FÍSICA

No primeiro nível, apenas a presença de um vigilante uniformizado já pode ser suficiente para prevenir um crime, ou evitar ações de pessoas mal intencionadas.

NÍVEL 2: VERBALIZAÇÃO

É a habilidade do vigilante de se comunicar para resolver o conflito. Este nível de força deve ser utilizado em conjunto com todos os outros níveis.

O objetivo da verbalização é a redução do uso da força e o controle do suspeito. Procure manter a calma, não use palavrões e jamais entre em discussão.

NÍVEL 3: CONTROLE DE CONTATO

Quando as possibilidades de verbalização se esgotarem, o vigilante pode vir a usar suas habilidades de contato físico para controlar a situação. Neste nível utiliza-se apenas técnicas de imobilização e condução, por isso também é chamado de controle de mãos livres.

NÍVEL 4: TÉCNICAS DE SUBMISSÃO

Neste nível podem ser utilizadas as técnicas de mãos livres adequadas e agentes químicos, suficientes para superar a resistência do suspeito. O vigilante deve ficar atento a comportamentos mais agressivos, para empregar níveis superiores de força se necessário.

NÍVEL 5: TÁTICAS DEFENSIVAS NÃO LETAIS

Para ganhar e manter o controle do indivíduo, após esgotadas todas as tentativas dos níveis anteriores, o vigilante pode fazer uso de métodos não letais.

Gases fortes, forçamento de articulações, equipamentos de impacto, e até mesmo armas de fogo, desde que sem disparo com intenção letal, podem ser utilizados.

NÍVEL 6: FORÇA LETAL

Para utilizar o último nível, deve-se respeitar o Triângulo da Força Letal, modelo de tomada de decisão para que se permaneça dentro da legalidade.

Os 3 pontos do Triângulo da Força Letal são:

HABILIDADE

O suspeito tem capacidade física para causar dano ao vigilante ou outros inocentes?

A resposta é sim quando ele possuir uma arma capaz de provocar morte ou lesões graves, como armas de fogo ou facas.

OPORTUNIDADE

Qual o potencial do suspeito usar sua habilidade para matar ou ferir alguém?

Um suspeito armado com uma faca, por exemplo, tem a habilidade para causar danos. Mas pode faltar a oportunidade se você aumentar a distância em relação a ele.

RISCO

É quando um suspeito utiliza sua habilidade e oportunidade para colocar o vigilante ou a vítima em perigo iminente.

Por exemplo, se um suspeito de roubo se recusa a soltar a arma, acuado após uma perseguição, pode representar um risco.

LEGISLAÇÃO PARA O USO PROGRESSIVO DA FORÇA

A legislação internacional conta com instrumentos importantes de orientação aos Estados quanto à conduta dos aplicadores da Lei, garantindo a conformidade com os direitos humanos e as liberdades individuais.

Os documentos que tratam destes princípios são:

– Código de Conduta para Encarregados da Aplicação da Lei (CCEAL) – Resolução 34/169 ONU/79;

– Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo (PBUFAF) – 8º Congresso Cuba/90

O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 23, ampara legalmente o uso da força:

– Não há crime quando o agente pratica o fato:

I – em estado de necessidade;

II – em legítima defesa;

III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Fontes: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/seguranca-privada/legislacao-normas-e-orientacoes/manual-do-vigilante/manual-do-vigilante/Caderno%20Didatico%20CENL%20I.pdf/view

http://www.escolahunters.com.br

https://www.facebook.com/vigilantessp.com.br/

segunda-feira, 22 de outubro de 2018

VIGILANTE TEM QUE TER UM LOCAL AGRADÁVEL DE TRABALHO CONFORME, A NORMA NR17.

Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:


a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;

b) índice de temperatura efetiva entre 20°C (vinte) e 23°C (vinte e três graus centígrados);

c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;

d) umidade relativa do ar não inferior a 40% (quarenta) por cento.

O BANCO DO VIGILANTE O QUE A NORMA DIZ TEM QUE SER NESTAS CONDIÇÕES, SEGUNDO A NR 17

Fonte: NR 17 Normas regulamentadoras ergonômica

Segurança do Trabalho ACZ

domingo, 21 de outubro de 2018

É PROIBIDO POR OCULTAR A FACE EM ALGUNS ESTABELECIMENTOS

Lei GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 14.955, de 12.03.2013 – D.O.E.: 13.03.2013.

Proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados.