"Não pode mudar a escala ou posto sem o consentimento do Vigilante, a empresa estaria contrariando a lei trabalhista no artigo citado"
"CLT - Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia."
Fonte: CLT "Consolidação das leis trabalhistas"
Vigilantes e Similares do Brasil
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