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terça-feira, 22 de novembro de 2016

QUALQUER OBJETO PODE SER UTILIZADO COMO UMA ARMA.

Quando usado para atacar ou ameaçar um ser bem como para autodefesa. A utilização de um objeto como arma, não transforma a natureza desse objeto numa arma por si, mas atribui-lhe essa característica durante a utilização. É o caso da expressão arma do crime, em que o objeto, qualquer que ele seja, utilizado para cometer um crime, foi utilizado como arma . As armas podem ter várias utilidades, passando a ser consideradas como tipos de armas. Neles se incluem as armas de caça, as armas de tiro desportivo, as armas de guerra, as armas de defesa, etc. Alguém que detenha uma arma está armado, do contrário, desarmado. Armas também podem ser usadas não só em seres como também em objetos, para destruí-los ou danificá-los. Armas são muitas vezes causas de morte: constituem meios para a prática de homicídio e suicídio.

SÃO DIVIDIDAS EM DIFERENTES TIPOS, MOSTRADOS A SEGUIR.

ARMA BRANCA - Tipo de arma que serve para simples ataque, embora possa causar morte. Não são capazes de disparar projéteis. (exemplos: bastões, facas, espadas)

ARMA DE FOGO - Arma capaz de lançar projéteis, a partir de explosão interna. (exemplos: revólveres, pistolas, espingardas, metralhadoras)

ARMA NÃO LETAL - Arma capaz de ferir uma pessoa, sem provocar morte. (exemplos: eletrochoque, pistola ou revólver com projéteis de borracha)

ARMA DE EFEITO MORAL - Arma destinada a causar grande incômodo para uma pessoa, dificultando sua a reação. (exemplos: barulhos altos ou luzes fortes)

ARMA QUÍMICA - Arma capaz de irritar ou danificar, por meio de gases e outros elementos, o organismo de uma pessoa. (exemplos: gás de pimenta, gás lacrimogêneo)
Arma biológica - Arma que libera doenças capazes de impor danos graves a um ser (exemplos: vírus, carbúnculo)

ARMA OCASIONAL - Objetos que não são armas em si mas que podem ser utilizados como armas e são frequentente confundidos com armas, que são hoje ferramentas ou que foram armas em tempos primitivos (exemplos: pau, pedra, machado, arpão de pesca, cadeira, caneta, marreta, martelo faca de cozinha, subaquática, arco e flecha, dardo de atletismo etc...)

Fonte: Imagens para ilustrações Google.

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

EXISTE NO BRASIL MAIS VIGILANTES DO QUE POLICIAIS MILITAR E EXÉRCITO JUNTOS.

Os vigilantes privados em atividade no país superam em cerca de 5% o total de policiais militares de todos os estados brasileiros. Segundo dados da Coordenação de Controle da Segurança Privada da Polícia Federal, existem hoje no país 431.600 vigilantes, ou seja, 19.700 a mais do que os 411.900 policiais militares estimados pelo Ministério da Justiça.

Esse “exército” da segurança privada também supera, em 35%, o efetivo total das Forças Armadas, que é de 320.400 homens.

Com 139.800 homens, o estado com maior número de vigilantes privados é São Paulo, que também concentra o maior número de policiais militares (cerca de 80 mil). De acordo com o relatório da Polícia Federal, o Rio de Janeiro é o segundo colocado, com 45.600 homens atuando na segurança privada.

Além dos 431 mil vigilantes em atividade no país, há mais 1,1 milhão cadastrados, mas não-ativos, no sistema da Polícia Federal. Se o número total de cadastrados for levado em consideração, o contingente de homens da segurança privada no Brasil supera os da Polícia Militar e das Forças Armadas, juntas, em 117%.

Conforme a Polícia Federal, o número de empresas em ação no Brasil em todos os segmentos da segurança privada (segurança patrimonial, pessoal, de escolta e de transporte de valores) chega a 2.668.

Segundo o pesquisador André Zanetic, da Universidade de São Paulo (USP), a segurança privada no Brasil começou a crescer mais intensamente nos anos 80 e 90. E, diferentemente do muita gente pensa, quem mais procura esse tipo de serviço não são residências, nem condomínios, mas sim as grandes empresas e o setor público, disse ele.

Desde o final dos anos 70, houve um grande crescimento da criminalidade urbana, o que, de acordo com Zanetic, seria uma das principais causas do crescimento da segurança privada, juntamente com a proliferação de grandes espaços privados abertos ao público, como shopping centers, cinemas, casas de shows, agências bancárias etc. “Isso tudo crescendoacabou fazendo com que não fosse possível ao policiamento [público] dar conta de todos esses espaços.”

Zanetic afirmou, no entanto, que ainda não se sabe em que ritmo o segmento está crescendo hoje no país. Tampouco há como avaliar, por meio de estatísticas, o ritmo de crescimento, porque os registros da Polícia Federal não contêm o número de empresas ou de vigilantes que estavam em atividade em anos anteriores. Os dados mostram apenas o número de novas empresas e novos seguranças que se registraram em cada ano, sem informar quantos tornaram-se inativos.

Apesar disso, com os dados sobre novos cadastros, é possível perceber que, nos últimos cinco anos, em média 240 empresas se registraram na Polícia Federal a cada ano. Apenas no ano passado, 260 novas firmas de segurança privada passaram a atuar no país.

Para o coordenador de Controle da Segurança Privada da Polícia Federal, delegado Adelar Anderle, o crescimento da demanda por vigilantes privados é resultado do aumento da criminalidade no país: “Isso faz com que asensação de insegurança cresça no sentimento do brasileiro.”

Diante da grande presença de vigilantes privados no país, Anderle defende a articulação entre a segurança privada e os órgãos policiais. “Os órgãos de segurança pública não são suficientes para fazer frente a essa grande onda de criminalidade. Por isso, precisamos fazer um movimento de trazer todo o potencial da segurança privada para junto da segurança pública”, disse.

O delegado usa, como bom exemplo de integração entre os dois sistemas de segurança, uma experiência feita em Recife: “Os porteiros e vigilantes têm um sistema integrado de segurança via rádio, em um canal fechado, com algumas equipes da PM [Polícia Militar]. Essas equipes estão treinadas para atender apenas a chamados de vigilantes e porteiros. Dessa forma, se o porteiro vê alguém suspeito, passa um rádio para a equipe que está naquele bairro, e essa equipe, em poucos minutos, está no local para fazer a averiguação.”

 Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 15 de novembro de 2016

DESCONTOS PROIBIDOS EM FOLHA DE PAGAMENTOS DE VIGILANTES

Consoante o Artigo 462 da CLT, as empresas ficam proibidas de descontar dos salários ou cobrá-los de outra forma, todos os valores correspondentes a uniforme, roupas ou instrumentos de trabalho, e em especial referentes a armas e outros instrumentos arrebatados de vigilantes e profissionais da categoria por ação de crimes praticados nos seus locais de trabalho, ou nos trajetos de ida e volta ao serviço.

A comprovação do crime perpetrado, nestes casos, se fará mediante o registro perante o órgão ou membro da autoridade policial da localidade.

Fonte: Convenção coletivas dos vigilantes.
CLT: Consolidação das leis do trabalhista

sábado, 12 de novembro de 2016

ABORDAGEM POLICIAL

"O FAMOSO ENQUADRO DA POLÍCIA MILITAR"

Em sua atuação cotidiana, uma das ações mais comuns da Polícia Militar é a abordagem de cidadãos. Ela acontece quando um ou mais policiais se aproximam de uma pessoa ou de um grupo de pessoas que consideram suspeitos para pedir que elas se identifiquem, se certificando de que não carregam armas ou têm envolvimento com alguma ilegalidade. Este é um momento de grande tensão, tanto para quem é abordado, quanto para o policial que busca se resguardar de um eventual ataque e, por essa razão, deve existir um modo de agir que proteja os dois lados:

Em uma abordagem, o policial deve:
Se identificar
Falar sempre de forma clara e respeitosa
Apenas sacar a arma quando sentir-se ameaçado e, mesmo assim, apontá-la para baixo, guardando-a assim que as pessoas que ofereciam ameaça estiverem rendidas;
O cidadão deve:
Manter-se calmo e obedecer às ordens dos policiais;
Manter as mãos visíveis e não fazer movimentos bruscos;
Não discutir com os policiais;

BUSCA PESSOAL

  Em uma busca pessoal, o policial:
pedirá para que as pessoas coloquem as mãos na parte de trás da cabeça;
buscará nos bolsos e roupas do revistado por armas, drogas ou algum produto ilegal (mulheres apenas devem ser revistadas por policiais do sexo feminino);
pedirá documentos para verificar se esta pessoa é procurada pela justiça. A lei não obriga uma pessoa a andar com documentos pessoais, mas mesmo aqueles que não têm nenhuma identificação devem colaborar com os policiais fornecendo as informações pedidas;
devolverá os documentos aos seus donos;
não levará ninguém para a delegacia, a não ser em caso de um flagrante ou se a pessoa é procurada pela justiça.

ATENÇÃO! 

Em uma abordagem Policial pode acontecer isto portanto devemos respeitar as autoridades polícias.

Resistência (Art. 329): opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executa-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

Desobediência (Art. 330): desobedecer à ordem legal de funcionário público.

Fontes: guia de direitos e imagem Google

Vigilantes e Similares do Brasil


sexta-feira, 11 de novembro de 2016

VIGILANTE EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS É UMA EXIGÊNCIA DA LEI E O SEGURO SÓ HOMOLOGA

  Art. 2º - O sistema de segurança referido no artigo anterior inclui pessoas adequadamente preparadas, assim chamadas vigilantes; alarme capaz de permitir, com segurança, comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo; e, pelo menos, mais um dos seguintes dispositivos:

        I - equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes;

        II - artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura; e

        III - cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.

Fonte: lei 7.102/83 DPF

domingo, 6 de novembro de 2016

APRESENTAÇÃO PESSOAL DO VIGILANTE E DISCRIÇÃO

Uniformes podem diferir de uma empresa para outra, entretanto certas exigências de cuidado, manutenção e uso de uniforme são as mesmas, entre elas, manter limpo, bem conservado e passado, sapatos limpos e polidos, gravata limpa, passada e alinhada, etc.

BOA APRESENTAÇÃO REPRESENTA CONFIANÇA

Uma caraterística do trabalho de vigilante é a exposição da sua imagem. O vigilante trabalha em locais públicos. É visto. Trabalha uniformizado: é notado. Portanto, sua apresentação deve sempre ser a melhor possível. Deve transmitir o respeito que a função exige.

POSTURA

O vigilante deve sempre manter uma excelente postura no trabalho, como:

• Manter o corpo reto, ombros e braços para trás e cabeça erguida;

• Evitar cara fechada, gírias ou palavrões;

• Para atrair a atenção do cliente, nunca devemos tocá-lo;

• Não cuspir e não fumar em público.

DISCRIÇÃO

Muitos vigilantes lidam no seu dia-a-dia com informações sigilosas. Quem trabalha com transporte de valores, sabe que as rotas e horários dos carros-forte são dados absolutamente confidenciais. Quem trabalha com escolta armada, sabe muito bem que não pode comentar sobre a natureza das cargas que serão acompanhadas. É uma questão básica de segurança.  Outro ramo que exige discrição é o o de segurança pessoal. Imagina se uma celebridade vai querer que informações sobre sua intimidade vazem? Um vigilante deve respeitar o sigilo profissional; não revelar a natureza do serviço a quem quer que seja, sob nenhuma circunstância e  ser breve e discreto a respeito dos assuntos do trabalho.

Fonte: Manual do Vigilante 

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

"CARGOS DE UMA EMPRESA DE SEGURANÇA"

1° PRESIDENTE

2° GERENTE  DE SEGURANÇA

3° COORDERNADOR DE SEGURANÇA

4° SUPERVISÃO DE SEGURANÇA

5°INSPETOR DE SEGURANÇA

6° MOTORISTAS

7° VIGILANTE PATRIMONIAL OPERACIONAL

8° VIGILANTE DE  ESCOLTA ARMADA

9° VIGILANTE DE CARRO FORTE

10° VIGILANTE  BANCÁRIO

11° SPP SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA

12° VIGILANTE DE GRANDE EVENTOS

13° SETOR DE RH

14° PSICÓLOGO

15° MÉDICO DO TRABALHO

16° TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

17° JURÍDICO

18° ASSISTENTE SOCIAL

Obs: algumas tem setor de investigações sociais e criminais!

VIGILANTE PROFISSÃO DE RISCO

Uma Instrução Normativa do INSS/PRES nº 20, de 10/10/2007, define a figura do vigilante, do guarda ou do vigia, como sendo o empregado garantidor da segurança patrimonial das instituições, de estabelecimentos públicos ou privados, de pessoas ou de residências, entre outros, contra ações de criminosos.
Ou seja, fica evidenciada a periculosidade da atividade, pela possibilidade, iminente e real dos mesmos virem a sofrer algum dano a sua integridade física e até mesmo a morte.

Fonte: NR 16 Norma regulamentadoras.

terça-feira, 1 de novembro de 2016

VIGILANTE BANCÁRIO ONDE GUARDAR A ARMA NO FINAL DO PLANTÃO

Alguns Vigilantes guardam com o Gerente ou até mesmo deixam em lugares estratégicos, como gavetas, armários arquivos tudo isto é ERRADO o correto é em um COFRE COM CADEADO E EM UM LOCAL ESTRATÉGICO ONDE OS VIGILANTES TEM ACESSO, A ARMA  É PROPRIEDADE DA EMPRESA DE SEGURANÇA PRIVADA, ONDE O VIGILANTE TEM QUE ESTAR CIENTE DE SUA GUARDA E ZELO DO PRINCIPAL MATERIAL CARGO DO POSTO DE SERVIÇO.

O GERENTE

  ELE NÃO TEM PERMISSÃO POR LEI PARA PORTAR OU TER EM SUA POSSE A ARMA DE FOGO, DE USO DO VIGILANTE E PROPRIEDADE DA EMPRESA DE SEGURANÇA, SENDO ASSIM ELE PODE  ATÉ RESPONDER POR PORTE ILEGAL 
  O  VIGILANTE  É O ÚNICO QUE PODE PORTAR E GUARDAR ESTA ARMA DE FOGO DENTRO DA AGÊNCIA BANCÁRIA, CONFORME A LEI.

Art. 21 - As armas destinadas ao uso dos vigilantes serão de propriedade e responsabilidade:

I - das empresas especializadas;

II - dos estabelecimentos financeiros quando dispuserem de serviço organizado de vigilância, ou mesmo quando contratarem empresas especializadas.

Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.

Parágrafo único - Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

Fontes: LEI Nº 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983.

Vigilantes e  Similares do Brasil 


sábado, 29 de outubro de 2016

OS VIGILANTES ESTÃO INCLUSO NA NR16

NORMA REGULAMENTADORA NR 16

ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

A qual - em caráter definitivo - estabelece a garantia do adicional de 30% a título de periculosidade (art. 193, II da CLT incluído pela Lei n.º 12.740/2012) a todos os vigilantes do País.
O ato foi presidido pelo ministro Manoel Dias, do Trabalho, em Brasília. Terão direito a receber o adicional os vigilantes armados e desarmados expostos a risco de vida e a agentes nocivos à saúde do trabalhador.
Por consequência deste regulamento, abre-se uma enorme perspectiva a estes trabalhadores para a conquista definitiva da aposentadoria especial, cujo benefício, na via administrativa, era sistematicamente negado pelo INSS. A posição oficial, contudo, via de regra, era alterada judicialmente.
Os Tribunais Federais e até mesmo Superior Tribunal de Justiça aceitam pacificamente a tese de que - aos 25 anos de exercício - o direito do vigilante é líquido e certo. Uma Instrução Normativa do INSS/PRES nº 20, de 10/10/2007, define a figura do vigilante, do guarda ou do vigia, como sendo o empregado garantidor da segurança patrimonial das instituições, de estabelecimentos públicos ou privados, de pessoas ou de residências, entre outros, contra ações de criminosos.
Ou seja, fica evidenciada a periculosidade da atividade, pela possibilidade, iminente e real dos mesmos virem a sofrer algum dano a sua integridade física e até mesmo a morte. Tal norma fez com que várias decisão na Justiça fossem revertidas em favor dos empregados.
Convém lembrar que a aposentadoria especial está livre do fator previdenciário e também independe da idade como requisito para concessão. Porém. Entre os condicionantes, está a apresentação de PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário e LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, atendendo a legislação especifica de cada época. Por outro lado, as atividades consideradas prejudiciais á saúde foram definidas pela legislação previdenciária, pelos Decretos 53.831/64, 83.080/79 e 2.172/97, inicialmente com previsão da atividade de guarda passível de aposentadoria especial. Entretanto, em 2005, com intuito de excluir qualquer dúvida sobre a periculosidade da atividade de vigilante a Turma Nacional de Uniformização editou a Sumula 26, enquadrando a atividade de vigilante com especial, equiparando-se à de guarda já definida anteriormente.
Diante das condições específicas de trabalho, fica evidente a especialidade da atividade de vigilante, de guarda ou de vigia, devidamente inseridos no contexto da lei, o seu direcionamento para aposentadoria especial, em face da periculosidade, da exposição ao risco, real e iminente de sua integridade física, porte de armas, na permanência de seu trabalho.

Fonte: No anexo 3 - Aprovado pela Portaria MTE nº1885 de 02 de dezembro de 2013.