As Empresas ficam obrigadas a contratar em favor dos empregados seguro de vida com cobertura por morte, qualquer que seja a causa, ou por invalidez permanente total ou parcial decorrente exclusivamente de acidente. A indenização por morte do empregado será de 26 (vinte e seis) vezes o Piso Salarial do vigilante, acrescido do adicional de periculosidade, caso o empregado em questão estiver recebendo o referido adicional, do mês anterior ao falecimento. Para os casos de invalidez permanente total decorrente exclusivamente de acidente no exercício da função de vigilante, a indenização será de 52 (cinqüenta e duas) vezes o valor do Piso Salarial do vigilante, acrescido do adicional de periculosidade, do mês anterior, e para o caso de invalidez permanente parcial decorrente exclusivamente de acidente no exercício da função de vigilante, a indenização obedecerá à proporcionalidade de acordo com o grau de invalidez comprovado por Laudo e Exames Médicos e a tabela de invalidez parcial emanada pelas normas da Susep vigente na data do acidente, tendo por base o cálculo equivalente ao índice de 100%, do mesmo valor de 52 (cinqüenta e duas) vezes o valor do Piso Salarial do vigilante, acrescido do adicional de periculosidade, do mês anterior. Nos casos de invalidez permanente total ou parcial fora do exercício da função, a indenização estará limitada a 26 (vinte e seis) vezes o Piso Salarial do vigilante, acrescido do adicional de periculosidade, caso o empregado em questão estiver recebendo o referido adicional, do mês anterior ao evento.
Parágrafo primeiro - Os valores decorrentes das indenizações por morte serão pagos aos beneficiários designados pelo empregado, ou, na falta da designação, na forma da Lei e, nos casos de invalidez permanente total ou parcial decorrente exclusivamente de acidente, ao próprio empregado. As indenizações, em quaisquer dos casos acima, serão quitadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da entrega da documentação completa à seguradora. Parágrafo segundo - Para comprovação da contratação do seguro de vida em grupo, bastará a apresentação de Contrato de Seguro com empresas do sistema de livre escolha das Empresas Contratantes, especificando que, como segurados, estão compreendidos todos os empregados, além da comprovação do respectivo pagamento do prêmio à Seguradora.
Fonte: Convenção coletiva dos Vigilantes
Acidente de trabalho da indenização. Quebrei a coluna num acidente de moto saindo do plantão de serviço
ResponderExcluirA empresa tem que ter ciência de que seu transporte é próprio mas isto depende muito da empresa porque o seguro cobre acidentes tbm....
ExcluirO seguro de vida e acidentes obrigatório para Vigilantes, cobre invalidez, quando é algo irreversível. Se for esse seu caso, você tem direito sim.
ExcluirOlá!
ExcluirPrezados,
A indenização para o Vigilante é somente para a INVALIDEZ com sequelas Permanentes, Totais ou Parciais. O acidente de percurso, no qual o Colaborador fica com sequelas reduzidas, porém volta depois de um tempo a sua habilitação para exercer a mesma função, não dá direito ao pgto da verba indenizatória.
Abraços!
Dr Ricardo Froes
O vigilante tem direito ao seguro mesmo sem exerce a funçao
ExcluirO vigilante que não estiver exercendo a função tem direito ao seguro
ExcluirO vigilante tem direito ao seguro mesmo sem exerce a funçao
ExcluirSe a contratação foi feita e o senhor estiver ainda dentro da apólice certamente tem direito.
ExcluirMe acidentei no percurso, foi aberto cat, nesse acidente tive uma flatura esposta e rompimento do tendão, que resultou em perda de 60% de minha mobilidade, tenho direito ao seguro?
ExcluirAlguém pode me responder
ResponderExcluirAlguém pode me responder
ResponderExcluirCara vc tem direito sim, mas tem que provar que aquele trajeto e o da sua casa,não pode ter bebido, um conpacompan de serviço ganhou uma causa dessas. Ele estava indo pra casa e se acidentou ele também não sabia que tinha direito. Ele pegou 7mil por um braço quebrado
ResponderExcluirEu me acidentei e quebrei a perna e fiquei com sequela só que eu tava de folga a empresa tem direito de pagar algum seguro para mim quero saber
ResponderExcluirsou vigilante estou afastado desde 2009 e aposentado por invalidez desde 2013, tenho direito ao seguro
ResponderExcluirValor do seguro do vigilante do df
ResponderExcluirCalcule aqui seu seguro para vigilante é rápido de barato. https://cotandoseguro.com/blog-seguro-auto/seguro-vida/seguro-de-vida-simulacao/
ResponderExcluirQue paga o seguro de vida do vigilante a contratante dos serviços de vigilância ou a própria empesa empregadora do vigilante?
ResponderExcluirA empresa!
ExcluirMeu tio era vigilante e na sua folga passou mal e faleceu no hospital. A familia teria direito ao seguro de vida?
ResponderExcluirNo caso de acidente de trabalho ,com fraturas na coluna com possibilidade de retorno à função futuramente pós tratamento.dará direito ao seguro acidente?
ResponderExcluirQuem volta a trabalhar,pós afastamento não tem direito ao seguro acidente , é isto?
ResponderExcluirO vigilante que passa por uma cirurgia de ernia tem direito a seguro também?
ResponderExcluirQuem trabalha muito tempo em pe e fica com mobilidade reduzida coluna joelhos e no lado esquerdo todo estou inscrito como deficiênciente não era dificiente antes eu tenho direito
ResponderExcluirOla tive um acidente de moto no trajeto fraturei femo tenho duas placas entre o femo e a bacia e placas no cotovelo tem dez anos q sofri esse acidente e to afastado fiquei com algumas sequelas eu tenho direito a essa indenização.
ResponderExcluirseguro privado prescreve em 3 anos
Excluirtou aposentado por invalidez permanente desde 31/12/2018
ResponderExcluirpor doeça tenho direitos seguro de vida
Quanto é o valor do seguro de vida do vigilante?
ResponderExcluirA empresa e obrigada a oferecer o seguro?
ResponderExcluirA empresa e obrigada a fornecer o seguro?
ResponderExcluirSim...
ExcluirA empresa e obrigada a fornecer o seguro?
ResponderExcluirBom dia sou vigilante tou afastado deis de fevereiro só agora fiz cirugia no dia 17/08 cirugia metassalgia e ostatomia tenho direito do seguro vou ficar até dezembro 17
ResponderExcluirQual seria o valor para ser indenizado
Bom dia sou vigilante tou afastado deis de fevereiro só agora fiz cirugia no dia 17/08 cirugia metassalgia e ostatomia tenho direito do seguro vou ficar até dezembro 17
ResponderExcluirQual seria o valor para ser indenizado
Obrigado, a todos pela participação ao blog e ajudando a tirar algumas dúvidas aos demais, usuários!!!
ResponderExcluircai de moti é quebrei a clavícula, tenho diteito de receber a indenização??? cai chegando no serviço.
ExcluirEstou precisando de uma ajuda para entender o seguro de vida dos vigilantes, conforme a vigésima segunda Cláusula da convenção coletiva de trabalho 2019/2020 do sindicato dos vigilantes, Nos casos de invalidez permanente total ou parcial fora do exercício da função, a indenização estará limitada a 26 (vinte e seis) vezes o Piso Salarial do vigilante, acrescido do adicional de periculosidade, caso o empregado em questão estiver recebendo o referido adicional, do mês anterior ao evento.
ResponderExcluirEu sofri um problema de cardiopatia grave fui afastado pelo inss e após dois pedidos de prorrogação o inss concedeu aposentadoria por invalidez. Diante desse fato eu gostaria de saber se eu posso entrar com o pedido de indenização por invalidez citado na convenção coletiva dos vigilantes
Fiz uma cirurgia de quadril pois não tinha esse problema e depois de três anos de empresa o problema surgiu eu tenho direito a indenização pois tive que colocar uma prótese para subistituir o osso pois devido a carga em pé foi desgastando-se....
ResponderExcluirtrabalhei muito tempo como vigilante armado e ,em pe durante a jornada fazia ronda constantemente ,me sinto muita dor na coluna ,lesionada,deformidade L3/L4/L5-S1-VT:irreversivel em periodo de 1987/1995/1999e2001 posteriores ,incapacidade,ou invalidez permanente ..via adm inss,com laudos of do inss.,em 20/08/2003/decorrem ,2010-em tratam sem efeito,recuperaçao?,agora aposentadoria esp..art 57/lei 8.213/91,agentes noc.tem o direito :eventos ,decorrem anos ,2020 com decisao judicial..
ResponderExcluirem decorrencia do trabalho permanente expostos aos agentes nocivos ,agressivos :arts,57/58-lei 8.213/91,tempo min,15-anos exigidos em lei, e ou decretos,3,048/99,art 66-8,123/13-nova redaçao ,classificaçao dos agentes -atividades nocivas efetiva expostos ora permanente ag noc..dar o direito aposentar com 15-anos,apos conversao,somados todas as atividades exercidas sob condiçoes especiais que venham ser prejudiciais a saude ou a integridade f.e devido a concessao do ref,beneficio sim?exemplo de um funcionario da emp.nao especificada o seu nome de fantasia,ele trabalhou em exposiçao perm.durante 15-anos expostos aos agentes nocivos:RUIDO acima de 85 db ..operando maquina -galera..justiça foi feito.fabrica de macarrao, em contagem mg.
ResponderExcluirSou vigilante e acabei perdendo uma das visões tenho direito a essa indenização......
ResponderExcluirVi que quando o vigilante fica inválido, ele pode receber. A minha dúvida é, quando o beneficiário do seguro fica inválido, o vigilante pode solicitar também?
ResponderExcluirSomente um advogado pode afirmar com precisão se pode receber, ou não.
ExcluirBom dia Estou afastado por invalidez causado por uma doença rara chamada esclerose sistêmica... doença desencadeada por stress tenho direito ao seguro?
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