A compra de um colete balístico, ou colete à prova de balas, pode gerar dúvidas para alguns interessados. Sobretudo é importante saber que um colete balístico é um produto controlado, ou seja, sua comercialização deve respeitar regras, leis e processos determinados por órgãos de controle. Seguindo as regras, qualquer cidadão tem o direito de possuir um colete balístico conforme disposto na Portaria do Exército nº 18 - D Log, de 19 de dezembro de 2006.
No Brasil existem diferentes órgãos/departamentos que podem conceder a autorização de compra e o local onde essa autorização deve ser requerida irá depender da ocupação do solicitante.
O público em geral, ou seja, civis, que sejam maiores de 21 anos, possuam residência fixa comprovável e atividade remunerada lícita, também comprovável, deverá solicitar a Secretaria de Segurança Pública(SSP) do estado onde reside. É nesse ponto que muitos se perdem, pois muitos estados não possuem processos claros, desconhecem as regras e o cidadão fica sem saber para onde ir e o que fazer - nesse caso o processo se torna bem mais complexo e burocrático.
O processo para Guardas Civis Municipais e Policiais Civis é similar ao do público em geral, a solicitação deverá ser realizada diretamente na Secretaria de Segurança Pública do estado onde reside.
No caso de Policiais Militares, a solicitação deverá ser realizada junto ao Batalhão de Lotação. Militares do Exército, Marinha e Aeronáutica devem requerer tal autorização para seu respectivo Comando.
O processo de autorização para compra e ou registro do colete pode ser, em determinados casos, um pouco burocrático, pois como dissemos anteriormente, cada estado pode adotar um processo diferente, solicitar documentos adicionais e ainda tratar o processo como discricionário, ou seja, mesmo que o solicitante atenda aos pré-requisitos a Secretaria de Segurança Estadual pode solicitar documentos adicionais que comprove a necessidade do solicitante para então decidir sobre a concessão da autorização.
Na Portaria do Exército nº 18 - D Log, de 19 de dezembro de 2006, que regula a comercialização de coletes balístico no Brasil não há qualquer menção sobre a comprovação de necessidade, portanto entende-se que todos os cidadãos que se enquadrem nos pré-requisitos mínimos determinados pelo Exército estará apto a aquisição de um colete à prova de balas.
Caso a autorização seja negada ou a Secretaria de Segurança Pública (SSP) não realize tal procedimento o cidadão poderá solicitar por escrito a recusa da SSP de seu estado e ir diretamente ao Exército, em sua Região Militar. Aconselhamos levar junto uma cópia da Portaria nº 18 - D Log, de 19 de dezembro de 2006, onde está previsto a responsabilidade da SSP em fornecer autorização e registro de coletes aos cidadãos.
Em todos os casos acima descritos, o aconselhado é sempre consultar o órgão de sua região para saber os procedimentos que deverá seguir para pleitear tal autorização.
No Estado de São Paulo o processo é transparente e funciona. Os residentes que atendam aos pré-requisitos devem procurar uma loja autorizada pelo Exército para revenda do colete, realizar a compra e solicitar o registro junto a Secretaria de Segurança. Algumas lojas ou despachantes podem oferecer assessoria nesse processo de registro. Para a emissão do documento a SSP-SP cobra uma taxa.
Em todos os casos a loja somente poderá entregar o colete balístico mediante apresentação da autorização e/ou registro.
Lembre-se que ter um colete de proteção balística de uso permitido é seu direito, desde que atenda aos pré-requisitos. Caso tenha interesse em comprar o seu procure uma loja especializada, verifique o órgão que pode lhe conceder a autorização e se proteja.
Fontes: http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/publicacoes/category/4-protetores-balisticos#