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quarta-feira, 21 de setembro de 2016

VEJA ONDE SURGIU A PRIMEIRA EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORMAÇÃO DE VIGILANTES NO BRASIL

   Era final da década de 1920 em São Paulo. Uma época em que ainda se escrevia empreza, com “z”.
O empresário Julio Kuperman, então proprietário de uma loja de chapéus na Rua Santa Efigênia, voltava de uma viagem aos Estados Unidos trazendo na mala uma idéia revolucionária: a prestação de serviços “sob empreitada”.
   Esta era a forma mais adequada, na época, de definir o que conhecemos como terceirização. Nascia assim, em 1927, a Empresa Limpadora Paulista, hoje conhecida apenas como Paulista – a primeira prestadora de serviços do Brasil.
Seus primeiros clientes foram "escritórios, igrejas e apartamentos" da capital paulistana. Entre os destaques, estava o Edifício Martinelli – na época, o mais alto arranha-céu da América Latina, e que ainda hoje é atendido pela empresa e Grupo GTP.
Com a grande demanda de prestação de serviços a vigilância foi crescendo até que então a empresa GTP pioneira no serviço de terceirização de serviços passou à formação a empresa EMFORVIGIL uma das acionistas do grupo GTP.
1988 - A EMFORVIGIL iniciou suas atividades, com o objetivo de atender às necessidades de suas acionistas (11 empresas de segurança e vigilância de São Paulo) na formação e reciclagem de vigilantes, em cumprimento às exigências da lei 7.102/83 e suas regulamentações.
Desde o inicio de suas atividades e até o final de 1991, a EMFORVIGIL atendia, basicamente, as empresas acionistas e mais alguns poucos clientes que com ela mantinham contratos de prestação de serviços.
1992 - A partir de meados desse ano, alterando sua linha de atuação, a EMFORVIGIL abriu-se para o mercado, passando a atender a muitas outras empresas de vigilância, empresas com segurança orgânica e também particular. Adotando um processo de crescimento gradual e sustentado, transformou-se rapidamente na maior empresa de formação e treinamento de profissionais de segurança do Brasil.
1994 - Com destacada posição no mercado e percebendo a necessidade de aprimorar seus procedimentos internos de administração e de atendimento ao cliente, a EMFORVIGIL optou por implantar seu sistema de qualidade, diferenciando-se da concorrência no mercado de segurança privada.
    Começou a preparar-se para ter um sistema de qualidade, adequando seus procedimentos às normas ISO 9000.
1995 - Após longos meses de treinamento e adaptação, a EMFORVIGIL logrou conquistar a ISO 9002, concedida pelo BVQI - Bureau Veritas Quality International, tornando-se a primeira empresa de treinamento e formação de pessoal para serviços de segurança a receber tal certificação, em toda a América Latina.
A certificação de seu sistema de qualidade fez a EMFORVIGIL crescer ainda mais, aumentando sua participação no mercado e solidificando sua posição de líder.
1997 - Vislumbrando o crescimento do mercado de segurança privada no Brasil, a EMFORVIGIL adquiriu e executou obras de adaptação em um edifício, com mais de 3.000 m2 de área construída, para sediar a empresa, melhorando as condições de atendimento a seus públicos interno e externo.
1998 - Entre o final deste ano e o inicio de 1999, a EMFORVIGIL transferiu-se para sua sede própria, localizada no hospitaleiro bairro do Bom Retiro, bem próximo ao centro da cidade de São Paulo.
2007 - A EMFORVIGIL continua sua trajetória de sucesso, mantendo sua posição de liderança no segmento de cursos de segurança. Conta atualmente, com mais de 400 empresas, entre as maiores e mais conceituadas no país.
Seu maior patrimônio, contudo, está representado por seus alunos, funcionários e prestadores de serviço: mais de 250.000 alunos formados e reciclados em seus 16 anos de existência!

FONTE: www.grupogtp.com.br
              www.emforvigil.com.br
Vigilantes e Similares do Brasil
Segurança privada do brasil

O VIGILANTE PODE PRENDER UM INFRATOR DA LEI.

SIM PODE PRENDER E USAR ALGEMAS TAMBÉM, DENTRO DOS PARÂMETROS DAS LEIS VIGENTES EM NOSSO PAÍS.

Código de Processo Penal

CAPÍTULO ll

DA PRISÃO EM FLAGRANTE

        Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

        Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

        I - está cometendo a infração penal;

        II - acaba de cometê-la;

        III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

        IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Fonte: Código Processo Penal Brasileiro
Imagem ilustrativa fonte: Google.

terça-feira, 20 de setembro de 2016

PLANO DE SEGURANÇA BANCÁRIA

Documento que apresenta o sistema de segurança anual de toda instituição financeira em que haja guarda e
movimentação de numerário.
Documentos necessários ou requisitos:
O plano deve apresentar pelo menos três dispositivos de
SEGURANÇA, sendo dois específicos – presença de VIGILANTES.
ARMADOS e ALARME EFICIENTE e um entre os descritos
abaixo:

1. Equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens;
2. Cabina blindada com vigilante;
3. Artefatos que retardem a ação dos criminosos, como:
• Portas giratórias detectoras de metais;
• Equipamento de retardo instalado na fechadura do cofre.
Documentos:

1. Primeiro Plano de Segurança Bancária mudança de
endereço ou renovação com alteração, redução de
elementos de segurança ou implementação de rodízio
de vigilantes:
• Descrição da quantidade e da disposição dos vigilantes e dos demais elementos de segurança;
• Projetos de construção, instalação e manutenção do
sistema de alarme, sob responsabilidade de empresa idônea autorizada pela PF.
• Cópia do alvará do serviço orgânico de segurança ou do
contrato com empresa de segurança privada.
• Descrição de toda a área do estabelecimento.
• Justificativa para alteração, redução dos elementos de segurança ou implementação de rodízio de vigilantes, se for o caso.

Fonte: DPF

sábado, 10 de setembro de 2016

O VIGILANTE PODE TRABALHAR NA CALÇADA?

SIM PORÉM COMO MUITOS ACHAM QUE FAZ PARTE DO PATRIMÔNIO NÃO ELA É PÚBLICA MAS TEM QUE SER CONSERVADA PELO PATRIMÔNIO SEGUNDO LEIS MUNICIPAIS DE ALGUNS ESTADOS.

LEGISLAÇÃO

Programa de Recuperação das Calçadas

Para que a padronização e a acessibilidade dos passeios atinja toda a cidade, as calçadas dos imóveis particulares também devem ser reformadas. O proprietário do imóvel, comercial ou residencial, é responsável pela conservação, manutenção e reforma da sua calçada. Calçadas em situação irregular ou em mau estado de conservação são passíveis de multa.

Em 2013, a prefeitura sancionou uma nova legislação sobre calçadas. As regras estabelecem que a responsabilidade pela construção, conservação, reforma e manutenção das calçadas, que antes era apenas do proprietário do imóvel, cabe também ao usuário (locatário) do local, seja ele comercial ou residencial.

Tendo como principal mudança o valor da multa por descumprimento da legislação, a nova regulamentação visa melhorar e adequar o passeio em toda a cidade de São Paulo.

Outro ponto da legislação é a definição de largura mínima de 1,20 metro para a passagem de pedestres em calçadas (antes se fixava 0,90 metro). As Subprefeituras irão avaliar os casos específicos de necessidade de mudanças em vias já existentes.

Em 2013, foi sancionada a Lei 15.733/2013, que altera artigos da Lei 15.442/2011, que trata sobre Muros, Passeios e Limpeza, com destaque maior para a questão das calçadas. As infrações constatadas em passeios públicos e em imóveis serão previamente notificadas e terão prazo de 60 dias para regularização. Se os serviços forem feitos durante esse prazo, os proprietários não precisarão arcar com o valor das multas, desde que comuniquem à Subprefeitura responsável pela região sobre os devidos reparos, ou que os servidores públicos identifiquem a execução do serviço.

Na nova legislação as multas aplicadas anteriormente em cumprimento da Lei 15.442/2011, serão anuladas se os responsáveis promoverem a devida adequação do passeio em até 60 dias, contados a partir da data de publicação da Lei 15.733/2013 no Diário Oficial.

Fontes: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/calcadas/index.php?p=36957

Imagem Cavisa Segurança.com.br
Editada: por Milton S Filho

Curta: https://www.facebook.com/vigilantessp.com.br/

terça-feira, 6 de setembro de 2016

OS RISCOS NA ESCOLTA ARMADA

- Águia 01 acionado pela Polícia Rodoviária Estadual para atender  vítima de acidente de trânsito na "Serra Dona Francisca, KM 24".
- No local, uma vítima encarcerada, com suspeita de lesão na coluna cervical a mesma foi conduzida ao "Hospital São José em Joinville".

Fonte: Rede social

Vigilantes e Similares do Brasil

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

É PROIBIDO O USO E REPRODUÇÃO DO BRASÃO DA REPÚBLICA OU SEU USO SEM AUTORIZAÇÃO

É PROIBIDO O USO DO BRASÃO DA REPÚBLICA EM CONFECÇÕES DE PORTA DOCUMENTOS ETC... CONFIGURANDO CRIME FEDERAL, MUITA CAUTELA VIGILANTES E DETETIVES PARTICULARES E FABRICANTES DESTES MATERIAIS.

OBS: NO CASO DE NÓS VIGILANTES ESTAMOS PROIBIDOS, DE FAZER USO DAS CARTEIRAS QUE CONTÉM O BRASÃO DA REPÚBLICA O USO É ILEGAL E CRIME FEDERAL.

CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

§ 1º - Incorre nas mesmas penas:

I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;

II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.

III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

Falsificação de documento público

domingo, 28 de agosto de 2016

CURSO DE RECICLAGEM É A EMPRESA QUE MARCA E NÃO O VIGILANTE

ATENÇÃO UMA VIGILANTE FEMININA ME INFORMOU QUE, FEZ CURSO DE RECICLAGEM ONDE ELA TEVE QUE FAZER CONTATO COM A ESCOLA DE FORMAÇÃO PARA MARCAR O DIA DO CURSO, ISTO É A EMPRESA QUE TEM QUE FAZER TODOS OS TRÂMITES, PARA QUE O VIGILANTE POSSA FAZER SUA RECICLAGEM COMO MANDA A CONVENÇÃO DOS VIGILANTES.

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

MODELO DE CARTA DE SUSPENSÃO DISCIPLINAR


Nome do Empregador
___________________________

Nome do Empregado
___________________________

CTPS Nº/Série
___________________________

Depto/Seção
___________________________

Vimos pela presente aplicar-lhe a pena de suspensão disciplinar, por ...... (....................) dias a partir desta data, em razão da seguinte ocorrência:

(descrever minuciosamente a falta cometida)

_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________

Esclarecemos que a reincidência em procedimentos análogos poderá, por sua repetição, configurar justa causa para a rescisão do contrato de trabalho.

Reassumindo suas funções em ___ / ___ / ___, observe as normas reguladoras da relação de emprego, para que não tenhamos, no futuro, de tomar as enérgicas medidas que nos são facultadas pela legislação vigente.

Solicitamos apor o seu ciente na cópia deste.

___________ , ____ de _________ de ____.

___________________________
Empregador

Ciente em ____ / ____ / ____

___________________________
Empregado

sexta-feira, 12 de agosto de 2016

A EMPRESA NÃO PODE MUDAR A ESCALA OU POSTO DO VIGILANTE SEM O SEU CONSENTIMENTO.

"Não pode mudar a escala ou posto  sem o consentimento do Vigilante, a empresa estaria contrariando a lei trabalhista no artigo citado"

"CLT - Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia."

Fonte: CLT "Consolidação das leis trabalhistas"

Vigilantes e Similares do Brasil

sábado, 6 de agosto de 2016

VIGILANTE OU VIGIA?

Os nomes são parecidos e muitas pessoas confundem. Mas vigilante e vigia são duas profissões totalmente diferentes.

Os vigias e porteiros desempenham funções relacionadas com asseio e conservação de locais e suas atividades não são consideradas de vigilância/segurança. Para ser vigia ou porteiro, não é necessário fazer um curso de formação de vigilantes autorizado pela Polícia Federal e nem ter um documento funcional próprio. Vigias e porteiros não podem utilizar armamento.

Já os vigilantes exercem uma atividade regulamentada pela Lei 7102/83, pela Portaria 3233/2012 e outras legislações. Executam funções de vigilância/segurança. Somente pessoas habilitadas em curso de formação de vigilantes autorizado pela Polícia Federal, com revalidação permanente (a cada dois anos), podem exercer a função. O vigilante deve portar sua Carteira Nacional do Vigilante e possui porte de arma durante o serviço. Além disso, a classe dos vigilantes possui seu próprio piso salarial.

Fonte: DPF